| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NA PARTE REFERENTE AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDAO oè rilibLICAÇÃO) ErlitRAOE (.7, ertifico que a presente y Lei, [ I Decreto, AR IR Do TOCANTNS 1 1Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento público. i GESTAID 2Q2402024 Cariri do Tocantins.TO.:a/Jo uov )TST0- se e rerreira Silva MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS Oectetesi n" 025/2021 Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL nr rApTyr no TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTI CNPJ: 00.650.999/0001-14 ORECEBIDO ODIGITADO DEN VIADO OSOLICITADO OARQUIVADO OAUTORIZADO DATALilf 6: C Assinatu ra: ;, _1_777 eave.4e eaotegsal- &id Lei n°. 585/2022, de 07 de outubro de 2022. "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, na parte referente aos cargos de provimento efetivos e dá outras providencias" 0 Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e visando o cumprimento do artigo 24 da Lei n°. 558, de 11 de janeiro de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 10. - 0 artigo 27, da Lei no. 558, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.27 - Ficam revogadas as seguintes leis: Lei Complementar n°. 17, de 20 de junho de 2018; Lei Complementar 21, de 15 de abril de 2019; Lei Complementar n°. 29, de 13 de setembro de 2021; e Lei Ordinária n°. 407, de 31 de março de 2015, somente na parte correspondente aos cargos comissionados. Art. 2°. - Fica criado o cargo de provimento efetivo com denominação de Contador, passando a integrar a estrutura de cargos fixada no AnexoIII, da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015, compondo o quadro da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SFOR, com 01 (uma) vaga. Art. 3°. - Fica, também, criado o cargo de provimento efetivo denominado de Auxiliar de Saúde Bucal, passando a integrar a estrutura de cargos fixada no AnexoIII, da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015, compondo o quadro da Secretaria Municipal e Saúde e Saneamento - SESASAN, com 03 (três) vagas. Art. 4°. Fica, ainda, criado o cargo de provimento efetivo denominado de Medico Veterinário, passando a integrar a estrutura de cargos fixada no AnexoIII, da Lei no. 407, de 31 de março de 2015, compondo o quadro da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária —SAP, com 01 (uma) vaga. An. 50 . - Os cargos criados nos artigos imediatamente anteriores, teat) suas "denominações e caracterização dos cargos, requisitos para provimento e regime de trabalho" insertos no Anexo V, da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015. Art. 6°. - 0 anexoIII, da Lei n°. 407, de 31 demaw() de 2015, passa a vigorar com a nova redação dada no Anexo I, da presente Lei. /7 estErrankaft OE CARIRI DO TOCANTINS &vale e4katizr44ez 034144 G1SU4 20tiat24 Art. 5°. - Os cargos criados nos artigos imediatamente anteriores, terão suas "denominações e caracterização dos cargos, requisitos para provimento e regime de trabalho" insertos no Anexo V, da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015. Art.6°. - 0 anexoIII,da Lei n°. 407, de 31 demaw()de 2015, passa a vigorar com a nova redação dada no Anexo I, da presente Lei. Art. 7°. - Ao Anexo V. da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015, serão inseridos os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Contador e Medico Veterinário, na forma do Anexo II, desta Lei. Art. 8°. - 0 artigo 13, da Lei no. 407, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - A carga horária normal do servidor de cargo de provimento efetivo está especificada no AnexoIII,desta Lei, com jornada de trabalho em dois turnos para os níveis Fundamental e Médio, e de um turno para o nível Superior, vedada a utilização de jornada superior a 6 (seis) horas continuas. Art.9°. - Insere-se ao artigo 14, da Lei no. 407, de 31 de janeiro de 2015, os §§ 1°. e 2°., que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. I°. - Fica instituída a sistemática de Condição Especial de Trabalho(CET), somente para os cargos com carga horária . fixada em 20 (vinte) horas semanais, destinada ao atendimento dos programas que requeiram carga horária estendida, com jornada dobrada ou até o limite permitido as profissões com carga horária semanal regulamentada. 2°. - A sistemática de que trata o parágrafo anterior consisteernpermitir a ampliação da carga horária semanal do profissional, sendo-lhe retribuída pecliniariamente o mesmo valor praticado para o vencimento base. Art. 10. -VETADO. Art.11. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n°. 577, de 14 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de outubro de 2022. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHOJUNIOR Prefeito Municipal I DO TOCANTINS eau .-egroteect. ft<liztl. 634414 011111A0 204/11104 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I (AnexoIII, da Lei n° 407, de 31 de março de 2015, com nova redação) ANEXOHI QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01- GABINETE DO PREFEITO -GAB }QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 01 Motorista "B" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SAPG QUADRO GERAL CARGOS CARGA MORARIA SALÁRIO 01 Motorista "B" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 02 Motorista "D" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 06 Assistente Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 13 Vigia 40 horas / semanais R$ 1.212,00 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas! semanais R$ 1.212,00 02 Técnico de Informática 40 horas / semanais R$ 1.350,00 01 Advogado 20 horas! semanais R$ 2.800,00 03- SECRETARIAMUNICIPAL DE FINAN AS E OR AMENTO -SFOR IQUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 01 Assistente Administrativo 40 horas! semanais R$ 1.350,00 02 Fiscal de Tributos e Posturas 40 horas / semanais R$ 1.350,00 01 Contador 20 horas / semanais R$ 2.800,00 04 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SNIEMA QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 02 Motorista "B" 40 horas! semanais R$ 1.500,00 01 Motorista "D" 40 horas! semanais R$ 1.500,00 01 Assistente Administrativo 40 horas! semanais R$ 1_350,00 13 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas i semanais R$ 1.212,00 07 Operador de Máquinas Pesadas 40 horas / semanais R$ 2.500,00 09 Operador de Máquinas Leves 40 horas / semanais R$ 2.000,00 23 Gari 40 horas / semanais R$ 1.212,00 02 Jardineiro 40 horas! semanais R$ 1.500,00 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA -SAP }QUADRO GERAL CARGOS CARGA MORARIA SALÁRIO PREFUIVRA CARIRI DO TOCANTINS eolt4sc. eAute4r4t4- eadzia GtS1A02m2144 01 Assistente Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 01 Técnico em Agropecuária 40 horas / semanais R$ 1.350,00 01 Médico Veterinário 20 horas / semanais R$ 1.800,00 06 — SECRETARJA MUNICHIAL DE EDUe'A‘An = MED QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 03 Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação 40 horas / semanais R$ 1.212,00 17 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas / semanais R$ 1.212,00 04 Assistente Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 04 Motorista "B" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 04 Motorista "D" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 07 Vigilante Escolar 40 horas / semanais R$ 1.212,00 01 Assistente Social 30 horas / semanais R$ 2.000,00 01 Nutricionista 20 horas / semanais R$ 1.800,00 01 Psicólogo 40 horas / semanais R$ 2.500,00 07 Monitor de Creche 40 horas / semanais R$ 1.350,00 01 Professor licenciatura plena em música. 20 horas / semanais R$ 1.800,00 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO — SESASAN QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 13 Técnico em enfermagem 40 horas / semanais R$ 1.500,00 06 Assistente Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 06 Motorista "B" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 02 Motorista "D" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 10 Vigia 40 horas / semanais R$ 1.212,00 05 Odontólogo - vetado 20 horas / semanais R$ 3.636,00 16 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas / semanais R$ 1.212,00 02 Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação 40 horas / semanais R$ 1.212,00 03 Assistente Social 30 horas / semanais R$ 2.000,00 01 Agente Comunitário de Saúde, microareas1. 40 horas / semanais R$ 2.424,00 01 Agente Comunitário de Saúde, microareas6. 40 horas / semanais R$ 2.424,00 01 Agente Comunitário de Saúde, micro áreas 7. 40 horas / semanais R$ 2.424,00 01 Agente Comunitário de Saúde, micro áreas 12. 40 horas / semanais R$ 2 424,00 11 Enfermeiro 40 horas / semanais R$ 2.500,00 03 Agente de Combate às Endemias 40 horas / semanais R$ 2.424,00 06 Farmacêutico 20 horas / semanais R$ 1.800,00 02 Fisioterapeuta 30 horas / semanais R$ 2.000,00 01 Biomedico 20 horas / semanais R$ 1.800,00 04 Psicólogo 40 horas / semanais R$ 2.500,00 01 Fiscal de Vigilância Sanitária 40 horas / semanais R$ 1.350,00 03 Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas / semanais R$ 1.350,00 PREFEITURA CARIRI DO TOCANTINS eate:i exiffitrii•pael-ft. bid4104 WV 2021i2024 08 —SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — SEMAS QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 07 igia 40 horas! semanais R$ 1.212,00 05 A.6sistent.e Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 07 i uxiliar de Serviços Gerais 40 horas / semanais R$ 1.212,00 03 A ssistente Social 30 horas / semanais R$ 2.000,00 02 1 otorista "B" 40 horas! semanais R$ 1.500,00 02 l' sicólogo 40 horas / semanais R$ 2.500,00 01 ducador Social 40 horas / semanais R$ 1.800,00 01 Auxiliar de Serviços de Manutençdo e Alimentaçdo 40 horas / semanais R$ 1.212,00 PREVEITURA OE CARIRI DO TOCANTINS &nil( eemtre'imeee;,.. Acnet- tadort GC$O 21=4 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO II (Anexo V, da Lei n°407, de 31 de março de 2015, para inclusão dos cargos criados) ANEXO V DAS DENOMINACÕES E CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E REGIME DE TRABALHO TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PRÉ-REQUISITOS: - Ensino Médio completo e Curso Básico em Saúde Bucal - Registro no CRO-TO - Aprovação em concurso público CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realização de atividades relacionadas à saúde bucal dos munícipes, com adoção de técnicas e procedimentos sob orientação do cirurgião dentista, como parte do programa saúde da família, com primazia na eficiência do relacionamento do paciente na busca do tratamento odontológico eficaz e qualidade no atendimento. ATRIBUIÇÕES TiPICAS: - Planejar o trabalho auxiliar-odontologico cm consultorios, clinicas, laborattirios de prótese e em órgãos públicos de saúde, objetivando a prevenção de doença bucal, participando de programas de promoção à saúde e projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal, recursos financeiros e materiais, para cumprimento de finalidades; mobilizar capacidades e comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; exercer suas atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de biosseguranya; - Executar atividades correlatas. TÍTULO DO CARGO: CONTADOR PRÉ-REQUISITOS: - Ensino Superior completo,corngraduação em Ciências Contábeis - Registro noCRC-TO - Aprovação em conGUISO publico CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS DESCRIÇÃO SUMARIA: - Realização de atividades meios administrativas, nasareascontábil e financeira, promovendo e participando da elaboração dos orçamentos compreendidos de LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA - Lei Orçamentaria Anual e PPA - Plano Plurianual de investimentos, registrando informações e fatos econômicos e financeiros que acontecem comurnpatrimônio, as receitas e despesas do ente federativo, por meio PREVIEITURA OE CARIRI OÔTOCANTINS eaxeze caar,a Alla 44:144 EIMAC 2011aP201 de princípios, normas, procedimentos e técnicas próprias, seguindo normas de segurança, celeridade, tempestividade e transparência. ATRIBUIÇÕES TIPICAS: - Administra as receitas e despesas do ente federativo; registra atos e fatos contábeis; controla o ativo permanente; gerencia custos; administra o departamento pessoal; prepara obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o envio de dados e movimentações orçamentarias e financeiras aos órgãos de fiscalização; elabora demonstrações contábeis, presta consultoria e informações gerenciais; realiza auditoria interna e externa, atende solicitações de órgãos fiscalizadores e realiza perícia.; - Executar atividades correlatas. TÍTULO DO CARGO: MEDICO VE I FRINARIO PRÉ-REQUISITOS: - Ensino Superior completo, com graduação em Medicina Veterinária - Registro no CRMV-TO - Aprovação em concurso público CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções de odontologia veterinária; coletar material para exames laboratoriais. ATRIBUIÇÕES TtPICAS: - Pratica clinica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribui para o bem-estar animal, promovendo saúde pública e defesa do consumidor; exerce a defesa sanitária animal; desenvolve atividades de pesquisa e extensão; atua nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos de origem animal; fomenta produção animal; atua nas áreas de agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elabora laudos, pareceres e atestados; assessora a elaboração de legislação pertinente.