| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Dispões sobre a criação da imprensa oficial do Município de Cariri do Tocantins na Forma Electrotécnica e dá outras providências. |
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CERTIDAU vs PUBLICAÇÃO PREFEITURA DE ; « Certifico que a presente 4] Lei, [ ] Decreto, CAR | RI Do TO CANTI NS, ] Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no Pan aim pena Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do GESTÃO 20212024 Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS i MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ! oaZa 10! HIQ23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS rt do Tocantins.” GABINETE DO PREFEITO ele Ferréira Silva o Chefe de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI Nº 595, DE 27 DE JANEIRO 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS NA FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Cariri do Tocantins, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal “https://cariri.to.gov.br/” na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa. Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil. $ 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. PREFEITURA DE CARIRIDO TOCANTINS Cariri continua para tados GESTAO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO $ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 4º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade. Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. $ 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial. 8 2º As edições do Diário Oficial conterão: I—o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; II — menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei; II — o ano, número e data da edição; Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário. Art. 7º O Diário Oficial será implantado no prazo máximo de 15 dias da publicação desta lei, fazendo constar a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Coarcrt continua para tados GESTAO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023. VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por VANDERLEI ANTONIO DE DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.01.27 09:36:23 -03/00' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal