| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA FORNECIMENTO DO CARTÃO MAGNÉTICO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 605 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t.7.511'40.417Z1771714 ESTADO DO TOCANTINS Cariri do Tocantinfz.T . lai2Ca2 MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO D. erreira Silva Chefe de Gabinete Decreto n" 025/2021 .Pft.tictIWKAOE' CERTIDA0 A° GARI Ri 1 Certifico que a presente IA Lei, [ Decreto, I DO t „.„. AN :00 TIN` Portaria, [ Outros, foi publicada (o) no 1\11ural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento pUblico. eaTet.4” gaga; a 0.4 LEI N° 575, DE 12 DE MAIO DE 2022. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para fornecimento do cartão magnético aos servidores do município de cariri edioutras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. Fica autorizado o Poder Executivo celebrar convênio para o fornecimento de cartão crédito aos servidores municipais com instituições financeiras e empresas deste seguimento para realização de compras no comércio local e desconto diretamente na folha de pagamento do servidor. Art.2°. Adesão dos servidores do município ao cartão ocorrerá mediante expressa solicitação do servidor que atestará a ciência das cláusulas do serviço contratado e autorizará o desconto consignado em sua remuneração. Art.3°. A rede credenciada pela instituição ou empresa conveniadasera exclusivamente com o comércio local. Art.4°. 0 convênio a ser entabulado não implicará em despesas para o município, bem como em qualquer responsabilidade em sua execução que não seja o dever de repassar ao conveniado o valor retido em folha de pagamento do servidor. Art.5°. Nãoseraadmitido em hipótese algum crédito a ser liberado que ultrapassar 30% do rendimento liquido do servidor. Art.6°. Os interessados para celebração do convênio que prevê esta Lei, deverão apresentar requerimento administrativo com toda documentação necessária a comprovação da atividade comercial, regularidade fiscal, regularidade financeira e demais documentos necessnrios para contratacao com ente publico, cabendo o Poder executivo adotar qual procedimento adotar para o credenciamento dos interessados. Art. 7°. A operacionalização do referido convênio será integralmente de responsabilidade da instituição ou empresa conveniada, não possuindo o município quaisquer ônus ou responsabilidade civil. "ReworuttA. oc,:' • )1, CARIRI DoTOCANTINS 6,(4. 2 4-7Z:74- if:1/41•14. 410616.1 4:A.157:40 VIZ177114 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos 12 dias m'è de maio de 2022. VANDERL ÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR refeito Municipal