| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | DESAFETA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, COM ENCARGOS EMPRESA EFENSE CARIRI LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 43.994.960/0001-27 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CERTIDÃO vz FUBLICAÇÃ Certifico que a presente [xd Lei, [ ] Decr PREFEITURA DE | ] Portaria, | ] Outros, foi publicada (o) CARI RIvOTO CA NTI NS Mitral da Prefeitura Municipal de Cariri Tocantins, para conhecimento público. Cariri do Tocantins Ad Lei 579, de 29 de junho de 2022. o pf bela hefe de RR Decreto nº 025/2021 DESAFETA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, COM ENCARGO EMPRESA EFENSE CARIRI LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 43.994.960/0001-27 E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS. no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município. faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado e autorizado o Poder Executivo Municipal fazer doação do imóvel urbano rural sendo parte Desmembrada do Lote 01-A (Parte 17) do Loteamento Cariri. 1º Etapa, encravado no Lote 11/13, do Lot”. Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º etapa, neste município. com área de 1.1479 ha, Limites e Confrontações: “Começa no marco M-B38. cravado na faixa de domínio da BR-153 e na confrontação com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente: daí segue confrontando com este ultimo. com os seguintes rumos e distâncias: NW 78º3517” SE-82.78m. até o marco M-B39:; SW 25º06'18” — 35.87m, até o marcoM-B40 com NW 05º28"54” SE — 85,42m, até o marco M-B14:; daí segue confrontando com a Parte desmembrada do Lote 01-A remanescente (Parte 05). com o rumo de NW 78º35'17” SE — 127. 5Im. até o marco M-B15: daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 153. que liga Brasília à Belém, com o rumo de SW 25º06"18” NE e distância de 120.00m, até o marco. vértice M-B38. ponto inicial deste perímetro.. com registro e matricula no cartório de imóvel sob nº 1.538. Parágrafo Único: A doação que se refere no caput deste artigo será na forma gratuita. Art. 2º O referido imóvel será destinado a EMPRESA EFENSE CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº 43.994.960/0001-27. e terá finalidade de construção e instalação da empresa no de Cariri do Tocantins. CARIRI , Cadas TOCANTINS Art. 3º O donatário assume o encargo de iniciar a construção no prazo de 06 meses da publicação desta Lei e 02 anos para iniciar as atividades comerciais naquele local. Art. 4º Em caso de não cumprimento do encargo, o imóvel retornará ao município de pleno direito sem qualquer direito de indenização ao donatário por eventuais benfeitorias. Art. 5º Em caso de execução da cláusula de reversão por não cumprimento do encargo a simples notificação pessoal do donatário será suficiente para fins de caracterizar a mora. Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os efeitos de doação prevista na Lei 448 de 20 de dezembro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de CaririjTO, aos 29 dias do mês de junho de 2022. VANDERL NESTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL