| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | autoriza o Poder Executivo a firmar termo de Cooperação técnica com a Universidade Federal do Tocantins -UFT, e dá outras providências. |
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CERTIDAU vc ;BLIGAÇÃO PREFEITURA DE |Certifico que a presente M Lei, [ ] Decreto, CAR RI Do TO CA NTI N S ! [ | Portaria, [ | Outros, foi publicada (0) no ia if ha da Prefeitura Municipal de Cariri do GESTÃO 20212024 “Tocantins, para conhecimento público. 1 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS Cariri do tocantinst0: SA OL IS] GABINETE DO PREFEITO TA L TM TE Ta va » hete de rep " pecreto nº 025/2021 LEI Nº 596, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com Universidade Federal do Tocantins — UFT para implantação e realização de ações/atividades desenvolvidas pela criação de um polo do Projeto de Extensão da Universidade da Maturidade — UMA/UFT no município de Cariri do Tocantins. Art. 2º Os termos da Cooperação Técnica poderão ser alterados por mútuos consentimentos das partes para execução dos trabalhos e permanência da extensão da Universidade da Maturidade — UMA/UFT. Art. 3º Para implantação e realização das ações e atividades desenvolvidas pela Universidade da Maturidade neste município poderá o Poder Executivo ceder bens imóveis, móveis e servidores municipais com ou sem ônus para o ente municipal. Parágrafo único: O caput deste artigo aplica-se aos atos preparatórios e posterior a implantação do polo no município de Cariri do Tocantins. Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação e manutenção da extensão da Universidade da Maturidade correrão a dotação orçamentária própria. PREFEITURA DE CARIRIDOTOCANTINS Cariri continua para tados GESTAO z021u2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023. VANDERLEI ANTONIO assinado de forma digital por VANDERLEI ANTONIO DE DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.01.27 09:41:37 -0300' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal