| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2023 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado, conformo disposição do Inciso XV do Cap do Art. 37 da Constituição Federal para atender Excepcional Interesse Público visando suprir a necessidade Temporária e dá outras providências. |
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CERTIDAU vz FUBLICAÇÃO AE ESTRIRA DE es Certifico que a presente [y Lei, [ ] Decreto, CAR | Ri DO TO CANTI N S, | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no Cariri continua para todos Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do RERTAO autuuanãs ;Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRIDO TOCANTINS 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTIN&'"! Sº Tocantinsero:2 10 +20 GABINETE DO PREFEITO “) iba Ele Ferreira Silva », Chefe de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI Nº 597, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, CONFORME DISPOSIÇÃO DO INCISO IX DO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal através de processo seletivo simplificado, para desempenhar atividades temporárias e mediante necessidade, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º As contratações servirão para dar continuidade ou executar novos serviços públicos por prazo certo e determinado até que seja realizado estudo técnico de viabilidade para disponibilidade destas vagas e previsão orçamentária para estabilidade de vagas e cargos em concurso público. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo realizar processo seletivo simplificado para as vagas e cargos existentes e ofertadas no V concurso Público de Cariri que por ocasião de convocação por alguma circunstância se tornar vago, não preenchido ou suspenso por ato administrativo ou ordem judicial. Parágrafo único. Autorização prevista no caput deste artigo estenderá ao período compreendido entre a realização do V concurso, homologação do resultado definitivo, convocação e posse de todos aprovados e estabilidade definitiva do V concurso público de Cariri do Tocantins. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carert continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 06 (seis) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, podendo ser prorrogados no período em que perdurar a necessidade e interesse público, com prazo máximo de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Não se aplica o dispositivo do caput deste artigo se o cargo e vaga disponibilizada no processo seletivo for o mesmo ofertado no concurso, situação que terão prioridade os candidatos aprovados no concurso e não daqueles aprovados no processo seletivo. Art. 5º. Serão assegurados aos servidores selecionados, sob o regime especial de que trata esta Lei, as seguintes vantagens: I - adicional pela prestação de serviços extraordinários; II - adicional pelo trabalho noturno; HI - férias; IV - adicionais de insalubridade e periculosidade na forma e desde que previsto em lei municipal; V - gratificação natalina; VI - salário-família conforme legislação federal; Parágrafo único. Estende-se aos servidores regidos por esta Lei os mesmos deveres, as mesmas proibições e responsabilidades e, no que couber, as disposições disciplinares aplicáveis aos servidores efetivos, todas previstas em lei municipal. Art. 6º. O processo seletivo simplificado terá seu edital publicado no órgão oficial do município cujo requisitos previsto no edital será regulamento por ato próprio do Chefe do Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. e s& PREFETURA DE CARIRIDOTOCANTINS Cariri continua para tados GESTAQ 2022024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023. VANDERLEI ANTON IO Assinado de forma digital por VANDERLEI ANTONIO DE DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.01.27 09:44:37 VANDERLEI ANTÔNIO DF CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA DE CARIRIDOTOCANTINS : GESTÃO 2021/2024 q ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS -GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA VENCIMENTOS VAGAS SEMANAL Treinador de esporte 03 40 horas R$ 1.650,00 Auxiliar de Pintor 01 40 horas R$ 1.400,00 Auxiliar de Serralheiro 01 40 horas R$ 2.500,00 Mecânico de automóvel 01 40 horas R$ 2.500,00 Pedreiro 04 40 horas R$ 2.500,00 Pintor 01 40 horas R$ 2.500,00 Serralheiro 01 40 horas R$ 5.000,00 Auxiliar de Sala de aula 09 40 horas R$ 2.000,00 Auxiliar de Transporte 06 40 horas R$ 1.302,00 escolar Técnico de laboratório 01 40 horas R$ 1.500,00 animal Educador físico 02 20 horas R$ 1.800,00 Educador Físico 02 40 horas R$ 3.600,00