| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | CRIA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARIRI DO TOCANTINS, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ri do Tocantins.T0:2-0-112-1 e erre:ira uva Chefe de Gabinete Decreto n9025/2021 t* LJUJft 01 CARIRI DO TOCANTINS Portaria, I Outros, foi publicada (o) no ercrete &silt:C(44'a fra,ta tadozt Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANT GABINETE DO PREFEITO LEI N° 589, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 "Cria Escola do Legislativo de Cariri do Tocantins, no âmbito da Camara de Cariri do Tocantins e dá outras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art.1° Fica criada, no âmbito daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins a Escola do Legislativo Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa As atividades legislativas e afins Art.2°Saoobjetivos da Escola do Legislativo: I — Oferecer ao Parlamentar e aos servidores daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam desempenhar com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos; II — Propiciar aos Parlamentares e aos servidores daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis de escolaridade; III— colaborar no processo de modernização daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e do Congresso Nacional; CERTIDÃODE PUBLICAÇÃO ¡Certifico que a presente f),o1 Lei, [ Decreto, C'TLC:7021 S ,20.14 PRE.. Ill WM IA CARIRI DoTOCANTINS eciveti erattecie4ert ,fra tistreiV. o zo-mr14 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO IV — Estimular e realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de experiências e ao mútuo aperfeiçoamento; V — Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no Poder Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância; VI — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Cariri do Tocantins; VII — constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo; VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, em assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando a prestação de serviços públicos; IX — Desenvolver e implementar programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentespoliticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica XI — desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, servidores públicos e outros segmentos da sociedade; I t 01 CARIRI DoTOCANTINS eivreu: twetesccaz keverz Cadaa str.sT Ao 21311,2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO XII — desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, emareasafetas as atividades do cargo. XIII — realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a comunidade, palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com instituições cientificas e educacionais pública ou privada; XIV — aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania; XV — Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados A.CamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, em cooperação com outras instituições de ensino; XVI— editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão acerca do Poder Legislativo; XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, em todo o pais e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art.3° A Escola do Legislativo daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins é subordinada à Presidência da Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins. Pitt I tl I %MA Ot - ..)." CARIRI DoTOCANTINS eerreu-ealktec.kizca pcyza (tidal Ortr AC 2O'3 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art.4° A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I — Conselho Escolar; II — Presidência; III— Diretoria; W — Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa; §1° 0 Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente, Diretor da Escola, Coordenador e Secretária Geral daCamaraMunicipal; §2° A presidência do Conselho Escolarseraexercida pelo Presidente da escola e nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo. §3° A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins. §4° Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins. Art.5°Saocriados na Estrutura Administrativa daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins os seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo: I - 01 Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 3.500,00; II. - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 2.500,00. §1° Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos: I - Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou afins; II - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo. , -\ VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; \ VII— cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo; PktiltillURA CARIRI DoTOCANTINS eaVett 61444ta ita,2<7. tilketiO orsnst, zonzms ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DECAM' DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO §2° Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente pelos cargos administrativos daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins, observando a qualificação exigida para os mesmos. Seção I Da Diretoria Art.6° 0 Diretor da Escola do Legislativo será indicado pelo Presidente da Mesa Diretora daCamara Municipal de Cariri do Tocantins. Art.7° Compete à Diretoria da Escola do Legislativo: I — Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins e entidades externas; II — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias 6. sua regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos; III— elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido Mesa Diretora; — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de Gabinete, em suas respectivasareasde atuaçao; eAkfiliDoTocANTINs ealett cottritteta ,berzez todoz. E' AO 7071,2Na ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DECARIB'DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos; IX — Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação especializada; X — Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo; XI — aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas. XIII — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento. Seção II Da Coordenadoria Art.8° À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo compete: I— proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e capacitação continua, no âmbito daCamaraMunicipal de Cariri do Tocantins; II — acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores e tutores; III— realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da Diretoria; IV — elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e submete-los à aprovação da Diretoria; Pia ti I URA t» CARIRIDoTOCANTINS G'Zittfel4C1Cei frair,41 teld4M CtSTAG Z0214 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO V — elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-los aprovação da Diretoria. VI — desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais. VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do Conselho Escolar. VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola. IX — manter atualizados os registros de alunos; X — manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; XII — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos programas e atividades da Escola Legislativa; XIII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa; XIV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo; XV — prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo; XVI — lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar; XVII — publicar os atos da Escola Legislativa; XVIII — exercer outras competências que lhe forem atribuídas. CAPÍTULOIII DA AJUDA DE CUSTO Put f_111.114A 01. ')/1" 41111 CARIRI DO TOGA NTI NS ea7cle coofteiteza /faza tadal *".,C5I40 1021,2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art.10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo exercício de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação. Art.11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as seguintes atividades e atribuições: I — professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial; II — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferencias, seminários ou jornadas, em regime presencial; III— conteudista: responsável pela elaboração, preparação e atualização de conteúdo a ser utilizado em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de artigos e textos para publicações; IV — monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas; V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou disciplinas. Art.12. 0 valor por hora/atividade a titulo de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao colaborador, conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor, palestrantes ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade: I — formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); II — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais); III— mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); PHU tilijith CARIRI DoTOCANTINS eentec4r4ter. Xeasta strt7Ao io?1,Trai ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO IV — doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato da Mesa Diretora. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.13. A Câmara Municipal de Cariri do Tocantins poderá propor e celebrar convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo. Art.14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual daCamara Municipal de Cariri do Tocantins. Art.15. 0 Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução. Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022. VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal