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norma nº 10/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2009, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
CARIRj DO TOCANTINS
Unidos paia o trabalho
ADV;I.'.ÍÍ:IÍ
CNPJ: 37.344.397/0001-49
DE PUBLICAÇÃO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N°. 010. DE 25 DE MARÇO DE 2014
Altera a Lei Complementar n° 004/2009, que
dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins c- dá
outras providências.
w
0 PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRÍ DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1. Fica alterada a Lei Complementar n°. 004/2009, que dispõe sobre a
nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Carirí do Tocantins e dá
outras providências, nas seguintes disposições:
Art. 2. O art. 10. Passa a vigorar com a seguinte redação:
Ari. 10. A Secretaria Municipal de Infraestrutura - INFRA, oassará a
denominar-se Secretaria Municipal Infraestrutura e Saneamento - INFRA, é
composta das seguintes unidades:
1 - Unidades Administrativas:
a} Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e Saneamento - DíGESU,
b) ...................................................................................................................... :
c)
d)
Art. 3. O art. 1 2. Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 A Secretaria Municipal de Saúde. Saneamento e Meio Ambiente -
SESMA. passará a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e
composta das seguintes unidades:
l - Unidades Administrativas:
a) ......................................................................................................................... ;
//
OFUTUROÉAGOHA
.
b) Direíoria de Gestão da Proíeção, Promoção e Vigilância em Saúde -
DíGEPRO.
c) Direíoria de Gestão de Educação em Saúde - DIGES
An. 4. O art. 14. Passa a vigorar COT) a seguitre redação"
Art. 14. A Secretaria Municipal clt* Agricultura, Pecuária, Indústria,
Comércio e Assentamento - SEMAPA, passará a denominar-se Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, indústria. Comércio, Assentamento, Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável - SEMAPA é
composta das seguintes unidades:
b) Diretoria de Gestão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Sustentável - DISMA.
c) Diretoria de Gestão das Inspeções Sanitárias dos Alimentos e ínspeção
industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animal - SIM.
Art õ. Cria a Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV. que será
composta da seguinte unidade:
i - Unidade Administrativa:
a) Direíoria de Gestão de Projetos Especiais para a Juventude - DIGEJU.
Art. 6. O arl. 28. Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. A Secretaria Municipal de Infraestruíura e Saneamento - INFRA
como unidade de Assessoramento e Gestão da Política de Infraestrutura,
Transporte, Saneamento e Meio Ambiente, está integrada pelas seguintes
Direíorias Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e Saneamento - DIGESU
Diretoria de Gestão de Serviços Rurais - D1GESR, Diretoria de Gestão do
Transporte - DiGET, Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e
Máquinas - DSGÊíVi. como órgãos de assessoramento imediato, compete elaborar:
a) O Plano Direíor e observar o seu cumprimento;
b) Projetos de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de
obras e serviços públicos,
c) Controle das obras municipais.
d) Projetos de habitações populares;
e) Conservar e manter vias e espaços públicos;
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Unidos para o trabalho
AOM 2013,7016
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
f) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito,
g) Disponibiiizar maquinado e pessoa para os trabalhos de conservação
da malha viária do Município;
h) Gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte escolar;
i) Gerenciar a manutenção de iodos os veículos e máquinas de
propriedade do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convénios ou
cedidos por meio de comodatos.
j) Atuar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenha
repercussão sobre a saúde humana, e aluar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais
e Federais competentes, para controlá-las;
K) Instituir e executar em todos os níveis. A política de saneamento no
Município.
Art. 7. O art. 30. Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, como Unidade de
Assessoramento e Gestão da Política de Saúde, está integrada peia Diretoria de
Gestão do Saúde - DÍSAU, Diretoria de Gestão da Proteção, Promoção e
Vigilância em Saúde - DíGEPRO e peia Diretoria de Gestão de Educação em
Saúde - DIGES como órgãos de assessoramento imediato compete:
a; O planejamento, a organização, a execução e o controle da saúde pública,
executando e divulgando ações de prevenção, prestando assistência hospitalar de
urgência, de atendimento médico e odontológico e efetuanclo a fiscalização sanitária
no Município;
b) Gerir no âmbito Municipal o Sistema Único de Saúde (SUS);
c) Participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação sua Direção Estadual:
d) Executar serviços de vigilância em saúde e sanitária;
e) Celebra contratos e convénios com entidades prestadoras de serviços
privados, conforme o disposto no Art 26 da Lei Federal N° 8.080-19/09/1990, de
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
f) Firmar contratos de gestão com organizações sociais legalmente
reconhecidas e acompanhar e fiscalizar sua execução;
g) Promoção do desenvolvimento de práticas educativas em saúde.
Art. 8. O art. 32. Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. A Secretaria Municipal de Agricultura. Pecuária, indústria, Comércio,
Assentamento, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAPA, corno unidade de Assessoramento e Gestão da Política da
Agricultura, Pecuária, indústria, Comércio. Assentamento, Meio Ambiente. Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, esta integrada pelas seguintes Diretorias:
Diretoria de Gestão do Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos
Assentamentos, a Indústria e ao Comércio - DIGEPAC, Dirotoria cie Gestão de
Meio Ambiente. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável - DiSMA e
/
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mm rs
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Unidos para o trabalho
ADM 2013/3018
CNPJ:37.344.397íOQ01-43
Dirotoria de Gestão das Inspecões Sanitárias dos Alimentos e Inspeção
Industriai e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animai - SIM, como
órgão de assessoramento imediato, compete:
a) Desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o
fomento das atividades agropecuárias, industriais, comerciais, dos assentamentos,
do meio ambiente, dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável do
Município, em parcerias corn órgãos dos Governos Federai e Estadual, iniciativas
privadas e demais instituições;
b) Realizar inspeção sanitária dos alimentos da merenda escolar;
c) Realizar inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem vegetal
e anima!;
d) Expedir o SIM - Serviço de Inspeção Municipal.
Ari 9. A Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV, como unidade de
Assessoramento e Gestão da Política da Juventude, está integrada pela seguinte
Diretoria; Diretoria de Gestão de Projetos Especiais para a Juventude - DÍGEJU,
corno órgão de assessoramento imediato, compete;
a) Desenvolver atividades de planejamento e projeíos que visem o
crescimento e desenvolvimento da juventude, em parcerias com órgãos dos
Governos Federal e Estadual, iniciativas privadas e demais instituições
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá reeditar a Lei
Complementar n°. 004/2009, de 19 de fevereiro de 2009, reeditada com a redação
das alterações dadas pelas Leis Complementares n°s. 005/2010, 007/2010 e
008/2013, em 20 de março de 2013, no prazo de 30 (trinta) dias com as alterações
introduzidas pelo presente Lei.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Ari. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIR! DO
TOCANTINS, 25 de marco de 2014.
V L
~rôsÉ GOMES
Prefeito Municipal

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