| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O V CONCURSO PÚBLICO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIL. - ruBLICAÇÃO va? o ron que a à presente b4Lei,[ ] Decreto, PREFENURA DE | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no CAR | Ri DO TO CANTI N S., ei da Prefeitura Municipal de Cariri do ans aeuimes avos tudos Tocantins, para conhecimento público. GESTAO zoznznas | k oo) ESTADO DO TOCANTINS Cariri to TocantinssTO: e MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS dra GABINETE DO PREFEITO SEE, Chete de E secreto nº 025/2021 LEI Nº 577, de 14 de junho de 2022. “Autoriza o Poder Executivo a realizar o V Concurso Público de Cariri do Tocantins e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar V concurso público de provas ou de provas e títulos para preenchimento dos cargos e vagas do ANEXO 1. Art. 2º. Para efeito do cumprimento do artigo 1º deverá o executivo municipal contratar mediante licitação empresa do seguimento pertinente para realização do certame, garantindo a observância dos princípios constitucionais que vinculam a Administração Pública e a selecionar os candidatos mais aptos ao exercício de cargo ou emprego público. Art. 3º. O V concurso público de Cariri do Tocantins será de provas ou de provas e títulos, devendo o conteúdo programático e a complexidade do certame ser compatíveis com a natureza e as atribuições do cargo ou emprego público. Art. 4º. O órgão público ou pessoa física e/ou jurídica indicada pelo contratante e a instituição organizadora contratada são solidariamente responsáveis pela fiscalização e acompanhamento de todas as fases procedimentais do concurso público. Art. 5º. O adiamento, cancelamento ou anulação do V concurso público de Cariri do Tocantins com edital já publicado exige fundamentação expressa e razoável, amplamente divulgada, sendo devida a devolução do valor de inscrição ao candidato que a solicitar. Art. 6º.Fica autorizado o chefe do executivo expedir decretos, atos normativos visando estabelecer e vincular ações administrativa para fiel cumprimento e execução do V concurso público de Cariri do Tocantins. Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal utilizar da dotação orçamentária especifica para todos fins de realização do V concurso municipal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE CARIRI 20º TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO Jo7vaus ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI VAND ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal