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norma nº 575/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA FORNECIMENTO DO CARTÃO MAGNÉTICO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id605

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t.7.511'40.417Z1771714 
ESTADO DO TOCANTINS Cariri do Tocantinfz.T . 
lai2Ca2 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
D. 
erreira Silva 
Chefe de Gabinete 
Decreto n" 025/2021 
.Pft.tictIWKAOE' 
CERTIDA0 A° 
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1 Certifico que a presente IA Lei, [ Decreto, 
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Portaria, [ Outros, foi publicada (o) no 
1\11ural da Prefeitura Municipal de Cariri do 
Tocantins, para conhecimento pUblico. eaTet.4” gaga; a 0.4 
LEI N° 575, DE 12 DE MAIO DE 2022. 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para 
fornecimento do cartão magnético aos servidores do 
município de cariri edioutras providências". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica autorizado o Poder Executivo celebrar convênio para o fornecimento de 
cartão crédito aos servidores municipais com instituições financeiras e empresas deste 
seguimento para realização de compras no comércio local e desconto diretamente na folha de 
pagamento do servidor. 
Art.2°. Adesão dos servidores do município ao cartão ocorrerá mediante expressa 
solicitação do servidor que atestará a ciência das cláusulas do serviço contratado e autorizará o 
desconto consignado em sua remuneração. 
Art.3°. A rede credenciada pela instituição ou empresa conveniadasera 
exclusivamente com o comércio local. 
Art.4°. 0 convênio a ser entabulado não implicará em despesas para o município, 
bem como em qualquer responsabilidade em sua execução que não seja o dever de repassar ao 
conveniado o valor retido em folha de pagamento do servidor. 
Art.5°. Nãoseraadmitido em hipótese algum crédito a ser liberado que ultrapassar 
30% do rendimento liquido do servidor. 
Art.6°. Os interessados para celebração do convênio que prevê esta Lei, deverão 
apresentar requerimento administrativo com toda documentação necessária a comprovação da 
atividade comercial, regularidade fiscal, regularidade financeira e demais documentos 
necessnrios para contratacao com ente publico, cabendo o Poder executivo adotar qual 
procedimento adotar para o credenciamento dos interessados. 
Art. 7°. A operacionalização do referido convênio será integralmente de 
responsabilidade da instituição ou empresa conveniada, não possuindo o município quaisquer 
ônus ou responsabilidade civil. 
"ReworuttA. oc,:' • )1, 
CARIRI DoTOCANTINS 
6,(4. 2 4-7Z:74- if:1/41•14. 410616.1 
4:A.157:40 VIZ177114 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO CHEFE DQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI 
DO TOCANTINS — TO, aos 12 dias m'è de maio de 2022. 
VANDERL ÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
refeito Municipal 

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