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norma nº 595/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaDispões sobre a criação da imprensa oficial do Município de Cariri do Tocantins na Forma Electrotécnica e dá outras providências.
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CERTIDAU vs PUBLICAÇÃO
PREFEITURA DE ;
« Certifico que a presente 4] Lei, [ ] Decreto,
CAR | RI Do TO CANTI NS, ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no
Pan aim pena Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
GESTÃO 20212024 Tocantins, para conhecimento público.
ESTADO DO TOCANTINS i
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ! oaZa 10! HIQ23
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS rt do Tocantins.”
GABINETE DO PREFEITO
ele Ferréira Silva
o Chefe de Gabinete
Decreto nº 025/2021
LEI Nº 595, DE 27 DE JANEIRO 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS NA
FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município fica instituída a Imprensa
Oficial do Município de Cariri do Tocantins, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o
órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta
do Município.
Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade,
maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado
exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal
“https://cariri.to.gov.br/” na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.
Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta
Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
$ 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido
por autoridade certificadora credenciada.
PREFEITURA DE
CARIRIDO TOCANTINS
Cariri continua para tados
GESTAO 20212024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada
a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.
Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi
veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
Art. 4º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município
deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial
de computadores, como condição de sua validade.
Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de
publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas
sequencialmente e datadas.
$ 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário
Oficial.
8 2º As edições do Diário Oficial conterão:
I—o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;
II — menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei;
II — o ano, número e data da edição;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se
necessário.
Art. 7º O Diário Oficial será implantado no prazo máximo de 15 dias da publicação desta lei,
fazendo constar a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Coarcrt continua para tados
GESTAO 20212024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023.
VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por
VANDERLEI ANTONIO DE
DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.01.27 09:36:23 -03/00'
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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