| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | INSTITUI O VALOR A SER PAGO PARA O MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADE BÁSICA DA SAÚDE DE CARIRI E AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE TAIS PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS T,t-pnt'rlq.,T(1^-4.02 10547(1 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS .--- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO jreira bete de Gabinete Decreto ti,? 025/2021 CERTIDA.0 cLCAÇÃO 000.14.01.04-A, Certifico que a presente'] Lei, [ I Decreto, CARIRI DOTOCANTINS . 1 Portaria, [ Outros, foi publicada (o) no _ • ,Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento público. LEI N° 574, DE 12 DE MAIO DE 2022. "Institui o valor a ser pago para o médico responsável Técnico pela Unidade de Saúde da Família e Unidade Básica da Saúde de Cariri e autoriza o credenciamento de tais profissionais, edioutras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituído o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ser pago para cada profissional médico responsável técnico pela Unidade de Saúde da Família e Unidade Básica da Saúde de Cariri do Tocantins, autorizando-se credenciamento de tais profissionais ou empresa especializada no seguimento para fornecimentos destes profissionais médicos. §10. 0 pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com relatório apresentado e comprovando os serviços efetivamente realizados e encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com os valores nesta lei estabelecido. Art.2°. 0 credenciamento dos serviços oferecidos será através de Edital especifico nos telinos da Lei 8666/1993 ou outra modalidade de licitação que atenda o objeto e observa as normas gerais de licitação. Art.3°. 0 credenciamento dos serviços oferecidos será universal para pessoas fisicas ou empresas, realizado através de chamamento público de credenciamento, não havendo sob hipótese alguma, qualquer espécie de vinculo empregaticio do prestador credenciado com Município, com os seus funcionários se houver. Art.4°. Os serviços de responsabilidade técnica a ser exercido em decorrência desta contratação fica submetido as todas obrigações estabelecidas nos órgãos regulamentares e de controle, especialmente para fazer cumprir as normas e diretrizes do Conselho Federal de Medicina, e; I. Será responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente; C9-421.(14: 40044-1(.42. otsuryrarlan4 Mirki if CARIRI DoTOCANTINS .6ertute 40414:ret 1,%1-74z. 41464. C4'-nAPlo 1q114 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DECARIB.'DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO II. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clinico e dos demais profissionais de saúde, em beneficio da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; Certificar-se da regular habilitação dosmedicosperante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais daareada saúde que atuem na instituição; IV. Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regamento da Resolução CFM n° 2.056, de 20 de setembro de 2013; V. Tomar providencias para solucionar a ausência de plantonistas; VI. Nasareasde apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instancias superiores para solucionar eventuais problemas; VIL Assegurar que as condições de trabalho dosmedicossejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; VIII. Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; IX. Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; X. Cumprir o que determina a Resolução CFM n° 2056/2013, no que for atinente a organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia infra e interprofissional; XI. Cumprir o que determina a norma quanto as demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; XII. Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CFM n° 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder; **C.Cf.,f !AMA (A: CARIRI DO TOCANTINS eau'te •coitte..4 fta-1-4 rodo,t ,ttri-tAtk2ym,r,24 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vinculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; XIV. Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; XV. Assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos; XVI. Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina. Art.50. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2022. Art.7°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 14unicipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 12 dias do mês de VANDi EANTONIODE CARVALHO JÚNIOR / Prefeito Municipal maio de 2022.