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norma nº 585/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NA PARTE REFERENTE AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id617

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texto integral #

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CERTIDAO oè rilibLICAÇÃO) 
ErlitRAOE 
(.7, ertifico que a presente y Lei, [ I Decreto, 
AR IR Do TOCANTNS 
 1 1Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no 
Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do 
Tocantins, para conhecimento público. 
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GESTAID 2Q2402024 
Cariri do Tocantins.TO.:a/Jo uov 
)TST0- 
se e rerreira Silva 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
ESTADO DO TOCANTINS Oectetesi n" 025/2021 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL nr rApTyr no TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTI 
CNPJ: 00.650.999/0001-14 
ORECEBIDO ODIGITADO 
DEN VIADO OSOLICITADO 
OARQUIVADO OAUTORIZADO 
DATALilf 6: C 
Assinatu ra: ;, _1_777 
eave.4e eaotegsal- &id 
Lei n°. 585/2022, de 07 de outubro de 2022. 
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, na 
parte referente aos cargos de provimento 
efetivos e dá outras providencias" 
0 Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de 
suas atribuições legais e visando o cumprimento do artigo 24 da Lei n°. 558, de 11 de 
janeiro de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 10. - 0 artigo 27, da Lei no. 558, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.27 - Ficam revogadas as seguintes leis: Lei Complementar n°. 17, de 20 de 
junho de 2018; Lei Complementar 21, de 15 de abril de 2019; Lei 
Complementar n°. 29, de 13 de setembro de 2021; e Lei Ordinária n°. 407, de 31 
de março de 2015, somente na parte correspondente aos cargos comissionados. 
Art. 2°. - Fica criado o cargo de provimento efetivo com denominação de 
Contador, passando a integrar a estrutura de cargos fixada no AnexoIII, da Lei n°. 407, 
de 31 de março de 2015, compondo o quadro da Secretaria Municipal de Finanças e 
Orçamento - SFOR, com 01 (uma) vaga. 
Art. 3°. - Fica, também, criado o cargo de provimento efetivo denominado de 
Auxiliar de Saúde Bucal, passando a integrar a estrutura de cargos fixada no AnexoIII, 
da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015, compondo o quadro da Secretaria Municipal e 
Saúde e Saneamento - SESASAN, com 03 (três) vagas. 
Art. 4°. Fica, ainda, criado o cargo de provimento efetivo denominado de Medico 
Veterinário, passando a integrar a estrutura de cargos fixada no AnexoIII, da Lei no. 
407, de 31 de março de 2015, compondo o quadro da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária —SAP, com 01 (uma) vaga. 
An. 50
. - Os cargos criados nos artigos imediatamente anteriores, teat) suas 
"denominações e caracterização dos cargos, requisitos para provimento e regime de 
trabalho" insertos no Anexo V, da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015. 
Art. 6°. - 0 anexoIII, da Lei n°. 407, de 31 demaw() de 2015, passa a vigorar com 
a nova redação dada no Anexo I, da presente Lei. 
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estErrankaft OE 
CARIRI DO TOCANTINS 
&vale e4katizr44ez 034144 
G1SU4 20tiat24 
Art. 5°. - Os cargos criados nos artigos imediatamente anteriores, terão suas 
"denominações e caracterização dos cargos, requisitos para provimento e regime de 
trabalho" insertos no Anexo V, da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015. 
Art.6°. - 0 anexoIII,da Lei n°. 407, de 31 demaw()de 2015, passa a vigorar com 
a nova redação dada no Anexo I, da presente Lei. 
Art. 7°. - Ao Anexo V. da Lei n°. 407, de 31 de março de 2015, serão inseridos os 
cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Contador e Medico Veterinário, na forma do Anexo 
II, desta Lei. 
Art. 8°. - 0 artigo 13, da Lei no. 407, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 13 - A carga horária normal do servidor de cargo de provimento efetivo está 
especificada no AnexoIII,desta Lei, com jornada de trabalho em dois turnos 
para os níveis Fundamental e Médio, e de um turno para o nível Superior, vedada 
a utilização de jornada superior a 6 (seis) horas continuas. 
Art.9°. - Insere-se ao artigo 14, da Lei no. 407, de 31 de janeiro de 2015, os §§ 1°. 
e 2°., que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 14. 
I°. - Fica instituída a sistemática de Condição Especial de Trabalho(CET), 
somente para os cargos com carga horária .
fixada em 20 (vinte) horas semanais, 
destinada ao atendimento dos programas que requeiram carga horária estendida, 
com jornada dobrada ou até o limite permitido as profissões com carga horária 
semanal regulamentada. 
2°. - A sistemática de que trata o parágrafo anterior consisteernpermitir a 
ampliação da carga horária semanal do profissional, sendo-lhe retribuída 
pecliniariamente o mesmo valor praticado para o vencimento base. 
Art. 10. -VETADO. 
Art.11. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei n°. 577, de 14 de junho de 2022. 
Gabinete do Prefeito, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do 
mês de outubro de 2022. 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHOJUNIOR 
Prefeito Municipal 
I DO TOCANTINS 
eau .-egroteect. ft<liztl. 634414 
011111A0 204/11104 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
(AnexoIII, da Lei n° 407, de 31 de março de 2015, com nova redação) 
ANEXOHI 
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL 
01- GABINETE DO PREFEITO -GAB 
}QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
01 Motorista "B" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 
02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO - SAPG 
QUADRO GERAL CARGOS CARGA MORARIA SALÁRIO 
01 Motorista "B" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 
02 Motorista "D" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 
06 Assistente Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
13 Vigia 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
03 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas! semanais R$ 1.212,00 
02 Técnico de Informática 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
01 Advogado 20 horas! semanais R$ 2.800,00 
03- SECRETARIAMUNICIPAL DE FINAN AS E OR AMENTO -SFOR 
IQUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
01 Assistente Administrativo 40 horas! semanais R$ 1.350,00 
02 Fiscal de Tributos e Posturas 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
01 Contador 20 horas / semanais R$ 2.800,00 
04 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO 
AMBIENTE - SNIEMA 
QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
02 Motorista "B" 40 horas! semanais R$ 1.500,00 
01 Motorista "D" 40 horas! semanais R$ 1.500,00 
01 Assistente Administrativo 40 horas! semanais R$ 1_350,00 
13 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas i semanais R$ 1.212,00 
07 Operador de Máquinas Pesadas 40 horas / semanais R$ 2.500,00 
09 Operador de Máquinas Leves 40 horas / semanais R$ 2.000,00 
23 Gari 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
02 Jardineiro 40 horas! semanais R$ 1.500,00 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA -SAP 
}QUADRO GERAL CARGOS CARGA MORARIA SALÁRIO 
PREFUIVRA 
CARIRI DO TOCANTINS 
eolt4sc. eAute4r4t4- eadzia 
GtS1A02m2144 
01 Assistente Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
01 Técnico em Agropecuária 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
01 Médico Veterinário 20 horas / semanais R$ 1.800,00 
06 — SECRETARJA MUNICHIAL DE EDUe'A‘An = MED 
QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
03 Auxiliar de Serviços de 
Manutenção e Alimentação 
40 horas / semanais R$ 1.212,00 
17 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
04 Assistente Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
04 Motorista "B" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 
04 Motorista "D" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 
07 Vigilante Escolar 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
01 Assistente Social 30 horas / semanais R$ 2.000,00 
01 Nutricionista 20 horas / semanais R$ 1.800,00 
01 Psicólogo 40 horas / semanais R$ 2.500,00 
07 Monitor de Creche 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
01 Professor licenciatura plena em 
música. 
20 horas / semanais R$ 1.800,00 
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO — SESASAN 
QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
13 Técnico em enfermagem 40 horas / semanais R$ 1.500,00 
06 Assistente Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
06 Motorista "B" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 
02 Motorista "D" 40 horas / semanais R$ 1.500,00 
10 Vigia 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
05 Odontólogo - vetado 20 horas / semanais R$ 3.636,00 
16 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
02 Auxiliar de Serviços de 
Manutenção e Alimentação 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
03 Assistente Social 30 horas / semanais R$ 2.000,00 
01 Agente Comunitário de Saúde, 
microareas1. 40 horas / semanais R$ 2.424,00 
01 Agente Comunitário de Saúde, 
microareas6. 40 horas / semanais R$ 2.424,00 
01 Agente Comunitário de Saúde, 
micro áreas 7. 40 horas / semanais R$ 2.424,00 
01 Agente Comunitário de Saúde, 
micro áreas 12. 40 horas / semanais R$ 2 424,00 
11 Enfermeiro 40 horas / semanais R$ 2.500,00 
03 Agente de Combate às Endemias 40 horas / semanais R$ 2.424,00 
06 Farmacêutico 20 horas / semanais R$ 1.800,00 
02 Fisioterapeuta 30 horas / semanais R$ 2.000,00 
01 Biomedico 20 horas / semanais R$ 1.800,00 
04 Psicólogo 40 horas / semanais R$ 2.500,00 
01 Fiscal de Vigilância Sanitária 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
03 Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
PREFEITURA 
CARIRI DO TOCANTINS 
eate:i exiffitrii•pael-ft. bid4104 
WV 2021i2024 
08 —SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — SEMAS 
QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
07 igia 40 horas! semanais R$ 1.212,00 
05 A.6sistent.e Administrativo 40 horas / semanais R$ 1.350,00 
07 i uxiliar de Serviços Gerais 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
03 A ssistente Social 30 horas / semanais R$ 2.000,00 
02 1 otorista "B" 40 horas! semanais R$ 1.500,00 
02 l' sicólogo 40 horas / semanais R$ 2.500,00 
01 ducador Social 40 horas / semanais R$ 1.800,00 
01 Auxiliar de Serviços de 
Manutençdo e Alimentaçdo 40 horas / semanais R$ 1.212,00 
PREVEITURA OE 
CARIRI DO TOCANTINS 
&nil( eemtre'imeee;,.. Acnet- tadort 
GC$O 21=4 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
(Anexo V, da Lei n°407, de 31 de março de 2015, para inclusão dos cargos criados) 
ANEXO V 
DAS DENOMINACÕES E CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS, REQUISITOS 
PARA PROVIMENTO E REGIME DE TRABALHO 
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
PRÉ-REQUISITOS: 
- Ensino Médio completo e Curso Básico em Saúde Bucal 
- Registro no CRO-TO 
- Aprovação em concurso público 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realização de atividades relacionadas à saúde bucal dos munícipes, com adoção de 
técnicas e procedimentos sob orientação do cirurgião dentista, como parte do programa 
saúde da família, com primazia na eficiência do relacionamento do paciente na busca do 
tratamento odontológico eficaz e qualidade no atendimento. 
ATRIBUIÇÕES TiPICAS: 
- Planejar o trabalho auxiliar-odontologico cm consultorios, clinicas, laborattirios de 
prótese e em órgãos públicos de saúde, objetivando a prevenção de doença bucal, 
participando de programas de promoção à saúde e projetos educativos e de orientação 
de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e 
artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; 
administrar pessoal, recursos financeiros e materiais, para cumprimento de finalidades; 
mobilizar capacidades e comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; 
exercer suas atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de 
biosseguranya; 
- Executar atividades correlatas. 
TÍTULO DO CARGO: CONTADOR 
PRÉ-REQUISITOS: 
- Ensino Superior completo,corngraduação em Ciências Contábeis 
- Registro noCRC-TO 
- Aprovação em conGUISO publico 
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS 
DESCRIÇÃO SUMARIA: 
- Realização de atividades meios administrativas, nasareascontábil e financeira, 
promovendo e participando da elaboração dos orçamentos compreendidos de LDO - 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA - Lei Orçamentaria Anual e PPA - Plano 
Plurianual de investimentos, registrando informações e fatos econômicos e financeiros 
que acontecem comurnpatrimônio, as receitas e despesas do ente federativo, por meio 
PREVIEITURA OE CARIRI OÔTOCANTINS 
eaxeze caar,a Alla 44:144 
EIMAC 2011aP201 
de princípios, normas, procedimentos e técnicas próprias, seguindo normas de 
segurança, celeridade, tempestividade e transparência. 
ATRIBUIÇÕES TIPICAS: 
- Administra as receitas e despesas do ente federativo; registra atos e fatos contábeis; 
controla o ativo permanente; gerencia custos; administra o departamento pessoal; 
prepara obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos 
competentes e contribuintes e administra o envio de dados e movimentações 
orçamentarias e financeiras aos órgãos de fiscalização; elabora demonstrações 
contábeis, presta consultoria e informações gerenciais; realiza auditoria interna e 
externa, atende solicitações de órgãos fiscalizadores e realiza perícia.; 
- Executar atividades correlatas. 
TÍTULO DO CARGO: MEDICO VE I FRINARIO 
PRÉ-REQUISITOS: 
- Ensino Superior completo, com graduação em Medicina Veterinária 
- Registro no CRMV-TO 
- Aprovação em concurso público 
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
- Realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais; diagnosticar 
patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar 
sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções de 
odontologia veterinária; coletar material para exames laboratoriais. 
ATRIBUIÇÕES TtPICAS: 
- Pratica clinica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribui para o 
bem-estar animal, promovendo saúde pública e defesa do consumidor; exerce a defesa 
sanitária animal; desenvolve atividades de pesquisa e extensão; atua nas produções 
industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos de origem animal; 
fomenta produção animal; atua nas áreas de agropecuária, de biotecnologia e de 
preservação ambiental; elabora laudos, pareceres e atestados; assessora a elaboração de 
legislação pertinente. 

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