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norma nº 593/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FECHAMENTO DA CASA LAR, REVOGANDO A LEI 578 DE 29 DE JUNHO DE 2022.
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•CERTIDÃOOft!, PUBLICAQÃO` 
PHU frItIrtAor. 
I Certifico que a presentehiLei [ ] Decreto CARIRI 00TOCANTINSI ,[ Portaria, [ • Outros, foi publicade (0) no " 
¡Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do 
ESTADO DO TOCANTINS ¡
Tocantins, para conhecimento público. 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTM ri ri do To r: a ntins.TO- :K J2-2 -12.W. 
GABINETE DO PREFEITO 
k 
LEI N° 593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. 
"Dispõe sobre extinção do serviço acolhimento institucional e fechamento 
da Casa Lar, revogando-se a Lei 578 de 29 de junho de 2022". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica extinto o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Lar, entidade de acolhimento 
provisório e excepcional para crianças, adolescentes e idosos de todo os sexos em situação de risco 
pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de 
cumprir sua função de cuidado e proteção. 
Parágrafo único. Em decorrência do caput deste artigo, fica encerrado as atividades de atendimento 
na Casa Lar. 
Art. 2° Os serviços fixados por vigência da Lei Municipal n° 578 de 2022 serão mantidos por ocasião 
e organização da Secretaria de Assistência Social e demais regulamentos próprios. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei 
Municipal n° 578 de 29 de junho de 202. 
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO 
TOCANTINS — TO, aos 30 dias mês de dezembro de 2022. 
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
awr cofteislwa fteruz 611(614.1• 
srs7A0 zo2.1.7ta4 
44. ele rerreira iiva 
Chefe de Gabinete 
Decreto n9025/2021 

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