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norma nº 569/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a Tocantins, para conhecimento público.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS pone o LE 1044
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINSCAN"! dO CONT LG Da
GABINETE DO PREFEITO 5 Gá Asa
isele Ferreira Silva
Chefe de Gabinete
Decreto nº 025/2021
LEI Nº 569, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Brasil S.A, Caixa
Econômica Federal, e ou outras Instituições
Financeiras nacionais, com ou sem garantia da
União, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma ou várias operações de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 5.031.000,00(cinco
milhões, trinta e um mil reais), no âmbito dos Programas de Eficiência Municipal e/ou Progerinfra,
nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação
de uma usina de minigeração solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso 1,
alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo
156 da Constituição Federal, nos termos do 8 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em
N direito admitidas.
PREFEITURA DE
CARIRID0 TOCANTINS
Carne continua para tados
GESTÃO zorvau2s
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e art.42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins (TO) aos 11 dias do mês de abril de
2022.
VANDER
ÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
refeito Municipal

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