| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Cariri do Tocantins, fixa princípios e diretrizes de gestão, e dá outras providências. |
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sas CERTIDAU us LIGAÇÃO PREFEITURA DE Certifico que a presente DX] Lei, [ | Decreto, CARIRI DO TOCANTINS,, Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no fe Cartre continua para tados Mai da Prefeitura Municipal de Cariri do FERA aus Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINKO Co Tocon GABINETE DO PREFEITO efe de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Cariri do Tocantins, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Art. 1º A Administração da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridade às atividades fins e atividades meios, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo, eficiência e eficácia. Art. 2º O Poder Legislativo, administrativamente gerido pelo Presidente da Câmara, eleito na forma do artigo 60. c/c o $ 2º., do mesmo artigo, da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins, será assessorado imediatamente pelos integrantes dos órgãos enumerados no artigo 4º., incisos Ia V, desta Lei Complementar. Art. 3º A Câmara Municipal, com finalidade e funções legislativas, exerce, também, atribuições de fiscalização externa, nos sistemas orçamentários, financeiros e patrimoniais, de controle e acompanhamento dos atos do Poder Executivo e pratica os atos de administração interna e legislativa, na forma dos artigos 50. a 56., c/c os artigos 73. a 75., ambos, da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins. PREFEITURA DE CARIRIDOTOCANTINS Cariri continua fara tadas GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Para consecução dos objetivos, no cumprimento e desenvolvimento dos meios indispensáveis ao aprimoramento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Legislativo, na competência privativa ditada no artigo 120, da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins, deverá: I- priorizar a democratização da ação legislativa, através da participação direta da sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais, possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre os atos emanados tanto do seu Poder, quanto do Poder Executivo, abrangendo consultas e audiências públicas; II - promover a constante capacitação e valorização dos servidores de sua esfera de governo; HI - preservar o equilíbrio financeiro das contas da função legislativa, dando compatibilidade aos gastos com pessoal, atentando para os limites estabelecidos no $ 1º., do artigo 29-A, da Constituição Federal, e principalmente visando ao cumprimento dos tetos preceituados pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - primar pelo cumprimento dos incisos I a III, do & 2º., e especialmente o $ 3º., ambos do artigo 29-A, da Constituição Federal; V - atentar para que a delegação de competência seja utilizada como instrumento de descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos ou pessoas. CAPÍTULO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO Art. 4º À Estrutura Administrativa da Câmara Municipal fica composta dos seguintes órgãos de assessoramento imediato, com subordinação direta à Presidência: ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETO: 1 - Chefia de Gabinete da Presidência — CGPRE; IH - Secretaria Geral - SEGER; HI — Controladoria Interno — C.I; IV — Diretoria da Escola Legislativa — DEL PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Cartri continua para tados GESTÃO J0212074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO I- Coordenação de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo — COEPPEA; $ 4º Os quantitativos, símbolos e remuneração dos cargos em comissão de demissibilidade “ad nutum” e de funções gratificadas que integram a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração do Presidente, criados, mantidos ou com denominação modificada, estão especificados no Anexo I, desta Lei Complementar, assim definidos: I - Chefe de Gabinete da Presidência; II - Secretário Geral; III - Controlador Interno; IV - Diretor da Escola do Legislativo; V - Coordenador de Recursos Humanos e Finanças; VI - Coordenador Legislativo; VII— Ouvidor-Geral; VII — Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo — COEPPEA; IX — Assessor Superior Técnico Jurídico-Administrativo; X - Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Contratação/Agente de Contratação/Pregoeiro; XI - Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado; XII - Encarregado de Compras e Fiscalização de Contratos; XIII - Assessor Parlamentar. 8 5º Os cargos de que tratam o inciso I a XIII, do $ 4º., deste artigo, embora quantificados no Anexo 1, desta Lei Complementar, somente serão nomeados se vislumbrada a possibilidade real de PREFEITURA DE CARIRID0 TOCANTINS Carine continua para tados GESTAO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ASSESSORAMENTO E CONSULTÓRIA TÉCNICO CIENTÍFICO: V - Assessoria e consultoria Administrativa - ADMIN; VI - Assessoria e consultoria Contábil - CONTA; VII - Assessoria e consultoria de Comunicação - ASCOM; VIII - Assessoria e consultoria Jurídica - AJURI. ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR: IX - Assessorias Parlamentares — ASPAR; $ 1º Integram a Secretaria Geral - SEGER, como unidades de coordenação dos serviços, as seguintes: I - Coordenação de Recursos Humanos e Finanças - CORHF - Coordenação Legislativa - COLEG II — Ouvidoria - Geral - OUGER IV — Assessoria Superior Técnico Jurídico-Administrativo - ASTJA $ 2º Integram a Secretaria Geral - SEGER, como unidades de execução dos serviços, as seguintes: I - Patrimônio e Almoxarifado - PALMO; H - Compras e Fiscalização de Contratos - COFIC; HI - Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Contratação/Agente de Contratação/Pregoeiro; $ 3º Integram a Diretoria da Escola do Legislativo — DEL, como unidades de coordenação dos serviços, a seguinte: PREFEITURA DE CARIRIDO TOCANTINS € atire continua para todas GESTÃO 20242024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO cumprimento do limite estabelecido no $ 1º., do artigo 29-A, da Constituição Federal, podendo ser acumulados na situação de limite prudencial de gastos com pessoal. Art. 5º As Assessorias e consultorias constantes dos incisos V e VIII, do caput do artigo 4º., desta Lei Complementar, participarão, quando solicitados, das comissões permanentes legislativas, emitindo pareceres circunstanciados, em sua área de competência, na forma prevista em regulamentação específica. $ 1º As referidas assessorias e consultoria, deverão contar com qualificação específica, de nível superior e experiência em gestão pública, com registro em conselho de classe, para o exercício da atividade. $ 2º Fica facultada a contratação terceirizada de pessoa física ou jurídica para o assessoramento constante dos incisos V a VIII, do caput do artigo 4.º, desta Lei Complementar, em caráter continuado, conforme o caso, ou periódico. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SEUS TITULARES Art. 6º À Chefia de Gabinete da Presidência - CGPRE, como órgão de apoio político-legislativo, compete-lhe responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e legislação pertinente, representando-o, quando de suas ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições: I- atender às necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade; II - preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência do Legislativo; HI - organizar a agenda das atividades e programas do Presidente da Câmara, tomando as providências necessárias à sua consecução; PREFEITURA DE CARIRID0 TOCANTINS Cariri continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO IV - dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-as ou marcando audiências; V- fazer recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal; VI - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas atividades legislativas. Art. 7º À Secretaria Geral — SEGER, como órgão de apoio legislativo, administrativo, financeiro e patrimonial, compete-lhe, além do que dispõe o artigo 36., da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins, responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e da legislação aplicável à administração pública, na gestão do processo legislativo, de recursos humanos, do orçamento, das finanças, do patrimônio e das compras, de modo integrado e informatizado e, ao seu titular, as seguintes atribuições: I - atender às necessidades administrativas internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade; H - preparar o expediente oficial da administração geral da Câmara Municipal e conduzir o processo legislativo; II - examinar e encaminhar, a despacho do Presidente da Câmara e/ou das assessorias e órgãos, todo o expediente que, tramitando no Legislativo, sejam registrados em sistema de Protocolo Geral, acompanhando e agendando os prazos, se for o caso, dos manifestos pertinentes; IV - coordenar e executar a política de recursos humanos, cumprindo a dinâmica estabelecida em plano de cargos, carreira e remuneração, zelando pela honradez das responsabilidades para com os tributos e encargos sociais e seus benefícios pertinentes; V - conduzir o segundo estágio da despesa, formalizando a “liquidação” da despesa, processo que elide o implemento de condições, criando para o legislativo a obrigação de pagamento; VI - formalizar os pagamentos, cumprida a emissão da respectiva Ordem de Pagamento, concluindo assim o processo da despesa; VII - coordenar e executar o controle financeiro em sistema informatizado de fluxo de caixa, primando para o equilíbrio dos recursos, visando ao atendimento dos gastos programados durante todo o exercício; PREFEITURA DE CARIRIDO TOCANTINS Cariri continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO VIII - manter em sistema informatizado o controle patrimonial do Poder Legislativo, procedendo tempestivamente ao tombamento dos bens duradouros, móveis e imóveis, implementando sistema de depreciação, estabelecidos em legislação específica, propondo e procedendo às baixas do material permanente constituído de móveis, máquinas e equipamentos, considerados imprestáveis ou em desuso; IX - manter em sistema informatizado e físico, o cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços, cuidando das relações negociais do Poder Legislativo com esses parceiros, utilizando-se dos princípios e normas ditados na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou Lei Federal nº 14.133, de 1º. de abril de 2021, se implementada; X - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas atividades legislativas e administrativas; XI - especificamente ao Secretário Geral compete-lhe assinar em conjunto com o Ordenador da Despesa, todos os cheques, ordens bancárias, autorizações de transferências e todo o expediente orçamentário e financeiro do Poder Legislativo. $ 1º O Protocolo Geral, de que trata o inciso III, deste artigo, constitui-se num sistema informatizado responsável pela autuação, monitoramento e acompanhamento da tramitação de todos os processos protocolizados, no âmbito do Poder Legislativo. $ 2º A protocolização consiste no registro inicial, abertura de capa de processo com a numeração lógica sequencial e identificações pertinentes, inclusão de folha de informações e despacho e numeração de todas as folhas componentes - assim, formalizada a autuação do processo. Art. 8º A Controladoria Interna — C.I responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos de administração, mantendo o controle, conservação e vigilância do patrimônio do Poder Legislativo, bem como sua identificação e responsabilidade pelo uso, procedendo, ainda, ao controle e manutenção do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, como também todo o registro de entrada e saída de material de consumo, com sua destinação, em todos os itens, primando para o controle preventivo. PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS € aire continua fara tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 4 1º No que abrange a postura preventiva atuará num constante aprimoramento dos métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle, com prioridade na qualidade dos gastos, ensejando qualificação e profissionalismo do processo gerencial, tendo como finalidade os itens delineados nos incisos I a IV, do artigo 74 e seus $8, da Constituição Federal e, no que couber, buscando subsídios no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. $ 2º Fica instituído o Check List do processo de despesa, na forma do Anexo VIII, que deverá ser implementado, por amostragem e obrigatoriamente em todos os processos de despesas originários de licitações de qualquer modalidade. Art. 9º A Coordenação de Recursos Humanos e Finanças — CORHF responde pelo auxilio ao superior imediato na execução dos trabalhos administrativos de recursos humanos, mantendo atualizados os prontuários dos servidores, zelando pelo cumprimento e acompanhamento das folhas individuais de presenças, formalização da folha de pagamento e demais atos inerentes ao pessoal, inclusive alimentando e mantendo as informações sobre recursos humanos no portal da transparência, e no que compreende à área financeira, zelar pelo controle das disponibilidades com a promoção de conferência periódica na conta bancária; formalização de pagamentos de processos de despesas, observados os requisitos indispensáveis à sua efetivação, fazendo cumprir o estágio da liquidação. Parágrafo único. A Escala de Férias de que trata o artigo 27, desta Lei Complementar, deverá ser acompanhada com rigor, para que não prejudique o andamento dos trabalhos legislativo e gerem custos desnecessários. Art. 10. A Coordenação Legislativa - COLEG responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos relativos às atividades legislativas, no que se relaciona ao fluxo processual das matérias que serão apreciadas e julgadas pelo Pleno da Casa, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos de ordem geral, fazendo o acompanhamento dos trabalhos da Mesa Diretora, colacionando todos os atos e fatos gerados nas sessões plenárias, elaborando atas das sessões, autógrafos de leis e demais atos gerados no processo legislativo, primando pela manutenção de todos em sistema informatizado, além dos formais impressos. 8 1º No que concerne ao Processo Legislativo, manterá total controle dos projetos de leis e demais atos submetidos ao Poder Legislativo, atentando para os ditames da Lei Orgânica do Município de PREFEITURA DE CARIRID0 TOCANTINS Cariri continua para todas GESTÃO 20212524 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Cariri do Tocantins e Regimento Interno da Câmara Municipal, fazendo exigir no ato da protocolização as mídias pertinentes. $ 2º Fica instituído o Fluxograma do Processo Legislativo Comum, na forma dos Anexos V a VII, como orientador dos demais procedimentos de matérias legislativas, em obediência ao preceituado nos artigos 62. a 72., da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins. Art. 11 À Assessoria Administrativa — ADMIN, como órgão de assessoramento técnico científico de consultoria administrativa compete-lhe o assessoramento gerencial, primando pela qualidade das lides do Legislativo, produzindo e mantendo mecanismos capazes de nortear os trabalhos dos demais setores, especialmente os conduzidos pela Secretaria Geral, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: I- orientar os trabalhos de responsabilidade da Secretaria Geral no que concerne à área de recursos humanos, patrimônio e compras, orçamento e finanças e outras atividades afins na área administrativa; I - orientar os serviços desenvolvidos na área legislativa, no que se refere à organização, fluxo processual e outros procedimentos; HH - analisar e auxiliar na elaboração dos atos oficiais, decretos, projetos de lei, portarias, resoluções e demais gêneros de ordem administrativa, orçamentária e financeira; IV - auxiliar na condução do processo de planejamento e do acompanhamento da gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo; V- assistir o Controle Interno e Externo do Poder Legislativo; VI - orientar na verificação da execução dos contratos; VII - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam atos administrativos em geral; VIII - assessorar a Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Contratação/ Agente de Contratação/Pregoeiro nos aspectos administrativos; IX - assessorar a Ouvidoria Geral nos aspectos administrativos. PREFEITURA DE CARIRIDoO TOCANTINS Carine continua paza tadas GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 12 A Assessoria Contábil - CONTA, como órgão de assessoramento técnico científico de contabilidade, atuará no registro dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, utilizando metodologia própria da gestão pública, adotando postura gerencial, de modo integrado e informatizado, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: I - conduzir e executar o controle orçamentário, promovendo a emissão das respectivas notas de empenhos, num sistema informatizado de baixa dos créditos descentralizados, integrantes do Orçamento Geral do Município, função que cumpre o primeiro estágio da despesa; H - processar todo o sistema contábil do Poder Legislativo, emitindo e/ou transmitindo via sistema os relatórios e informações compatíveis com o sistema utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, enviando os autos e/ou relatórios para o sistema central de contabilidade do Poder Executivo para incorporação e consolidação aos balancetes e balanços do Município de Cariri do Tocantins; HI - assistir a Secretaria Geral na condução dos trabalhos relacionados à contabilidade pública; IV - elaborar e conduzir o processo de planejamento e o acompanhamento da gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo, dando assistência à Coordenação de Administração e Controle Interno; V - promover os atos relativos ao relacionamento com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, mantendo vigente as certidões pertinentes; VI - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam organização administrativa, orçamento, finanças e patrimônio, participando, quando convocado, da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; VII - alimentar e manter as informações relativas ao sistema orçamentário, financeiro e patrimonial no portal da transparência; VII - responder tecnicamente pelos atos contábeis, autenticando toda a documentação pertinente. Art. 13 A Assessoria de Comunicação - ASCOM, como órgão de assessoramento técnico científico na promoção e coordenação da comunicação social do Poder Legislativo, especialmente da presidência da Casa e aos demais vereadores na divulgação de suas atividades parlamentares, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: PREFEITURA DE CARIRIDO TOCANTINS Carine continua para tados GESTAO 2021-2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO I - redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; H - possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir; III - analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara; IV - elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara; V - assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases. folders, panfletos e outros); VI - estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara; VII - manter o arquivo de informações sobre a Câmara; VIII - analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados; IX - fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados; X - promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara; XT - atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; XII - preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara; XIII - registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; XIV - planejar e conduzir pesquisas de opinião pública; XV - acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão; XVI - prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara; PREFEITURA DE . CARIRI DO TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO 20212074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO XVII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação. Art. 14 A Assessoria Jurídica - AJURI, como órgão de assessoramento técnico científico de consultoria jurídica e procuradoria, compete-lhe o patrocínio dos atos jurídicos em todos os níveis e esfera de governo, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: I- representar o Poder Legislativo, judicialmente e extrajudicialmente nas questões de ordem cível, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, na interposição de recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos da prática advocatícia, tendentes a defender os interesses do Poder Legislativo; II - assistir as comissões, os vereadores e a administração do Poder Legislativo, nos assuntos jurídicos-legislativos; III - atender às consultas e emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos solicitados pela Presidência; IV - assistir à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada; V - autenticar a título de visto todos os contratos firmados pelo Poder Legislativo; VI - analisar e elaborar atos oficiais, decretos, projetos de lei, portarias, resoluções e demais atos pertinentes, orientando quanto às implicações legais, verificando a formulação e a interpretação correta dos textos; VII - orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, nos moldes do Direito aplicável; VIII - proceder aos estudos de interesses ou destinados a subsidiar a elaboração de matéria legislativa, por solicitação dos vereadores e comissões; IX - assessorar a Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Contratação/Agente de Contratação/Pregoeiro; X - assessorar a Ouvidoria Geral. PREFEITURA DE . CARIRIDOTOCANTINS Carré continua para tados GESTAO 2024/2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 15. O titular da Assessoria Contábil, participará obrigatoriamente do Conselho de Gestão Fiscal a que se refere o artigo 67, da Lei Complementar Federal nº 101/2002, de 04 de maio de 2000, quando instituído no âmbito do Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins. Art. 16. A Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Contratação/A gente de Contratação/Pregoeiro será de acordo com as normas da Lei de Licitação e Contratos Administrativos vigente. 8 1º A designação recairá sobre o servidor da Câmara Municipal que seja dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomeados pelo Presidente da Câmara. $2º A Presidência poderá conceder gratificação para seus membros de acordo com a responsabilidade que lhe forem atribuídas. $3º Aos membros da referida, compete, além das atribuições estabelecida na lei de licitação e contratos administrativos vigente, a realização de certames licitatórios, julgando e adjudicando os procedimentos e objetos sob licitação, de interesse do Poder Legislativo, para o fiel cumprimento dos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou Lei Federal nº 14.133, de 1º. de abril de 2021, se implementada. Art. 17. A Ouvidoria-Geral compente as atribuições especificadas na Lei Municipal nº 550, de 22 de dezembro de 2021. $ 1º Fica instituído o Termo de Ouvidoria, na forma do Anexo IX, que deverá ser implementado obrigatoriamente em todos os processos de manifestação, sejam: pedidos de informações; reclamações; sugestões; elogios; denúncias; e outras, essa última quando não se enquadrarem nos outros tipos de manifestações. PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri continda fara tados GESTÃO 20212074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO $2º O acolhimento das manifestações caberá a qualquer servidor público lotado na Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, quando em atendimento telefônico ou por contato via internet “e-mail específico da Ouvidoria”, o qual deverá abrir processo com o preenchimento do Termo de Ouvidoria e formalizar o encaminhamento ao Ouvidor-Geral, que deverá adotar as providencias de mister. Art. 18: A Assessoria Superior Técnico Jurídico-Administrativo é órgão de assessoria superior técnico jurídico administrativo, a qual compete realizar as atividades correlatas e inerentes à função, exigindo a formação superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 19 A Assessoria Parlamentar - ASPAR, como órgão de assessoramento aos gabinetes parlamentares do Poder Legislativo, auxiliando os vereadores nas atividades legislativas, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: I- orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete; II - elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar; II - acompanhar o agente político nas atividades do mandato; IV - manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas; V - zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar; VI - encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado; VII - controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; VIII - participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; IX - receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; PREFEITURA DE CARIRIDO TOCANTINS Carine continua para tadas GESTAO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO X - redigir, digitar e datilografar corrêspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; XI - participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador; XII - efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; XIII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar. Art. 20 Na execução dos trabalhos vinculados à Secretaria Geral, no que tange especificamente ao controle patrimonial e de almoxarifado, e ainda, compras e fiscalização de contratos, atribui-se responsabilidade às funções constantes dos incisos VIII e IX, do $ 3º., do artigo 4º., desta Lei Complementar, com as seguintes atribuições: 1- Ao Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado compete a vigilância e controle de todos os bens patrimoniais, de natureza móvel e imóvel, realizando o competente tombamento, tempestivamente, concomitante ao atesto da nota fiscal, promovendo semestralmente a conferência física, mantendo os termos de responsabilidades atualizados; bem assim, o controle de entrada e saída dos materiais de consumo e permanentes com registros no Almoxarifado, fazendo a conferência periódica desses materiais, e ainda, outras atividades inerentes à função; II - Ao Encarregado de Compras e Fiscalização de Contratos compete a pesquisa prévia de preços de bens, materiais e serviços, fazendo a obtenção de orçamentos, em mínimo de três, auxiliando na preparação do Termo de Referência em todos os casos de aquisições, sejam por dispensa de licitação ou qualquer modalidade de licitação; incumbir-se da fiscalização de todos os contratos, sejam de natureza prestacional, de aquisição de materiais e bens ou de empreitadas, conferindo as medições e termos contratuais, emitindo, sempre que necessários, relatórios circunstanciados, € ainda, outras atividades inerentes à função. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES E DA GESTÃO LEGISLATIVA Art. 21. As ações da Administração Pública, no âmbito do Poder Legislativo, obedecerão aos seguintes princípios de gestão: PREFEITURA DE CARIRIDO TOCANTINS €. anriré continua para tados GESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO T- planejamento; H - organização; HI - coordenação; IV - controle. $ 1º O planejamento compreenderá a elaboração, a integração ao sistema único de planejamento do Município, o acompanhamento e a avaliação dos seguintes instrumentos; I- planos plurianuais; II - diretrizes orçamentárias anuais; III - orçamentos anuais; IV - projetos específicos; V - orçamentos participativos. 8 2º A organização e coordenação compreenderão as atividades de gerenciamento no âmbito dos planos e orçamentos, articulados e dentro das ações planejadas, cabendo à Secretaria Geral, em seu desempenho, zelar pela manutenção do equilíbrio do sistema orçamento-financeiro, permitindo otimizar a programação com os recursos disponíveis. 8 3º O controle, compreendendo as atividades de registro e acompanhamento, permite agilizar as decisões sobre os ajustes e mutação das ações programadas, o qual será exercido pela Secretaria Geral, com acompanhamento, in loco, da Assessoria Contábil, na forma do artigo 12, desta Lei Complementar. Art. 22. Os gestores e dirigentes, em todos os níveis hierárquicos, responderão solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos nesta Lei Complementar e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Carrie continua para tados GESTAO 2024/2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 23. A Gestão Legislativa reger-se-á pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, instrumento normativo e executivo dos trabalhos legislativo. Art. 24. O Fluxograma do Processo Legislativo Comum, constante dos Anexos V a VII, contempla todo o fluxo processual comum, desde o nascedouro do projeto de lei, até o seu final, exprimindo o passo a passo da tramitação do processo legislativo. Parágrafo único. No processo comum são submetidos a voto, em primeiro turno de apreciações plenárias, os pareceres ou parecer conjunto das comissões competentes e, em segundo turno, submete-se a voto o projeto como um todo, com sua redação final. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 25. O Fluxograma Simplificado do Processo da Despesa, constante do Anexo IV, contempla todo o fluxo a seguir, dos processos que envolvam despesas, numa sequência lógica, de modo a permitir a agilidade em sua tramitação. Art. 26. Os titulares dos assessoramentos técnicos científicos, de que tratam os incisos III a VI, do artigo 4º., desta Lei Complementar, poderão ser admitidos na modalidade de contrato de prestação de serviços técnicos especializados, por tempo determinado, na forma dos preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou Lei Federal nº 14.133, de 1º. de abril de 2021, se implementada. Art. 27. O Quadro Permanente de servidores estáveis, com respectiva nomenclatura, carga horária e remuneração, está definido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo. PREFEITURA DE CARIRIDOTOCANTINS Carine continua tara tadas GESTAO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 28. Fica estabelecido como data base para reajuste de subsídios e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo o dia 1º. de fevereiro, exceto dos cargos eletivos, cuja fixação será por legislação específica na forma do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 29. A carga horária dos servidores comissionados é de 40 (quarenta horas) semanais, com jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho em dois turnos, podendo ser utilizado a jornada de trabalho de 06 (seis) horas contínuas. Art. 30. As férias serão concedidas prioritariamente nos períodos de recessos parlamentares, obedecendo a Escala de Férias que deverá ser elaborada em 1º de fevereiro de cada exercício financeiro. Art. 31. O servidor estável nomeado para cargo comissionado, se de seu interesse, poderá optar em perceber os vencimentos e vantagens do posto efetivo, entendido que o valor fixado para o cargo comissionado não admite qualquer vantagem ou acréscimo. Art. 32. A função gratificada é concedida ao servidor estável nomeado para a função a título de vantagens pela responsabilidade do desempenho de mister. Art. 33. Os anexos que fazem parte desta Lei Complementar, são: Anexo I - Definição de cargos em comissão e funções gratificadas e quantitativos; Anexo II - Tabela de remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Legislativo; Anexo III - Organograma; Anexo IV - Fluxograma do processo da despesa; Anexo V - Fluxograma do processo legislativo; Anexo VI - Fluxograma do processo legislativo — continuação 1; PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carine continua tara tados GESTÃO J0212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Anexo VII - Fluxograma do processo legislativo — continuação 2; Anexo VIII - Check List do processo de despesa; Anexo IX - Termo de Ouvidoria. Art. 34. Por se tratar de Lei Complementar de caráter permanente em se tratando de criação de cargos e funções gratificadas, as alterações requeridas serão por emendas pontuais que a esta se integrarão, permitindo assim dinâmica de sua evolução. Art. 35. Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº. 003, de 19 de fevereiro de 2009, a Lei Complementar nº. 009, de 27 de março de 2013 e a Lei Complementar nº. 020, de 22 de março de 2019. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023. VAN DERLEI ANTON IO Assinado de forma digital por DE CARVALHO CARVALHO JUNIOR 5351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.02.01 12:30:41 -0300' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA DE CARIRI Do TOCANTINS Carente continua para todas GESTÃO Joz120a ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO » ANEXO I DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E QUANTITATIVOS CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE NIVEL Assessoramento superior, de gerenciamento gs estratégico de ações de desenvolvimento Secretário Geral institucional, nas atividades públicas meios e 01 DASLI fins. se da institucional, nas atividades políticas da 01 DASLT Presidência Presidência da Câmara. Chefe Assessoramento Superior, Coordenação e Nica i execução dos trabalhos de responsabilidade da Administrativo e Secretaria Geral, na área administrativa e 01 DASLI Controle Interno controle interno. er da | fecundo com Lei Minmicipal úº 589, de:20 o! madrid seotà de dezembro de 2022 Legislativa d Cc dor d curdos e Coordenação e execução dos trabalhos de H responsabilidade da Secretaria Geral, na área de 01 DAILI RO e recursos humanos e finanças. Finanças Coordenação e execução dos trabalhos de E oi mador responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 DAILI eBtsanvo legislativa. - De acordo com a Lei Municipal nº 550, de 22 Ouvidor-Geral | q. dezembro de 2021 01 DAILI Coordenador de d ” a De acordo com a Lei Municipal nº 589, de 30 . ' de dezembro de 2022 01 DAILI Projetos Especiais e Administrativo Assessor Supefior Assessoramento superior técnico jurídico — Técnico E P RIR JERA 01 DASLII sn administrativo Jurídico- Administrativo PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carne continua para todas GESTÃO 0217074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Assessoria Parlamentar Assessoramento. político legislativo aos gabinetes parlamentares 09 DAIL TI Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado Responsável pelo controle de almoxarifado e manutenção e controle patrimonial, auxiliando 01 a Coordenação Administrativa e Controle Interno FGLI Encarregado de Compras e Fiscalização de Contratos Responsável pelas compras e fiscalização de contratos, auxiliando a Coordenação 01 FGLI Administrativa e Controle Interno. Licitação e Contratos Administrativos Gerenciamento do sistema de licitações no 04 âmbito do Poder Legislativo. FGLI PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Carine continua para todas GESTÃO 2021-2024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO = ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO NIVEL VALOR DASLI R$ 3.700,00 R$ DASL Il 4.500,00 DAILI R$ 2.700,00 DAILII R$ 1.310,00 FGLI R$ 800,00 Legenda: DASL = Direção e Assessoramento Superior do Legislativo; DAIL = Direção e Assessoramento Intermediário do Legislativo; FGL = Função Gratificada do Legislativo; PREFEITURA DE CARIRIvO TOCANTINS Carert continua para todas GESTAO J0712024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO HI ORGANOGRAMA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA (ADMIN) PRESIDÊNCIA (PRESI) PRTTEITITICA ASSESSORIA CONTÁBIL (CONTA) CONTROLADORIA INTERNA (C.J) CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (CGPRE) ASSESSORIA | DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) ASSESSORIA JURÍDICA (AJURI) DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (DEL) SECRETARIA GERAL (SEGER) COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE, PROJETOS ESPECIAIS E ADMINISTRATIVOS (COEPPEA) COMISSÃO LICITAÇÃO DE OUVIDORIA — GERAL ASSESSORIA COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVA RECURSOS HUMANOS - OUGER TÉCNICO (COLEG) e JURÍDICO ADMINISTRATI VO (ASTJA) COMPRAS PATRIMÔNIO E FISCALIZAÇÃO ASSESSORIAS PARLAMENTARES (ASPAR) ALMOXARIFADO CONTRATOS (PALMO) (COFIC) —- Gestor Linha de subordinação Orgãos de chefia e assessoramento Linha funcional PREFEITURA DE CARIRIDO TOCANTINS Carine continua para tados GESTÃO Zoz1a074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO DO PROCESSO DA DESPESA SEGER o [STTTTTTTT TT CONTA Formalização da Solicitação de Compras/Serviços. Verificação de provisão orçamentária (consignará na respectiva solicitação a codificação da despesa) (realização de pesquisa de preços e protocolização) PRESI Autorização para a realização da despesa. (formalizada no campo próprio da respectiva solicitação) SEGER Formalização dos procedimentos de contratação/aquisição. LICITAÇÃO Formalização de processo licitatório. 1. (justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação) (contratação ou autorização de fornecimento; publicação de resumo) 2. (emissão de carta convite/edital, julgamento, adjudicação...) CONTA Formalização dos procedimentos contábeis. AJURI Formalização do parecer jurídico. (emissão de parecer sobre o certame, enviando para homologação) (lançamentos e emissão de nota de empenho) SEGER Verificação dos procedimentos de liquidação e formalização do pagamento. ci Exercício do controle interno. 1 (finalização do processo e | (acompanhamento do processo em | I ] I encaminhamento à Contabilidade para composição do balancete mensal) qualquer ou todos os estágios) PREFEITURA DE CARIRI D0 TOCANTINS Carine continua para todas GESTÃO 20212074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO V FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM VEREADORES GRUPO DE PARLAMENTARES MESA OU BANCADAS GRUPOS DE CIDADÃOS PROJETO DE LEI PREFEITO PROJETO DE LEI GOVERNO PROTOCOLIZAÇÃO, NUMERAÇAO, AUTUAÇÃO, EXAME E ENCAMINHAMENTO. (ACOMPANHADO DA MÍDIA) PARECERES DAS AREAS TECNICAS APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DESIGNAÇÕES DE RELATORES E DESPACHO PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES EXAME DOS ASPÉCTOS CONSTITUCIONAIS, DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; EXAME DOS ASPECTOS ESPECÍFICOS. EMISSÃO DE PARECERES OU PARECER CONJUNTO COM OU SEM SUBSTITUTIVO E/OU EMENDAS. PARECERES OU PARECER CONJUNTO COMISSÕES COMPETENTES SUBMETE AO PRESI PAUTA PARA A VOTAÇÃO DE 1º. TURNO PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Coarent continua para todas GESTAO 20212014 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM (continuação 1) PROPOSTAS DE EMENDAS DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1º. TURNO CASO VOTADO PELA REJEIÇÃO: ARQUIVAMENTO ENCAMINHAMENTO PARA A REDAÇÃO FINAL EXAME DOS ASPÉCTOS GERAIS E DE REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO E TEXTO FINAL SUBMETE AO PRESI | PAUTA PARA A VOTAÇÃO DE 2º. TURNO DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2º TURNO APRECIAÇÃO FINAL DESPACHO 'RESI PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Careri continua para todas GESTAO J0212074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM (continuação 2) REDAÇÃO OFICIAL DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENVIO PARA O PODER EXECUTIVO (ENVIAR COM A MÍDIA) 15 DIAS, SEM” RESPOSTA EXERCÍCIO DO DIREITO DE VETO SANÇÃO PREFEITO APRECIAÇÃO DO VETO DISCUSSÃO E VOTAÇÃO MANTIDO O DE VETO PUBLICAÇÃO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E ENVIO DE CÓPIA AO PODER LEGISLATIVO PARA PUBLICAÇÃO NO MURAL DA CÂMARA E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SEGER PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carent continua para tados GESTAO J07 12074 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEGENDA: * SEGER - Secretaria Geral da Câmara; PRESI — Presidência da Câmara; PLENO - Plenário da Câmara; COJUR — Comissão de Justiça, Redação e Cidadania; COFIO- Comissão de Finanças e Orçamento;