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norma nº 597/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2023
Date 2021-01-27
EmentaAutoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado, conformo disposição do Inciso XV do Cap do Art. 37 da Constituição Federal para atender Excepcional Interesse Público visando suprir a necessidade Temporária e dá outras providências.
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RERTAO autuuanãs ;Tocantins, para conhecimento público.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRIDO TOCANTINS 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTIN&'"! Sº Tocantinsero:2 10 +20
GABINETE DO PREFEITO “) iba
Ele Ferreira Silva
», Chefe de Gabinete
Decreto nº 025/2021
LEI Nº 597, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO, CONFORME
DISPOSIÇÃO DO INCISO IX DO CAPUT DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VISANDO
SUPRIR A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal através de processo seletivo
simplificado, para desempenhar atividades temporárias e mediante necessidade, em razão de
excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações servirão para dar continuidade ou executar novos serviços públicos por
prazo certo e determinado até que seja realizado estudo técnico de viabilidade para disponibilidade
destas vagas e previsão orçamentária para estabilidade de vagas e cargos em concurso público.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo realizar processo seletivo simplificado para as vagas e
cargos existentes e ofertadas no V concurso Público de Cariri que por ocasião de convocação por
alguma circunstância se tornar vago, não preenchido ou suspenso por ato administrativo ou ordem
judicial.
Parágrafo único. Autorização prevista no caput deste artigo estenderá ao período compreendido
entre a realização do V concurso, homologação do resultado definitivo, convocação e posse de todos
aprovados e estabilidade definitiva do V concurso público de Cariri do Tocantins.
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
Carert continua para tados
GESTÃO 20212024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos firmados
com duração inicial de 06 (seis) meses, e independentemente de nova autorização legislativa,
podendo ser prorrogados no período em que perdurar a necessidade e interesse público, com prazo
máximo de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Não se aplica o dispositivo do caput deste artigo se o cargo e vaga
disponibilizada no processo seletivo for o mesmo ofertado no concurso, situação que terão
prioridade os candidatos aprovados no concurso e não daqueles aprovados no processo seletivo.
Art. 5º. Serão assegurados aos servidores selecionados, sob o regime especial de que trata esta Lei,
as seguintes vantagens:
I - adicional pela prestação de serviços extraordinários;
II - adicional pelo trabalho noturno;
HI - férias;
IV - adicionais de insalubridade e periculosidade na forma e desde que previsto em lei municipal;
V - gratificação natalina;
VI - salário-família conforme legislação federal;
Parágrafo único. Estende-se aos servidores regidos por esta Lei os mesmos deveres, as mesmas
proibições e responsabilidades e, no que couber, as disposições disciplinares aplicáveis aos
servidores efetivos, todas previstas em lei municipal.
Art. 6º. O processo seletivo simplificado terá seu edital publicado no órgão oficial do município
cujo requisitos previsto no edital será regulamento por ato próprio do Chefe do Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento municipal.
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PREFETURA DE
CARIRIDOTOCANTINS
Cariri continua para tados
GESTAQ 2022024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023.
VANDERLEI ANTON IO Assinado de forma digital por
VANDERLEI ANTONIO DE
DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.01.27 09:44:37
VANDERLEI ANTÔNIO DF CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
CARIRIDOTOCANTINS
: GESTÃO 2021/2024
q ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA VENCIMENTOS
VAGAS SEMANAL
Treinador de esporte 03 40 horas R$ 1.650,00
Auxiliar de Pintor 01 40 horas R$ 1.400,00
Auxiliar de Serralheiro 01 40 horas R$ 2.500,00
Mecânico de automóvel 01 40 horas R$ 2.500,00
Pedreiro 04 40 horas R$ 2.500,00
Pintor 01 40 horas R$ 2.500,00
Serralheiro 01 40 horas R$ 5.000,00
Auxiliar de Sala de aula 09 40 horas R$ 2.000,00
Auxiliar de Transporte 06 40 horas R$ 1.302,00
escolar
Técnico de laboratório 01 40 horas R$ 1.500,00
animal
Educador físico 02 20 horas R$ 1.800,00
Educador Físico 02 40 horas R$ 3.600,00

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