| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | INSTITUI O CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. |
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CERTIDÃO DÊ PUBLICAÇÃO “ARIR rtífico que a presente b4] Lei, [ ] Decreto, CAR | R 20 TOCANTI N 4 Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no ane 2. Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Do ET hecimento público. i ra conheci ' ESTADO DO TOCANTINS Tocantins, pa MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS IS 103! PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTIAK&ri do Tocantins-TO: a GABINETE DO PREFEITO ee EE f Gíbele Ferreira Silva hefe de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI Nº 567, DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do município de Cariri do Tocantins - TO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no município de Cariri do Tocantins, à ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio. Art. 2º O Projeto Casamento Civil Comunitário objetiva regularizar a situação civil e matrimonial dos casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica que já convivem maritalmente e/ou daqueles que desejam se casar, possibilitando assim a regularização dos seus documentos pessoais, bem como os de seus filhos, tornando-os cidadãos aptos a exercerem plenamente seus direitos civis. Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social efetivará o fluxo cadastral, através da expedição de normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido para os interessados se cadastrarem para serem beneficiados por esta Lei. Art. 4º O poder executivo municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outras instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário. Art. 5º Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se inscrever, atendendo o Edital a ser publicado anualmente. PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Cariré continua para tados GESTÃO Z0212074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O casal deverá preencher os seguintes requisitos: I— Comprovar ser residente no município de Cariri do Tocantins; H — Comprovar situação de baixa renda; HI — Estar em conformidade com a Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei. Art. 6º Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512 parágrafo único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, isentos de selos, emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica. Art. 7º Caso seja necessário, a administração poderá também realizar despesas para formalização da documentação do casamento civil. Art. 8º A administração poderá efetuar despesas na formalização do casamento civil e com a festividade do casamento. Art. 9º A despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 15 dias do mês de março de 2022 / a E VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR 2 Prefeito Municipal