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norma nº 574/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaINSTITUI O VALOR A SER PAGO PARA O MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADE BÁSICA DA SAÚDE DE CARIRI E AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE TAIS PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS T,t-pnt'rlq.,T(1^-4.02 10547(1 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS .---
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO jreira 
bete de Gabinete 
Decreto ti,? 025/2021 
CERTIDA.0 cLCAÇÃO 
000.14.01.04-A, 
Certifico que a presente'] Lei, [ I Decreto, 
CARIRI DOTOCANTINS . 1 Portaria, [ Outros, foi publicada (o) no 
_ • ,Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do 
Tocantins, para conhecimento público. 
LEI N° 574, DE 12 DE MAIO DE 2022. 
"Institui o valor a ser pago para o médico responsável 
Técnico pela Unidade de Saúde da Família e Unidade 
Básica da Saúde de Cariri e autoriza o credenciamento de 
tais profissionais, edioutras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituído o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ser 
pago para cada profissional médico responsável técnico pela Unidade de Saúde da Família e 
Unidade Básica da Saúde de Cariri do Tocantins, autorizando-se credenciamento de tais 
profissionais ou empresa especializada no seguimento para fornecimentos destes profissionais 
médicos. 
§10. 0 pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo 
com relatório apresentado e comprovando os serviços efetivamente realizados e encaminhados a 
Secretaria Municipal de Saúde de acordo com os valores nesta lei estabelecido. 
Art.2°. 0 credenciamento dos serviços oferecidos será através de Edital especifico 
nos telinos da Lei 8666/1993 ou outra modalidade de licitação que atenda o objeto e observa as 
normas gerais de licitação. 
Art.3°. 0 credenciamento dos serviços oferecidos será universal para pessoas fisicas 
ou empresas, realizado através de chamamento público de credenciamento, não havendo sob 
hipótese alguma, qualquer espécie de vinculo empregaticio do prestador credenciado com 
Município, com os seus funcionários se houver. 
Art.4°. Os serviços de responsabilidade técnica a ser exercido em decorrência desta 
contratação fica submetido as todas obrigações estabelecidas nos órgãos regulamentares e de 
controle, especialmente para fazer cumprir as normas e diretrizes do Conselho Federal de 
Medicina, e; 
I. Será responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades 
sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do 
funcionamento do estabelecimento assistencial que represente; 
C9-421.(14: 40044-1(.42. 
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CARIRI DoTOCANTINS 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DECARIB.'DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
II. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática 
médica, visando ao melhor desempenho do corpo clinico e dos demais profissionais de saúde, 
em beneficio da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências 
materiais, instrumentais e técnicas da instituição; 
Certificar-se da regular habilitação dosmedicosperante o Conselho de 
Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos 
documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor 
responsável aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais daareada saúde que atuem 
na instituição; 
IV. Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas 
durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regamento da Resolução 
CFM n° 2.056, de 20 de setembro de 2013; 
V. Tomar providencias para solucionar a ausência de plantonistas; 
VI. Nasareasde apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar 
esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, 
comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instancias superiores para 
solucionar eventuais problemas; 
VIL Assegurar que as condições de trabalho dosmedicossejam adequadas no 
que diz respeito aos serviços de manutenção predial; 
VIII. Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer 
natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive 
alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; 
IX. Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer 
natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive 
alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; 
X. Cumprir o que determina a Resolução CFM n° 2056/2013, no que for atinente a 
organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia 
infra e interprofissional; 
XI. Cumprir o que determina a norma quanto as demais comissões oficiais, 
garantindo seu pleno funcionamento; 
XII. Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na 
Resolução CFM n° 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder; 
**C.Cf.,f !AMA (A: 
CARIRI DO TOCANTINS 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento 
assistencial médico, independente do seu vinculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno 
da instituição; 
XIV. Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam 
regularmente inscritas no CRM; 
XV. Assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro 
das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos; 
XVI. Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de 
Medicina. 
Art.50. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 01 de março de 2022. 
Art.7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 14unicipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 12 dias do mês de 
VANDi
EANTONIODE CARVALHO JÚNIOR 
/ Prefeito Municipal 
maio de 2022. 

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