| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MAO PE PNBLICAQ6,0 PHU IURA DE CARIRI DO TO Curdle° que a pre sente [ Decreto , [ I Poitaria, [ Outros, foi publicada (o) no earete: eateeigereea eddexi Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do sysirAo ¡Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTN8riri d°a nf "" e:25 111Q-42 GABINETE DO PREFEITO uiete erreira Si va hefe de Gabinete Decreto ti,? 025/2021 Lei n°. 587,25 de outubro de 2022 "Autoriza a realização de Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde —ACSe Agentes de Combates As Endemias —ACE,e dá outras providências." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10Esta Lei autoriza a realização de processo seletivo para contratação de Agentes Comunitários de Saúde—ACSe Agentes de Combates ás Endemias —ACE,no âmbito do Município de Cariri, nos termos da Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei Federal n° 11.350/2006, com suas alterações incluídas pela Lei n° 12.994/2014, e Emenda Constitucional n° 120/2022. Art. 2° 0 número de vagas para realização do processo seletivo visando à contratação de Agentes —ACSeACEe respectivos locais de trabalho serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Cariri e constarão de edital do processo seletivo público. Art. 3° 0 processo seletivo, em conformidade com edital que será publicado no Órgão Oficial do Município será de provas ou provas e títulos, devendo ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4° Por ato do Poder Executivo Municipal, será criada comissão especial para acompanhar, supervisionar e fiscalizar o processo seletivo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias em todas as suas fases, podendo se socorrer o Executivo de empresas de consultorias para realização do certame. PREStitURA CARIRI DoTOCANTINS ervrete etattetweca Aava tetetia,1 (ASTA0 207 s.7924 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art.5° As atribuições e requisitos de contratação do Agente Comunitário de Sande—ACSe Agente de Combates de Endemias —ACEsão aquelas descritas na Lei Federal n° 11.350/2006 e demais normas aplicáveis à espécies. Art.6° A remuneração mensal a ser paga aos agentes, bem como os requisitos necessários ás contratações e demais exigências de dedicação constarão no Edital. §1° A remuneração citada no caput deste artigo não poderá ser fixada abaixo do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários deSandee dos Agentes de Combate as Endemias, conforme Emenda Constitucional n° 120/2022. §2° 0 pagamento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários deSandee dos Agentes de Combate as Endemias pelo Município de Cariri do Tocantins fica condicionado ao efetivo repasse financeiro pela Unido, conforme Emenda Constitucional n° 120/2022. Art.7° Os profissionais contratados por meio deste Processo Seletivo Público serão nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, e terão vinculo permanentes. § 1° Aplicam aos profissionais contratados por meio desse Processo Seletivo Público a Lei 11.350/06 e suas alterações, a Lei 429, de 06 de junho de 2016, e, o Regime Jurídico Único do Municipio vigente. § 2° Aplicam aos profissionais contratados por este Processo Seletivo Público as vedações da Lei 11.350/06 e suas alterações. § 3° Os profissionais contratados pelo presente Processo Seletivo Público poderão ter seus contratos rescindido unilateralmente, na ocorrência das hipóteses doart.10, da Lei 11.350/06. Art.8° Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes ComunitArios clçSail& de Agentes de Combate As Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável. Art.9° As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei serão anualmente consignadas no Orçamento Municipal com destinação específica para cobertura das 410 PliElltitURA OI CARIRI DoTOCANTINS ett.7e7.4: Maff.4.,t‘44.° fra7a ea4lif4 00STAO 2021,70/4 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO despesas e referenciadas como provenientes de verbas especificas do Ministério da Saúde para custear o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates As Endemias. Art.10 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesern contrário. Gabinete do prefeito municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2022. VANDE TONI() DE CARVALHOJUNIOR Prefeito Municipal