| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DA” CERTIDÃO OE PUBLICAÇÃO “A DID |Certfico que a presente [X Lei, [ ] Decreto, CARI RIDO TO CANTI N Ss “[ JPortaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no Carré continua para todas Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do a Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS pone o LE 1044 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINSCAN"! dO CONT LG Da GABINETE DO PREFEITO 5 Gá Asa isele Ferreira Silva Chefe de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI Nº 569, DE 11 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, e ou outras Instituições Financeiras nacionais, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar uma ou várias operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 5.031.000,00(cinco milhões, trinta e um mil reais), no âmbito dos Programas de Eficiência Municipal e/ou Progerinfra, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de uma usina de minigeração solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso 1, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do 8 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em N direito admitidas. PREFEITURA DE CARIRID0 TOCANTINS Carne continua para tados GESTÃO zorvau2s ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art.42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins (TO) aos 11 dias do mês de abril de 2022. VANDER ÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR refeito Municipal