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norma nº 587/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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earete: eateeigereea eddexi Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do sysirAo ¡Tocantins, para conhecimento público. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTN8riri d°a nf "" e:25 111Q-42 
GABINETE DO PREFEITO 
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Decreto ti,? 025/2021 
Lei n°. 587,25 de outubro de 2022 
"Autoriza a realização de Processo Seletivo Público para contratação de 
Agentes Comunitários de Saúde —ACSe Agentes de Combates As 
Endemias —ACE,e dá outras providências." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10Esta Lei autoriza a realização de processo seletivo para contratação de Agentes 
Comunitários de Saúde—ACSe Agentes de Combates ás Endemias —ACE,no âmbito do Município 
de Cariri, nos termos da Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei Federal n° 11.350/2006, com suas 
alterações incluídas pela Lei n° 12.994/2014, e Emenda Constitucional n° 120/2022. 
Art. 2° 0 número de vagas para realização do processo seletivo visando à contratação de Agentes 
—ACSeACEe respectivos locais de trabalho serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde 
de Cariri e constarão de edital do processo seletivo público. 
Art. 3° 0 processo seletivo, em conformidade com edital que será publicado no Órgão Oficial do 
Município será de provas ou provas e títulos, devendo ser observados os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 4° Por ato do Poder Executivo Municipal, será criada comissão especial para acompanhar, 
supervisionar e fiscalizar o processo seletivo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate as Endemias em todas as suas fases, podendo se socorrer o Executivo de empresas de 
consultorias para realização do certame. 
PREStitURA 
CARIRI DoTOCANTINS 
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(ASTA0 207 s.7924 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.5° As atribuições e requisitos de contratação do Agente Comunitário de Sande—ACSe Agente 
de Combates de Endemias —ACEsão aquelas descritas na Lei Federal n° 11.350/2006 e demais 
normas aplicáveis à espécies. 
Art.6° A remuneração mensal a ser paga aos agentes, bem como os requisitos necessários ás 
contratações e demais exigências de dedicação constarão no Edital. 
§1° A remuneração citada no caput deste artigo não poderá ser fixada abaixo do piso salarial 
profissional nacional dos Agentes Comunitários deSandee dos Agentes de Combate as Endemias, 
conforme Emenda Constitucional n° 120/2022. 
§2° 0 pagamento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários deSandee dos 
Agentes de Combate as Endemias pelo Município de Cariri do Tocantins fica condicionado ao 
efetivo repasse financeiro pela Unido, conforme Emenda Constitucional n° 120/2022. 
Art.7° Os profissionais contratados por meio deste Processo Seletivo Público serão nomeados por 
ato próprio do Chefe do Poder Executivo, e terão vinculo permanentes. 
§ 1° Aplicam aos profissionais contratados por meio desse Processo Seletivo Público a Lei 
11.350/06 e suas alterações, a Lei 429, de 06 de junho de 2016, e, o Regime Jurídico Único do 
Municipio vigente. 
§ 2° Aplicam aos profissionais contratados por este Processo Seletivo Público as vedações da Lei 
11.350/06 e suas alterações. 
§ 3° Os profissionais contratados pelo presente Processo Seletivo Público poderão ter seus contratos 
rescindido unilateralmente, na ocorrência das hipóteses doart.10, da Lei 11.350/06. 
Art.8° Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes ComunitArios clçSail& 
de Agentes de Combate As Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma 
da lei aplicável. 
Art.9° As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei serão 
anualmente consignadas no Orçamento Municipal com destinação específica para cobertura das 
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GABINETE DO PREFEITO 
despesas e referenciadas como provenientes de verbas especificas do Ministério da Saúde para 
custear o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates As Endemias. 
Art.10 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesern 
contrário. 
Gabinete do prefeito municipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 25 dias do mês de 
outubro do ano de 2022. 
VANDE TONI() DE CARVALHOJUNIOR 
Prefeito Municipal 

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