| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM URBANA E A INCORPORA AO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 A TERTIDÃO VE PUBLICAÇÃO PREFEITURA DE “Certifico que a presente b$ Lei, [ | Decreto, CARI RI DO TO CANTI N St | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no Carine continua para tados Mutal da Prefeitura Municipal de Cariri do asia a Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS g MUNICIPIO DE CARIRIDO TOCANTINS saitido Tocantins cod?! PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTI = GABINETE DO PREFEITO sele Ferreira Silva Chefe de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI Nº 565, DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza O Poder Executivo Municipal Transformar Área Rural Em Urbana E A Incorpora Ao Perímetro Urbano E Dá Outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transformar área rural descrita na matrícula 423 com dimensão de 65.74.16 ha em urbana e a incorporá-la ao Perímetro Urbano do Munícipio de Cariri do Tocantins. Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo é de ocupação urbana e individualizada pelo Loteamento Primavera, Loteamento Novo Horizonte, Loteamento Planalto 1º etapa e Loteamento Planalto 2º etapa com os seguintes limites e confrontações: Começam no marco 13, cravado na confrontação com a área de reserva da prefeitura; dai, confrontando com esta com o rumo de 71º40'56"SE e 604,07m, vai até o marco 14, cravado na confrontação com a chácara 06; dai, confrontando esta com rumo de 00º13'15” SW e 282,86m, vai até o marco 15, cravado na confrontação com a parte remanescente desta área; daí, confrontando com esta com o rumo de 28º34'38” SW e 564, 20m, vai até o marco 15-A; 52º54'38” SW e 509, 85m, vai, até o marco 19; daí, segue confrontando com as chácaras 02 e 02 A com rumo de 16º 0022” NW e 529, 37, vai, até o marco 20; daí, segue confrontando com área de reserva da prefeitura municipal de Cariri no seguintes rumos e distâncias: 41º38'29” NE e 42,84m, vai até o marco 21, 01º03'23” NE e 150, 23m. vai até o marco 22; 20º14'20” e 28,12m, vai até o marco 23, daí segue confrontando com chácara 09 com rumo de 20º 44'37” NE e 146,16m, vai até o marco 24, daí, segue confrontando com a chácara 10 com rumo de 19º 56" 40” NE e 101,20m, vai até o marco25, daí, segue confrontando com a chácara 11; com rumo de 21º46'22” NE e 96,73m, vai até o março 26, + aa e PREFEITURA DI CARIRI DOTOCANTINS Carine continua para tados GESTAO zoz 12024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO daí, segue confrontando com o perímetro urbano de Cariri com rumo de 20º52"14” NE e 250,01m, vai até o marco 13, ponto de partida, proprietário Augusto dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, fazendeiro, residente e domiciliado à avenida Pará, entre ruas 08 e 09, centro, Gurupi, portador do RGº276.224 SSP-GO e CPF nº 130.742.531-34; Registro Anterior:R-3/5, livro 2-A, fls.5, CRI local. Art. 2º A transformação e incorporação ao perímetro urbano que prevê o artigo 1º desta Lei, inclui- se o desmembramento constante da matrícula do imóvel registro de averbação A V-2/423 para todos fins previsto nesta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária prevista. Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 15 dias do mês de março de 2022 / vaNí RLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal / (V Dc