| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores da Administração do Poder Legislativo" do Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências. |
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ee meme PREFEITURA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARIRID0 TOCANTINS:etfico ques presente [4 Lei, [ ] Decreto, Cariri continua para todos | | Portaria, [ ) Outros, foi publicada (0) no GESTÃO ZU2AUM mural da Prefeitura Municipal de Cariri do ESTADO DO TOCANTINS Tocantins, para conhecimento público. MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ir; do rocantins-t0:42 5.10 42022 GABINETE DO PREFEITO qa — i 2 ianei cCelc Perreira SiVá” e Completas Ê e, a cc ne Em hefe de Gabinete pecreto nº 025/2021 “Dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo” do Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a instituição, implementação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo, do Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, em consonância com o inciso VI, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins, no que compete privativamente à Câmara Municipal, e no que couber, aos incisos X, XI e XII, do artigo 37, da Constituição Federal, no que se refere ao processo legislativo e aos vencimentos. Art, 2º Para efeito desta Lei Complementar, o Quadro dos Servidores da Administração do Poder Legislativo é formado pelos servidores que exercem atribuições dos cargos de carreira de provimento efetivo, em único grupo ocupacional voltado ao atendimento direto e indireto dos objetivos das atividades meio e fim do Sistema Legislativo Municipal. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO PLANO Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo objetiva a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação aos afazeres PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Cariri continua para todos GESTÃO J0212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO administrativos e, a valorização do servidor, bem como a melhoria do desempenho e a evolução na carreira, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho, permitindo melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade do Município de Cariri do Tocantins. Art. 4º O presente Plano contempla ainda os objetivos a seguir: I - estabelecer a carreira administrativa no serviço público, dotando o sistema administrativo de cargos compatíveis com a sua estrutura organizacional e de mecanismos e instrumentos que regulem a progressão funcional é salarial do servidor; II - adotar os critérios de habilitação, mérito, e avaliação do desempenho funcional e, ainda, de tempo de serviço para desenvolvimento na carreira. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS Art. 5º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se: I - Plano - conjunto de políticas normatizadoras para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Sistema Legislativo Municipal; II - Carreira - organização estruturada de cargos de mesmo agrupamento, que define a evolução funcional dos servidores, com classe e referências distintas e retribuição remuneratória correspondente; III - Cargo - posição instituída na estrutura funcional da organização, composto por um conjunto de atribuições específicas de responsabilidades definidas, representando um lugar inserido no quadro de pessoal, criado por lei ou Lei Complementar, com denominação própria; IV - Nível - divisão básica da carreira relacionada à escolaridade e, principalmente, com aprovação em concurso público, indi spensável para o desempenho das atividades; V - Classe - simbolização correspondente ao nível de escolaridade, subdividida em classe inicial da carreira e, secundária, para efeitos de progressão vertical, respeitado o período probatório; VI - Referência - posição da faixa salarial, correspondente à progressão horizontal, numa escala de 1 a X, com interstício mínimo de 03 (três) anos; PREFEITURA DE CARIRI D0 TOCANTINS Carine continua para todas GESTÃO 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO VII - Faixa Salarial - agrupamento de referências de cada cargo e que indicam todo o progresso salarial que o servidor poderá ter no cargo; VIII - Vencimento - retribuição pecuniária básica, fixada em Lei ou Lei Complementar, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo; IX - Remuneração - vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias específicas do cargo; X - Turmo - período correspondente a cada uma das divisões do horário diário de funcionamento das unidades administrativas; XI - Interstício Avaliatório - período durante o qual o servidor é acompanhado e avaliado para verificação de mérito; XII - Quadro - quantidade de cargos ocupados e vagos, fixados como necessários ao funcionamento da unidade administrativa; XIII - Ingresso - porta de entrada no serviço público, sempre na classe “A” do cargo, na referência 1; XIV - Atividade Meio - trabalho relativo ao apoio operacional, especializado ou não, necessário à consecução do fim no âmbito do Poder Legislativo; XV - Atividade Fim - trabalho relativo à execução das lides legislativa, no âmbito do Poder Legislativo CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA E, DO QUADRO PERMANENTE Seção 1 Da Estrutura de Cargos e Carreira Art. 6º Os cargos de provimento efetivo da carreira administrativa são caracterizados por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de suas atribuições e pelos requisitos de instrução exigidos para ingresso. $ 1º O Edital de abertura dos concursos públicos poderá exigir requisitos de qualificação, visando a melhoria da seleção e qualificação profissional do servidor. PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carine continua para todos GESTÃO 202%2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO $ 2º Ficam criados os cargos de: Oficial Administrativo, Oficial Auxiliar Administrativo, Oficial de Transporte, Oficial de Serviços Gerais e Oficial de Vigilância Patrimonial. Art. 7º Os cargos de provimento efetivos estão estruturados segundo os níveis de instrução exigidos para o ingresso, descritos e especificados no Anexo I, desta Lei Complementar. Seção II Do Quadro Permanente Art. 8º O Quadro Permanente, está definido no Anexo III, desta Lei Complementar, representando previsões quantitativas, de modo a permitir o atendimento das necessidades a médio e longo prazo. Parágrafo único. Os quantitativos indicados no anexo a que se refere o caput deste artigo, não ensejam o preenchimento integral, ficando os quantitativos das classes e referências subsequentes para definição às épocas oportunas, de acordo com o comportamento do Quadro. CAPÍTULO V DO PROCESSO DE INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Seção 1 Do Ingresso Art. 9º O ingresso dos servidores no Quadro Permanente da Administração do Poder Legislativo, dar-se-á através de Concurso Público de provas ou provas e títulos, cujos requisitos básicos, estão delineados nesta Lei Complementar, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados de demissibilidade “ad-nutum”, declarados em lei ou Lei Complementar específica, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. $ 1º Priorizam-se as nomeações para cargos comissionados de demissibilidade “ad-nutum” aos integrantes do Quadro Permanente, visando a economicidade dos gastos com pessoal e principalmente o incentivo profissional ao servidor efetivo. $ 2º As funções gratificadas estabelecidas na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal serão ocupadas por integrantes do quadro permanente com perfil para o mister. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri continua para tados GESTÃO z02w2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Seção II Do Desenvolvimento na Carreira Art. 18. O desenvolvimento na carreira para os cargos da Administração do Poder Legislativo poderá ocorrer mediante os procedimentos de: I- Progressão Horizontal - deslocamento do servidor de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível da classe, obedecendo aos critérios especificados para avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na referência; Il - Progressão Vertical - deslocamento do servidor de uma classe para outra, imediatamente superior, após aquisição de um novo grau de escolaridade, cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos na classe funcional inicial. Art. 19. A Progressão Horizontal ou Vertical obedecerá aos critérios a serem regulamentados por Portaria. Subseção 1 Da Progressão Horizontal Art. 20. A Progressão Horizontal ocorrerá, após o cumprimento do estágio probatório, para o servidor que alcançar, no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida no processo de avaliação de desempenho. Art. 21. Na avaliação de desempenho deverão ser considerados os seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, responsabilidade e qualidade de trabalho. Parágrafo único. Para os efeitos de assiduidade, consideram-se os dias de afastamento por licenças médicas. Art. 22. O servidor concorrerá a Progressão Horizontal, quando se encontrar na referência inicial ou na referência intermediária da sua Classe, desde que cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos e, no final do ano calendário, pelo processo de avaliação de desempenho, efetuado semestralmente. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri continua para tados GESTÃO 202Y2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A Progressão Horizontal deverá observar a ordem sequencial de disposição das referências, cumprido o processo de avaliação de desempenho de que trata o artigo 26, desta Lei Complementar, vedada ascensão para outra referência que não a imediatamente superior. Subseção II Da Progressão Vertical Art. 23. Só poderá concorrer à promoção vertical o servidor que preencher os requisitos e demais exigências estabelecidas, pelo Sistema Legislativo Municipal, para o novo cargo, atendido aos seguintes requisitos: 1 - cumprimento do interstício mínimo necessário à progressão; II - conquista de título de escolaridade compatível; III - existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas dentro do exercício, conforme parágrafo único, do artigo 169, da Constituição Federal; IV - necessidade e conveniência da Administração do Poder Legislativo, respeitada a expectativa de evolução funcional dos servidores. Parágrafo único. Para oferecimento de vagas para promoção vertical, deverão ser abertas as vagas nos respectivos cargos, na Classe e Referência, divulgando os critérios em Edital para o respectivo processo seletivo. Art. 24, O interstício mínimo para concorrer à Progressão Vertical é de 03 (três) anos no cargo atual. Art. 25. No preenchimento de nova Classe, decorrente da Progressão Vertical, o servidor ficará classificado na referência inicial de vencimento da nova Classe. Parágrafo único. Caso o valor da referência inicial da nova Classe seja menor que o valor atual, na ocasião da homologação do processo seletivo, o servidor ficará classificado, na referência de valor imediatamente superior ao valor atual. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREFEITURA DE CARIRI v0 TOCANTINS Cartri continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 26. A avaliação de desempenho é um processo contínuo e sistemático de verificação da atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições, em favor da construção da administração pública de qualidade, possibilitando ao seu público alvo, o desenvolvimento profissional na carreira e no serviço público. Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo será regulamentada segundo diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria Geral da Câmara, que terá prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias para implantação, mesmo que em caráter experimental. CAPÍTULO VII DOS DEVERES, DIREITOS E VANTAGENS Seção I Da Jornada de Trabalho Art. 27. A carga horária do servidor da administração pública está especificada no Anexo I, desta Lei Complementar, com jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho em dois turnos, vedada a utilização de jornada superior a 6 (seis) horas contínuas, para os cargos de nível Fundamental e Médio e, de 4 (quatro) horas diárias de trabalho em único turno, para os cargos de nível Superior. Seção II Das Proibições Art. 28. Além das proibições previstas em Lei ou regulamento profissional, ao Servidor da Administração do Poder Legislativo, é vedado: I- Negar informações à Secretaria Geral da Câmara sobre servidores em estágio probatório ou em avaliação de desempenho: 1 - Promover qualquer manifestação contrária aos interesses da administração pública. Seção III e e PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO J021/2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Da Capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor Art. 29. As atividades de capacitação do servidor, serão planejadas, organizadas e executadas de forma integrada e sistêmica pela Secretaria Geral da Câmara. Art. 30. A execução dos programas de capacitação do servidor, poderá ser atribuída aos Órgãos Setoriais do Sistema de Aperfeiçoamento Profissional ou ainda, delegada a entidades públicas ou privadas, mediante convênios ou contratos, observadas as normas pertinentes à matéria. CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Art. 31. A estrutura de vencimentos dos Servidores da Administração do Poder Legislativo, prevista no Anexo II, desta Lei Complementar, compreende o Posicionamento dos Vencimentos em 03 (três) classes, para todos os cargos elencados. Art. 32. A estrutura de vencimentos é representada tanto no sentido horizontal quanto no vertical. $ 1º. No sentido horizontal, estão dispostas as referências de vencimentos, através das quais são valorizados o desempenho e o tempo de serviço do servidor, cumprido o interstício regulamentado. $ 2º. No sentido vertical, estão dispostas as classes representando os níveis de escolaridade, hierarquizados segundo os padrões de experiência e aperfeiçoamento educacional, exigidos para o desempenho dos cargos. Art. 33. A variação dos percentuais da estrutura salarial, fica definida, para a progressão horizontal em 3% (três por cento), não cumulativo, de evolução referencial, tendo como base o valor da referência inicial e para a progressão vertical, tendo como base a escolaridade de nível Fundamental incompleto, de 5% (cinco por cento) para o nível Fundamental completo, de 15% (quinze por cento) para o nível Médio completo, de 25% (vinte e cinco por cento) para o nível Superior completo, de 35% (trinta e cinco por cento) para Especialização e de 45% (quarenta e cinco por cento) para Mestrado, todos não cumulativo. CAPÍTULO IX PIA Ti) PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Carine continua para todos GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO Art. 34. Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro Permanente dos Servidores da Administração do Poder Legislativo estão especificados no Anexo II, desta Lei Complementar, equivalente a carga horária fixada no Anexo I, desta Lei Complementar. Parágrafo único. Nenhum servidor perceberá, a título de vencimento, importância inferior a 01 (um) salário mínimo. Art. 35. Os vencimentos dos servidores da Administração do Poder Legislativo serão revistos em data base própria, estabelecida como sendo 1º de fevereiro de cada exercício financeiro. Parágrafo único. O estudo da revisão dos vencimentos terá como base o aporte estabelecido a título de duodécimo e dentro dos parâmetros estabelecidos para os gastos com pessoal. CAPÍTULO X DO ENQUADRAMENTO Art. 36. As correspondências de cargos para enquadramento às novas nomenclaturas, estão definidas no Anexo IX, desta Lei Complementar, entendido que a concepção será objeto de apostilamento para os efeitos legais. $ 1º Com a nova concepção ficam extintos os cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigia e, seus detentores serão enquadrados na Classe e Referência das vagas disponibilizadas para o mister, na forma do Anexo III, desta Lei Complementar. 8 2º Em não havendo servidores efetivos nos cargos extintos, gozarão da prerrogativa os contratados por tempo determinado, nas mesmas conduções em regime precário, até a realização de concurso público. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS o a PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Carine continua para todas GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 37. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22:00h (vinte e duas horas) de um dia e 05:00h (cinco horas) do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Art. 38. As férias serão concedidas prioritariamente nos períodos de recessos parlamentares, obedecendo a Escala de Férias que deverá ser elaborada em 1º de fevereiro de cada exercício financeiro. Art. 39. No atendimento das necessidades temporárias de pessoal, na forma do Art. 16, desta Lei Complementar, consideram-se de excepcional interesse público, as contratações que visem: I- permitir a execução de serviços por servidores de notória especialização; II - atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em Lei ou Lei Complementar. $ 1º. As contratações com base neste artigo, terão lotação específica e obedecerão aos seguintes prazos: I- de até 06 (seis) meses para as hipóteses do inciso II, II - de 12 (doze) meses para as hipóteses do inciso I. $ 2º O recrutamento poderá ser feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação. Art. 40. Os casos omissos serão objeto de estudo da Secretaria Geral da Câmara e se necessário do Assessoramento Jurídico. Art. 41. Os anexos que fazem parte desta Lei Complementar são: Anexo 1 - Estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo; Anexo II - Quadro Permanente; Anexo III - Manual de Especialização de Cargo de Oficial Administrativo; Anexo IV - Manual de Especialização de Cargo de Oficial Auxiliar Administrativo; Anexo V - Manual de Especialização de Cargo de Oficial de Transporte; Anexo VI - Manual de Especialização de Cargo de Oficial de Serviços Gerais; PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Canréri continua para todos GESTÃO 20242024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Anexo VII - Manual de Especialização de Cargo de Oficial de Vigilância Patrimonial, Anexo VIII - Tabela de Correspondência para Concepção de Nova Nomenclatura. Anexo IX - Tabela de Vencimentos; Art. 42. Por se tratar de Lei Complementar de caráter permanente que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo, as alterações requeridas serão por emendas pontuais que a esta se integrarão, permitindo assim acompanhamento de sua evolução. Art. 43. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a(s): Lei nº. 414/2015, de 10 de junho de 205; Lei nº 497/2019, de 15 de abril de 2019. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023. VAN DERLEI ANTON IO Assinado de forma digital por DE CARVALHO VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.02.01 121 6:44 -03/00' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carine continua para todos GESTÃO 0212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO [o CARGA HORÁR CARGO CASS NÍVEL ESCOLARIDADE IA ARRE o IRA SEMAN AL [a E Médio | completo Ensino Médio completo OFICIAL RE ADMINISTRA B : : 40h Ensino Superior completo TIVO completo p p (— | c Especializaç | SERVIÇOS ão Pós Graduação ADMINISTRATIV |. E é L L os A Fundamental Ensino Fundamental completo OFICIAL p completo AUXILIAR “| Médio B . eia 40h ADMINISTRA completo | Ensino Médio completo TIVO L . = c Superior completo Ensino Superior completo | | Ensino Fundamental A Fa im incompleto e CNH incompleto aaa categoria “D ps ua SERVIÇOS | OFICIAL DE Fundamental | Ensino Fundamental | ah AUXILIARES | TRANSPORTE| B completo completo e CNH categoria “D” E 1 c Médio Ensino Médio completo e completo CNH categoria “D” PREFEITURA DE CARIRI D0 TOCANTINS Coaniré continua para todos GESTÃO zo2y2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO A ” [Fundamental | Ensino Fundamental incompleto incompleto OFICIAL DE - +, SERVIÇOS B | sm A 40h GERAIS cd pi C Aneio Ensino Médio completo completo fc + A Fundamental | Ensino Fundamental incompleto incompleto OFICIAL DE VIGILÂNCIA p | Fundamental Ensino Fundamental mm PATRIMONIA completo completo L C piso Ensino Médio completo completo + + ANEXO H SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES QUADRO PERMANENTE CARGO QUANTIDADE CARREIRA ———————————— o — + OFICIAL ADMINISTRATIVO 01 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS OFICIAL AUXILIAR 01 ADMINISTRATIVO L SERVIÇOS OFICIAL DE TRANSPORTE 01 AUXILIARES & & PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 04 OFICIAL DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ei ANEXO HI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Oficial Administrativo Objetivo: exercer atividades inerentes às funções administrativas, assistindo ao superior imediato, colaborando com os demais servidores, coletando e analisando dados, redistribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com vistas à eficiência e eficácia organizacional. Atribuições: a- desenvolver atividades simples e rotineiras, tais como, efetuação de registros em instrumentos próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e fichas e execução de serviços de digitação; b- prestar informações, pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos servidores, orientando-os em suas solicitações; PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri continua para tados GESTAO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO c- escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros documentos, procedendo as conferências e submetendo a apreciação superior; d- organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos; e- digitar ofícios, pareceres, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos; f- receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado as necessidades; g- expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle; h- atender e efetuar ligações telefônicas; i- zelar pela guarda e conservação do material ou equipamentos utilizados na execução de suas tarefas; j- executar trabalhos de reprografia; k- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; |- — executar outras atividades correlatas e usuais. Escolaridade: (REQUISITO MÍNIMO) Classe A - Ensino Médio completo (ingresso); Classe B — Ensino Superior completo (progressão vertical); Classe C — Pós Graduação na Área Pública ou afins (progressão vertical). CBO: 4110-10 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. PREFEITURA DE CARIRI 2º TOCANTINS Cartre continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Oficial Auxiliar Administrativo Objetivo: exercer atividades inerentes às funções administrativas auxiliares, assistindo ao superior imediato, colaborando com os demais servidores, coletando e analisando dados, redistribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com vistas à eficiência e eficácia organizacional. Atribuições: a- auxiliar no desenvolvimento de atividades simples e rotineiras, tais como, efetuação de registros em instrumentos próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e fichas e execução de serviços de digitação; b- auxiliar na prestação de informações, pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos servidores, orientando-os em suas solicitações; c- auxiliar na escrituração e efetuação de registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros documentos, procedendo as conferências e submetendo a apreciação superior; d- auxiliar na organizar, preparação e controle dos arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos; e- auxiliar na digitação de ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos; f- auxiliar no recebimento, conferência e organização do material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado as necessidades; g- auxiliar na expedição e recebimento de correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle; h- atender e efetuar ligações telefônicas; i- zelar pela guarda e conservação do material ou equipamentos utilizados na execução de suas tarefas; j- — executar trabalhos de reprografia; k- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; PIA Qi PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Cariri continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 1- executar outras atividades correlatas e usuais. Escolaridade: (REQUISITO MÍNIMO) Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical); Classe C - Ensino Superior completo (progressão vertical). CBO: 4110-05 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carére continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO V SERVIÇOS AUXILIARES MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Oficial de Transporte Objetivo: dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e ou equipamentos para atender às necessidades do serviço público. Atribuições: a- dirigir automóveis, passeio ou pick-up, e outros correlatos em serviços urbanos e rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; b- dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; c- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento e comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade, d- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação dos veículos; e- encaminhar veículos à oficina para consertos, fazendo o devido acompanhamento; f- zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem conferidas; g- auxiliar na carga e descarga do veículo; h- zelar pela conservação e limpeza dos veículos observando calendário de manutenção; i- recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente; j- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multas provenientes; k- preencher relatório de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custo; PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carine continua para tados GESTAO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 1- responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo; m- executar outras tarefas correlatas e usuais. Escolaridade: (REQUISITO MÍNIMO) Classe A - Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “D” (ingresso); Classe B - Ensino Fundamental completo e CNH categoria “D” (progressão vertical); Classe C - Ensino Médio completo e CNH categoria “D” (progressão vertical). CBO: 7823-05 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO 2022024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI SERVIÇOS AUXILIARES MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Oficial de Serviços Gerais Objetivo: exercer atividades de limpeza e conservação predial e outros logradouros públicos, conservação de bens materiais, preparo de café e lanches, entrega de correspondências, reprodução de documentos e outros serviços auxiliares para atender às atividades administrativas. Atribuições: a- executar tarefas simples relacionadas com a limpeza predial, manutenção e outros serviços públicos; b- executar serviços de desobstrução e limpeza de rede de água pluvial e sanitária; c- executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho; d- executar serviços de vigilância e recepção em prédios públicos, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança de seus ocupantes; e- auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga e descarga de materiais, f- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; g- realizar a estocagem e o controle de alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração e solicitando a reposição quando não estiverem de acordo com as especificações das normas vigentes; h- manter sistematicamente, a organização, higienização e conservação do material da cantina e dos locais destinados à preparação e oferecimento de cafezinho; i- zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpa e com uniforme completo; j- executar outras tarefas correlatas e usuais. Escolaridade: (REQUISITO MÍNIMO) Classe A - Ensino Fundamental incompleto (ingresso); PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO 202%2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Classe B - Ensino Fundamental completo (progressão vertical); Classe C — Ensino Médio completo (progressão vertical). CBO: 5143-25 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. ES q PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Carine continua para todos GESTÃO 20242024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII SERVIÇOS AUXILIARES MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Oficial de Vigilância Patrimonial Objetivo: exercer a vigilância dos estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Atribuições: a- controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos sob sua guarda; b- revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização; c- fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades; d- acompanhar funcionários quando estes, em função do cargo, conduzirem dinheiro ou valores; e- zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade; f- manter sob sua guarda as chaves das dependências do órgão; g- zelar pelo controle do abastecimento de água, abrindo e fechando registros em redes de distribuição; h- impedir à noite a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda; i- zelar pela conservação de veículos, máquinas ou equipamentos em áreas sob sua responsabilidade; j- zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda; k- atender a telefonemas urgentes e anotar recados; 1- comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas, relacionadas com o seu serviço; m- observar as medidas de segurança contra acidentes de trabalho; n- executar outras atividades correlatas e usuais. Escolaridade: (REQUISITO MÍNIMO) Classe A - Ensino Fundamental incompleto (ingresso); Classe B - Ensino Fundamental completo (progressão vertical); PREFEITURA DE CARIRI v0 TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Classe C - Ensino Médio completo (progressão vertical). CBO: 5174-20 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. ANEXO VIII SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARREIRA] PREFEITURA D CARIRIDI TOCANTINS Cariré continua para tados GESTAO z0212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES TABELA DE CORRESPONDÊNCIA PARA CONCEPÇÃO DE NOVA CARGO EXTINTO NOMENCLATURA NÍVEL / CLAS CARGO DE SE E COLARIDAD ENQUADRAMENTO Assistente Administrativo A completo Ensino Médio EN completo Ensino Superior € Pós Graduação + Oficial Administrativo H Ensi A nsimo Fundamental completo completo B Ensino Médio completo C | | Ensino Superior Oficial Auxiliar Administrativo SERVIÇOS AUXILIARES Motorista Ensino A Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria “D” Fundamental completo e CNH categoria “D” Ensino Médio C | l|completo e CNH categoria “D” Oficial de Transporte Auxiliar de Serviços Gerais Ensino A | Fundamental incompleto Ensino completo B Fundamental completo Cc Ensino Médio t— Oficial de Serviços Gerais Vigia Ensino A | Fundamental incompleto