| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2009, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA CARIRj DO TOCANTINS Unidos paia o trabalho ADV;I.'.ÍÍ:IÍ CNPJ: 37.344.397/0001-49 DE PUBLICAÇÃO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N°. 010. DE 25 DE MARÇO DE 2014 Altera a Lei Complementar n° 004/2009, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins c- dá outras providências. w 0 PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRÍ DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei Complementar: Art. 1. Fica alterada a Lei Complementar n°. 004/2009, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Carirí do Tocantins e dá outras providências, nas seguintes disposições: Art. 2. O art. 10. Passa a vigorar com a seguinte redação: Ari. 10. A Secretaria Municipal de Infraestrutura - INFRA, oassará a denominar-se Secretaria Municipal Infraestrutura e Saneamento - INFRA, é composta das seguintes unidades: 1 - Unidades Administrativas: a} Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e Saneamento - DíGESU, b) ...................................................................................................................... : c) d) Art. 3. O art. 1 2. Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 A Secretaria Municipal de Saúde. Saneamento e Meio Ambiente - SESMA. passará a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e composta das seguintes unidades: l - Unidades Administrativas: a) ......................................................................................................................... ; // OFUTUROÉAGOHA . b) Direíoria de Gestão da Proíeção, Promoção e Vigilância em Saúde - DíGEPRO. c) Direíoria de Gestão de Educação em Saúde - DIGES An. 4. O art. 14. Passa a vigorar COT) a seguitre redação" Art. 14. A Secretaria Municipal clt* Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Assentamento - SEMAPA, passará a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, indústria. Comércio, Assentamento, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável - SEMAPA é composta das seguintes unidades: b) Diretoria de Gestão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável - DISMA. c) Diretoria de Gestão das Inspeções Sanitárias dos Alimentos e ínspeção industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animal - SIM. Art õ. Cria a Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV. que será composta da seguinte unidade: i - Unidade Administrativa: a) Direíoria de Gestão de Projetos Especiais para a Juventude - DIGEJU. Art. 6. O arl. 28. Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. A Secretaria Municipal de Infraestruíura e Saneamento - INFRA como unidade de Assessoramento e Gestão da Política de Infraestrutura, Transporte, Saneamento e Meio Ambiente, está integrada pelas seguintes Direíorias Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e Saneamento - DIGESU Diretoria de Gestão de Serviços Rurais - D1GESR, Diretoria de Gestão do Transporte - DiGET, Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas - DSGÊíVi. como órgãos de assessoramento imediato, compete elaborar: a) O Plano Direíor e observar o seu cumprimento; b) Projetos de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de obras e serviços públicos, c) Controle das obras municipais. d) Projetos de habitações populares; e) Conservar e manter vias e espaços públicos; O FUTURO É AGORA CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho AOM 2013,7016 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 f) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito, g) Disponibiiizar maquinado e pessoa para os trabalhos de conservação da malha viária do Município; h) Gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte escolar; i) Gerenciar a manutenção de iodos os veículos e máquinas de propriedade do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convénios ou cedidos por meio de comodatos. j) Atuar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenha repercussão sobre a saúde humana, e aluar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; K) Instituir e executar em todos os níveis. A política de saneamento no Município. Art. 7. O art. 30. Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, como Unidade de Assessoramento e Gestão da Política de Saúde, está integrada peia Diretoria de Gestão do Saúde - DÍSAU, Diretoria de Gestão da Proteção, Promoção e Vigilância em Saúde - DíGEPRO e peia Diretoria de Gestão de Educação em Saúde - DIGES como órgãos de assessoramento imediato compete: a; O planejamento, a organização, a execução e o controle da saúde pública, executando e divulgando ações de prevenção, prestando assistência hospitalar de urgência, de atendimento médico e odontológico e efetuanclo a fiscalização sanitária no Município; b) Gerir no âmbito Municipal o Sistema Único de Saúde (SUS); c) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação sua Direção Estadual: d) Executar serviços de vigilância em saúde e sanitária; e) Celebra contratos e convénios com entidades prestadoras de serviços privados, conforme o disposto no Art 26 da Lei Federal N° 8.080-19/09/1990, de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; f) Firmar contratos de gestão com organizações sociais legalmente reconhecidas e acompanhar e fiscalizar sua execução; g) Promoção do desenvolvimento de práticas educativas em saúde. Art. 8. O art. 32. Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. A Secretaria Municipal de Agricultura. Pecuária, indústria, Comércio, Assentamento, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável - SEMAPA, corno unidade de Assessoramento e Gestão da Política da Agricultura, Pecuária, indústria, Comércio. Assentamento, Meio Ambiente. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, esta integrada pelas seguintes Diretorias: Diretoria de Gestão do Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio - DIGEPAC, Dirotoria cie Gestão de Meio Ambiente. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável - DiSMA e / O FUTURO É AGORA mm rs CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/3018 CNPJ:37.344.397íOQ01-43 Dirotoria de Gestão das Inspecões Sanitárias dos Alimentos e Inspeção Industriai e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animai - SIM, como órgão de assessoramento imediato, compete: a) Desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o fomento das atividades agropecuárias, industriais, comerciais, dos assentamentos, do meio ambiente, dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável do Município, em parcerias corn órgãos dos Governos Federai e Estadual, iniciativas privadas e demais instituições; b) Realizar inspeção sanitária dos alimentos da merenda escolar; c) Realizar inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem vegetal e anima!; d) Expedir o SIM - Serviço de Inspeção Municipal. Ari 9. A Secretaria Municipal da Juventude - SEJUV, como unidade de Assessoramento e Gestão da Política da Juventude, está integrada pela seguinte Diretoria; Diretoria de Gestão de Projetos Especiais para a Juventude - DÍGEJU, corno órgão de assessoramento imediato, compete; a) Desenvolver atividades de planejamento e projeíos que visem o crescimento e desenvolvimento da juventude, em parcerias com órgãos dos Governos Federal e Estadual, iniciativas privadas e demais instituições Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá reeditar a Lei Complementar n°. 004/2009, de 19 de fevereiro de 2009, reeditada com a redação das alterações dadas pelas Leis Complementares n°s. 005/2010, 007/2010 e 008/2013, em 20 de março de 2013, no prazo de 30 (trinta) dias com as alterações introduzidas pelo presente Lei. Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Ari. 12. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIR! DO TOCANTINS, 25 de marco de 2014. V L ~rôsÉ GOMES Prefeito Municipal