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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaESTIMA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS.
native_id637

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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Plubicago (a) no Placara da Câmera
Aga de Gar du inatas M040 05] 2020
AR
ESTADO DO TOCANTINS
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“GESTÃO DE TRABALHO”
Resolução nº 01/2022, de 10 de maio de 2022.
“ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins APROVA e o Vereador - Presidente, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fixa valores de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Cariri do Tocantins - TO, Estado do Tocantins, quando em viagens no
exercício de suas atribuições, conforme tabelas abaixo:
I- VEREADORES
Destino da Viagem Valor em R$
| À capital do Estado do Tocantins 600,00
Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km 250,00
À outras Capitais do país 900,00
Ao interior de outros Estados 575,00
À cidade de Gurupi - TO, e cidades com Km a menos de100 km 100,00
Ao interior de outros Estados com Km acima de 500 km 800,00
I- SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
Destino da Viagem Valor em R$
À capital do Estado do Tocantins 400,00
Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km 200,00
[À outras Capitais do país 550,00
| Ao interior de outros Estados 340,00
À cidade de Gurupi - TO e cidades com km a menos de 100 km 100,00
Ao interior de outros Estados com Km acima de 500 km 515,00
$ 1º - Considera-se uma diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o
retorno, tenha decorrido 20 (vinte) horas.
$ 2º - Considera-se meia diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o
retorno, tenha decorrido 10 (dez) horas.
ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“GESTÃO DE TRABALHO”
Art. 2º - As diárias serão usadas para custear despesas com alimentação e
hospedagens de vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando em viagens a
serviço.
Art. 3º - As diárias serão concedidas mediante Portarias previamente
emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo, que deverá ser
assinado pelo beneficiário.
Parágrafo único. É indispensável a apresentação de documentos
comprobatórios das viagens.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos legais a partir de 9.º de maio de 2022.
Gabinete da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 10 (dez) dias do mg maio de 2022.
derson
Presidente da Câmara Municipal
MEMBROS DA MESA DIRETORA.
elton MM AD Hero sara Srvár
Ver. Elton Moreira Ver. Ricardo Barata
Vice-Presidente 1º Secretário
ae es des Pgrilir ruas ds Sae,
er. Júnior Chaveir Ver. Charles Nunes
2º Secretário Membro

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