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norma nº 565/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM URBANA E A INCORPORA AO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id594

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5 A TERTIDÃO VE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA DE “Certifico que a presente b$ Lei, [ | Decreto,
CARI RI DO TO CANTI N St | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no
Carine continua para tados Mutal da Prefeitura Municipal de Cariri do
asia a Tocantins, para conhecimento público.
ESTADO DO TOCANTINS g
MUNICIPIO DE CARIRIDO TOCANTINS saitido Tocantins cod?!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTI =
GABINETE DO PREFEITO
sele Ferreira Silva
Chefe de Gabinete
Decreto nº 025/2021
LEI Nº 565, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza O Poder Executivo Municipal Transformar Área Rural Em
Urbana E A Incorpora Ao Perímetro Urbano E Dá Outras
Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transformar área rural descrita na matrícula
423 com dimensão de 65.74.16 ha em urbana e a incorporá-la ao Perímetro Urbano do Munícipio
de Cariri do Tocantins.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo é de ocupação urbana e individualizada pelo
Loteamento Primavera, Loteamento Novo Horizonte, Loteamento Planalto 1º etapa e Loteamento
Planalto 2º etapa com os seguintes limites e confrontações:
Começam no marco 13, cravado na confrontação com a área de reserva da prefeitura; dai,
confrontando com esta com o rumo de 71º40'56"SE e 604,07m, vai até o marco 14, cravado na
confrontação com a chácara 06; dai, confrontando esta com rumo de 00º13'15” SW e 282,86m, vai
até o marco 15, cravado na confrontação com a parte remanescente desta área; daí, confrontando
com esta com o rumo de 28º34'38” SW e 564, 20m, vai até o marco 15-A; 52º54'38” SW e 509,
85m, vai, até o marco 19; daí, segue confrontando com as chácaras 02 e 02 A com rumo de 16º
0022” NW e 529, 37, vai, até o marco 20; daí, segue confrontando com área de reserva da prefeitura
municipal de Cariri no seguintes rumos e distâncias: 41º38'29” NE e 42,84m, vai até o marco 21,
01º03'23” NE e 150, 23m. vai até o marco 22; 20º14'20” e 28,12m, vai até o marco 23, daí segue
confrontando com chácara 09 com rumo de 20º 44'37” NE e 146,16m, vai até o marco 24, daí, segue
confrontando com a chácara 10 com rumo de 19º 56" 40” NE e 101,20m, vai até o marco25, daí,
segue confrontando com a chácara 11; com rumo de 21º46'22” NE e 96,73m, vai até o março 26,
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CARIRI DOTOCANTINS
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
daí, segue confrontando com o perímetro urbano de Cariri com rumo de 20º52"14” NE e 250,01m,
vai até o marco 13, ponto de partida, proprietário Augusto dos Santos, brasileiro, solteiro, maior,
fazendeiro, residente e domiciliado à avenida Pará, entre ruas 08 e 09, centro, Gurupi, portador do
RGº276.224 SSP-GO e CPF nº 130.742.531-34; Registro Anterior:R-3/5, livro 2-A, fls.5, CRI local.
Art. 2º A transformação e incorporação ao perímetro urbano que prevê o artigo 1º desta Lei, inclui-
se o desmembramento constante da matrícula do imóvel registro de averbação A V-2/423 para todos
fins previsto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária
prevista.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 15 dias do mês de março de 2022
/
vaNí RLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
/ (V
Dc

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