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norma nº 566/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTIN&ri do Tocantins=T0:
GABINETE DO PREFEITO É RES E
Gjsele Ferreira Silva
Chefe de Gabinete
Decreto nº 025/2021
LEINº 566, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Centro de Controle de
Zoonoses de Cariri do Tocantins e dá outras providências.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Criação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), órgão vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro: São objetivos e competências do Centro de Controle de Zoonoses:
I - Centralizar e registrar informações referentes às zoonoses;
II - Centralizar informações sobre diagnósticos epidemiológicos e dados estatísticos referentes à
ocorrência de zoonoses, através de informações colhidas dos boletins mensais dos órgãos de saúde
e agricultura federais, estaduais e municipais;
III - Controlar as populações e criações irregulares de animais de todos os portes, nas áreas urbanas
do município, para prevenir reduzir e eliminar as causas de sofrimentos de animais e preservar a
saúde e o bem-estar da população humana, controlando possíveis vetores de zoonoses;
IV - Vistoriar e fornecer laudo técnico quanto à sanidade de animais destinados à exibição pública
ou espetáculos circenses e dos bons tratos a eles dispensados no cativeiro;
V - Promover campanhas de conscientização dos proprietários e criadores de animais domésticos
quanto ao trato adequado a ser dispensado aos animais;
e se
PREFEITURA DE
CARIRI D0 TOCANTINS
Carine continua para tados
GESTÃO Joz1 2074
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
VII - Registrar dados e implantar programas de controle de roedores;
VIII - Auxiliar na fiscalização e manter registros acerca das ocorrências em abatedouros no
município;
IX - Colher, registrar, manter e fornecer dados epidemiológicos de/a instituições interessadas;
X - Promover e executar ações de educação em cuidados sanitários às comunidades em
conformidade com as normas da Fundação Nacional de Saúde, Organização Panamericana de Saúde
e Organização Mundial de Saúde, adotadas no Município pelo Conselho Municipal de Saúde e
Secretaria de Município de Saúde e Meio Ambiente;
XI - Armazenar dados sobre a população, localização, sanidade e propriedade de animais
domésticos existentes no Município, criados para fins comerciais ou não;
XII - Controlar as populações de insetos, roedores e outros animais que possam ser vetores diretos
ou indiretos de zoonoses;
XIII - Coletar e manter os dados epidemiológicos e endêmicos das zoonoses no Município
comunicados ao Centro de Controle de Zoonoses pelos serviços de saúde municipais, estaduais e
federais.
Art. 2º É obrigatória a comunicação ao Centro de Controle de Zoonoses em 48 (quarenta e oito)
horas úteis, pelos serviços de saúde e vigilância sanitária, incluindo plataformas de recebimento de
leite in natura, de diagnóstico de zoonose em animais ou seres humanos.
Art. 3º Fica criado o Cadastro Municipal de Animais Domésticos (CMAD), que funcionará junto
ao Centro de Controle de Zoonoses, para registro obrigatório de animais criados em cativeiro no
âmbito de abrangência geográfica dessa Lei.
a) Aos animais que dêem origem a produtos lácteos ou cárneos será fornecida Carteira de Sanidade,
que deverá ser atualizada a cada 06 (seis) meses, mediante prova de tal condição com atestados de
serviços veterinários municipais, estaduais ou federais ou, ainda, de estabelecimentos privados
reconhecidos pelo Centro de Controle de Zoonoses;
PREFEITURA DE
CARIRID0 TOCANTINS
Carine continua para tados
GESTÃO zoztau2s
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
b) Dos animais considerados de estimação criados em cativeiro doméstico, será exigido, quando
couber, atestado de vacinação periódica, feita junto ao Centro de Controle de Zoonoses ou a outro
estabelecimento credenciado.
Art. 4º É livre o acesso aos criatórios e propriedades, no âmbito do Município, a técnicos,
sanitaristas e recenseadores devidamente identificados e credenciados para esse fim pelo Centro de
Controle de Zoonoses.
Art. 5º Para a implantação do eficaz controle das zoonoses no Município, poderá o Poder Executivo
celebrar convênios e termos de cooperação técnica entre o Centro de Controle de Zoonoses e
instituições federais, estaduais e municipais.
Art. 6º Poderá o Centro de Controle de Zoonoses repassar aos cuidados de instituições credenciadas,
após as vacinações consideradas necessárias e o devido registro, para fins de adoção, os animais
vadios apresentados ao Centro para refúgio temporário e não reclamados em prazo de 60 (sessenta)
dias.
Parágrafo único. Caberá às instituições credenciadas a escolha de quais animais deverão ficar sob
seus cuidados e a responsabilidade sobre o destino final dado a cada um deles.
Art. 7º O Centro de Controle de Zoonoses terá sua estrutura administrativa e técnica vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde e utilizará pessoal técnico lotado na respectiva Secretaria Municipal
para cumprir e fazer cumprir esta Lei, os artigos pertinentes do Código de Posturas do Município e
demais legislações acerca do assunto.
Art. 8º O Centro de Controle de Zoonoses emitirá e fará publicar, anualmente, relatório detalhado
de suas atividades, fornecendo dados epidemiológicos do Município, sugerindo programas de
combate às zoonoses e outras medidas que julgar cabíveis.
Art. 9º O Centro de Controle de Zoonoses será mantido por conta de recursos orçamentários
próprios e verbas originárias de convênios e programas federais e estaduais.
Art. 10 O Executivo Municipal fica autorizado a providenciar a estruturação e funcionamento do
Centro de Controle de Zoonoses no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
PREFEITURA DE
CARIRI20 TOCANTINS
Careint continua para todas
GESTÃO z0212024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS -— TO, aos 15 dias do mês de março de 2022
VANDEREÉÍ ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
E / Prefeito Municipal
/
4 AS

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