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norma nº 600/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDispõe sobre Alteração na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Cariri do Torantinato: À 0/03 0093
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS —......
GABINETE DO PREFEITO
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ixjue Ferreira Silva
Chefe de Gabinete
Decreto nº 025/2021
LEI Nº 600, 10 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se a Secretaria de Infraestrutura Rural na estrutura administrativa e organizacional do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Fica modificado caput do artigo 8º da Lei 558, de 11 de janeiro de 2022, que
passará ter a seguinte redação:
“Art. 8º Compete à Secretaria de Infraestrutura Urbana, habitação e Meio Ambiente — SIUNHMA”
Art.2º Competirá à Secretaria de Infraestrutura Rural:
I - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e
avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento e infraestrutura rural do Município;
IH - Executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los,
fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros na zona rural;
IH — Realizar a abertura, pavimentação e/ tonservação de vias públicas municipais e logradouros
públicos em âmbito rural;
PREFEITURA DE
CARIRI20 TOCANTINS
Carine continua para todos
GESTÃO zoz1nUIs
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
IV - Conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município na zona rural, quando
estas não forem de competência específica das demais Secretarias;
V - Manter, ampliar e conservar a iluminação pública se existente na zona rural;
VI - Executar e manter pontes, galerias e bueiros;
VII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
VIII - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
IX - Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de
uso e consumo atinentes à sua atividade rural;
X - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento;
XII - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas
e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social no limite de sua competência;
Art. 3º Fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural — SINRURAL os seguintes
departamentos administrativos:
I - Coordenadoria de Assuntos Rurais - COARU;
II - Coordenadoria de Transporte Rural- COTRANS;
III - Coordenadoria de Atividades Rurais - COATR;
IV - Coordenadoria de Obras Rurais - COORU;
V - Coordenadoria de Infraestrutura Rural - COOIR;
VI - Diretoria Serviços Assuntos Rurais - DISAR;
VII - Diretoria de Transportes rural - DITRANSP;
VIII - Diretoria de Atividades Rurais — DIAR:
IX - Diretoria de Obras Rurais — DIOR;
X - Diretoria de Infraestrutura rural — DIRU;
VI - Secretaria Executiva rural —- SECEX;
XII - Secretaria Adjunta de Serviço Rural — SUPSR. (=
o a
PREFEITURA DI
CARIRIDI TOCANTINS
Carine continua para tados
GESTAO 20212024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: No desenvolvimento do- serviço público e administrativo vinculado à Secretaria
Municipal de infraestrutura Rural, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os
cargos em comissão e seus salários nos termos do artigo 37, Ile V da Constituição Federal.
Art. 4º Cria-se na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SAPG o Departamento
de Secretaria Adjunta de Esporte, Lazer e Juventude — SUPELJ.
Art. 5º Cria-se na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento — SFOR os seguintes
departamentos:
1 - Superintendência de Regularização Fundiária, Arrecadação e Fiscalização — DIRRFAF;
II - Diretor de Regularização Fundiária — DIRRF;
II - Coordenadoria de Regularização Fundiária - COORDRF.
Art. 6º Cria-se na Secretaria de Saúde e Saneamento os seguintes departamentos administrativos:
I- Secretaria Adjunta da Gestão de Saúde — SUPGES;
II - Coordenadoria de Almoxarifado —- COODAL;
III - Coordenadoria de Compras - COOCOM;
IV - Diretoria do Centro de Saúde — DIRCES;
V - Unidade de Saúde da Família — UNSAF.
Art. 7º Altera-se a denominação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Fica alterado a denominação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão para Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão, Cultura e Esportes.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão supprtadas por dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA DE
CARIRI20 TOCANTINS
Cariri continua para tadas
GESTÃO zo2t2u24
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
/
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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