| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | ESTIMA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Plubicago (a) no Placara da Câmera Aga de Gar du inatas M040 05] 2020 AR ESTADO DO TOCANTINS o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “GESTÃO DE TRABALHO” Resolução nº 01/2022, de 10 de maio de 2022. “ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS — TO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins APROVA e o Vereador - Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fixa valores de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins - TO, Estado do Tocantins, quando em viagens no exercício de suas atribuições, conforme tabelas abaixo: I- VEREADORES Destino da Viagem Valor em R$ | À capital do Estado do Tocantins 600,00 Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km 250,00 À outras Capitais do país 900,00 Ao interior de outros Estados 575,00 À cidade de Gurupi - TO, e cidades com Km a menos de100 km 100,00 Ao interior de outros Estados com Km acima de 500 km 800,00 I- SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL Destino da Viagem Valor em R$ À capital do Estado do Tocantins 400,00 Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km 200,00 [À outras Capitais do país 550,00 | Ao interior de outros Estados 340,00 À cidade de Gurupi - TO e cidades com km a menos de 100 km 100,00 Ao interior de outros Estados com Km acima de 500 km 515,00 $ 1º - Considera-se uma diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o retorno, tenha decorrido 20 (vinte) horas. $ 2º - Considera-se meia diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o retorno, tenha decorrido 10 (dez) horas. ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “GESTÃO DE TRABALHO” Art. 2º - As diárias serão usadas para custear despesas com alimentação e hospedagens de vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando em viagens a serviço. Art. 3º - As diárias serão concedidas mediante Portarias previamente emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo, que deverá ser assinado pelo beneficiário. Parágrafo único. É indispensável a apresentação de documentos comprobatórios das viagens. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 9.º de maio de 2022. Gabinete da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mg maio de 2022. derson Presidente da Câmara Municipal MEMBROS DA MESA DIRETORA. elton MM AD Hero sara Srvár Ver. Elton Moreira Ver. Ricardo Barata Vice-Presidente 1º Secretário ae es des Pgrilir ruas ds Sae, er. Júnior Chaveir Ver. Charles Nunes 2º Secretário Membro