| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO NO TRABALHO E ATIVIDADES REALIZADA PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ 01.184.738/0001-19 SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CARIRI NA ÁREA DA EDUCAÇÃO , ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ASSISTÊNCIA DE SAÚDE , DESAFETA BEM MÓVEL E AUTORIZAÇÃO DOAÇÃO DA ESTRUTURA DE FERRAGEM E COBERTURA METÁLICA DA FEIRA COBERTA EM DESUSO PELO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDAU. ULICAÇÃ (Certifico que a presente [4 Lei, [ ] Decre [ ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) TO CA NTI N Ss Mural da Prefeitura Municipal de Cariri PREFEITURA DE Carine ca ES Tocantins, para conhecimento público. Cariri do Toc Chéfe de Gabinete ) Decreto nº 025/2021 DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO NO TRABALHO E ATIVIDADES REALIZADA PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ 01.184.738/0001- 19 SEDIADA NO MUNICÍPIO DE CARIRI NA ARÉA DA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, DESAFETA BEM MOVEL E AUTORIZAÇÃO DOAÇÃO DA ESTRUTURA DE FERRAGEM E COBERTURA METALICA DA FEIRA COBERTA EM DESUSO PELO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 581 DE 04 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como interesse público para esta municipalidade o trabalho e atividades realizada pela igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira no município de Cariri na área da Educação com estudos bíblicos, através da escola bíblica dominical, na Assistência Social com a distribuição de cestas básicas e Assistência na saúde com prestação de serviço gratuito de psicologia e ontologia. Parágrafo Único: Os serviços e atividades reconhecido como de interesse público são prestados de forma ininterruptos e por prazo indeterminado pela Igreja Assembleia de Deus nesta municipalidade. Art. 2º Desafeta e autoriza a doação por interesse social de toda estrutura de ferragem e cobertura metálica da feira coberta em desuso pelo município a Igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira CNPJ 01.184.738/0001-19 sediada no município de Cariri do Tocantins. Parágrafo Único: A doação que se refere no caput deste artigo será forma gratuita, sendo dispensando a licitação por reconhecimento do interesse público na manutenção dos serviços prestados pela donatária. Art. 3º A donatária assume o encargo de utilizar os bens recebidos em proveito próprio na manutenção dos serviços prestado, sendo vedado sua comercialização. Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal 2022. i do Tocantins (TO) aos 04 dias do mês de agosto de NTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal