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norma nº 402/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 359/2013, DE 20 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RELATIVO A CONTRATOS/CONTRATAÇÃO, PRAZO PARA PREFEITURA/MUNICÍPIO DE CARIRI REALIZAR CONCURSO PÚBLICO).
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O FUTURO E AGORA
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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CARIRI DO TOCANTINS ^lKMa .T0
Unidos para o trabalho
AOM 2013/2016 DMrtK5TFalcia di Frai/a
OAB -TO n1 5231
")«r«tone 007/2013
PODER EXECUTIVO
LEI N°. 402, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre alteração na Lei n°. 359/2013, de
20 de março de 2013 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. O art 3, da Lei n°. 359/2013, de 20 de março de 2013, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3. O prazo previsto para as referidas contratações será de 02 (dois)
anos e 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses,
exclusivamente.
Art. 2. O art. 4, da Lei n°. 359/2013, de 20 de março de 2013, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 4. O Município de Cariri do Tocantins realizará concurso público para
preencher as vagas das demandas de pessoal no prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 08 de dezembro de 2014.
-
Prefeito Municipal
Av Bernardo Sayão, n" 001 - Centro. Gep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO
Fones:(63)3383-111Q/ 3383-1115/3383-1165 - E-maíl: pmcarin.to@gmail.com

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