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norma nº 589/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaCRIA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARIRI DO TOCANTINS, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto n9025/2021 
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CARIRI DO TOCANTINS Portaria, I Outros, foi publicada (o) no 
ercrete &silt:C(44'a fra,ta tadozt Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do 
Tocantins, para conhecimento público. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANT 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 589, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 
"Cria Escola do Legislativo de Cariri do Tocantins, no âmbito da 
Camara de Cariri do Tocantins e dá outras providências". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 
Art.1° Fica criada, no âmbito daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins a Escola do Legislativo 
Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte 
conceitual de natureza técnico-administrativa As atividades legislativas e afins 
Art.2°Saoobjetivos da Escola do Legislativo: 
I — Oferecer ao Parlamentar e aos servidores daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, Estado 
do Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária 
e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam desempenhar com 
segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos; 
II — Propiciar aos Parlamentares e aos servidores daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, 
Estado do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de 
escolaridade; 
III— colaborar no processo de modernização daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, Estado 
do Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do 
Congresso Nacional; 
CERTIDÃODE PUBLICAÇÃO 
¡Certifico que a presente f),o1 Lei, [ Decreto, 
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CARIRI DoTOCANTINS 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
IV — Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de 
experiências e ao mútuo aperfeiçoamento; 
V — Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no Poder 
Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e 
sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância; 
VI — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento 
institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Cariri do Tocantins; 
VII — constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais 
proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo; 
VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, 
em assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação 
de serviços públicos; 
IX — Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de 
lideranças comunitárias e políticas; 
X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos 
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos 
Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; 
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentespoliticos, 
comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de 
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica 
XI — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de 
parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade; 
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CARIRI DoTOCANTINS 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
XII — desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal no 
Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos de 
aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, emareasafetas as atividades do cargo. 
XIII — realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a comunidade, 
palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com instituições cientificas e 
educacionais pública ou privada; 
XIV — aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos 
de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder 
como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania; 
XV — Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa 
técnico-científica, voltados A.CamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, em cooperação com outras 
instituições de ensino; 
XVI— editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão 
acerca do Poder Legislativo; 
XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas 
e privadas, em todo o pais e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente em torno 
dos campos temáticos das Comissões; 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO 
Art.3° A Escola do Legislativo daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins 
é subordinada à Presidência da Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins. 
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.4° A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: 
I — Conselho Escolar; 
II — Presidência; 
III— Diretoria; 
W — Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa; 
§1° 0 Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente, Diretor da 
Escola, Coordenador e Secretária Geral daCamaraMunicipal; 
§2° A presidência do Conselho Escolarseraexercida pelo Presidente da escola e nas suas ausências 
e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo. 
§3° A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora daCamaraMunicipal 
de Cariri do Tocantins. 
§4° Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins. 
Art.5°Saocriados na Estrutura Administrativa daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins os 
seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo: 
I - 01 Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de 
R$ 3.500,00; 
II. - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de provimento 
em comissionada com vencimento básico de R$ 2.500,00. 
§1° Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos: 
I - Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou 
afins; 
II - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo. 
, -\ VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do 
Legislativo; 
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VII— cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo; 
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
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GABINETE DO PREFEITO 
§2° Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente 
pelos cargos administrativos daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, observando a 
qualificação exigida para os mesmos. 
Seção I 
Da Diretoria 
Art.6° 0 Diretor da Escola do Legislativo será indicado pelo Presidente da Mesa Diretora daCamara 
Municipal de Cariri do Tocantins. 
Art.7° Compete à Diretoria da Escola do Legislativo: 
I — Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do 
Tocantins e entidades externas; 
II — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias 6. sua 
regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos; 
III— elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido 
Mesa Diretora; 
— Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; 
V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação 
Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de 
Gabinete, em suas respectivasareasde atuaçao; 
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ESTADO DO TOCANTINS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e 
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos; 
IX — Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas 
e formação especializada; 
X — Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo; 
XI — aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, 
conteudistas, monitores e tutores; 
XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas. 
XIII — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento. 
Seção II 
Da Coordenadoria 
Art.8° À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo compete: 
I— proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e 
capacitação continua, no âmbito daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins; 
II — acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos 
professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e 
tutores; 
III— realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da 
Diretoria; 
IV — elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e 
submete-los à aprovação da Diretoria; 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
V — elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de 
competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-los 
aprovação da Diretoria. 
VI — desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de 
educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais. 
VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do 
Conselho Escolar. 
VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola. 
IX — manter atualizados os registros de alunos; 
X — manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; 
XII — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos 
programas e atividades da Escola Legislativa; 
XIII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa; 
XIV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; 
XV — prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da 
Escola do Legislativo; 
XVI — lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; 
XVII — publicar os atos da Escola Legislativa; 
XVIII — exercer outras competências que lhe forem atribuídas. 
CAPÍTULOIII 
DA AJUDA DE CUSTO 
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CARIRI DO TOGA NTI NS 
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo exercício 
de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação. 
Art.11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as 
seguintes atividades e atribuições: 
I — professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em cursos 
ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial; 
II — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferencias, seminários ou 
jornadas, em regime presencial; 
III— conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser utilizado 
em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de artigos e textos 
para publicações; 
IV — monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em 
cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou 
disciplinas; 
V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos 
semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou 
disciplinas. 
Art.12. 0 valor por hora/atividade a titulo de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao 
colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor, palestrantes 
ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade: 
I — formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
II — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 
III— mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 
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MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
IV — doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 
Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato da 
Mesa Diretora. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.13. A Câmara Municipal de Cariri do Tocantins poderá propor e celebrar convênios com 
instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e 
outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo. 
Art.14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual daCamara 
Municipal de Cariri do Tocantins. 
Art.15. 0 Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução. 
Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO 
TOCANTINS — TO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022. 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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