| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Alteração na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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às CERTIDAU -.- “UBLICAÇÃO PREFEITURA DE Certifico que a UT ixlLei, [ ] Decreto, CAR | RI DO TO CANTI NS ' [ | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (0) no Carine continua para tadas Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do ousa aa pie, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Cariri do Torantinato: À 0/03 0093 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS —...... GABINETE DO PREFEITO ii rinmel ixjue Ferreira Silva Chefe de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI Nº 600, 10 DE MARÇO DE 2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Cria-se a Secretaria de Infraestrutura Rural na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Fica modificado caput do artigo 8º da Lei 558, de 11 de janeiro de 2022, que passará ter a seguinte redação: “Art. 8º Compete à Secretaria de Infraestrutura Urbana, habitação e Meio Ambiente — SIUNHMA” Art.2º Competirá à Secretaria de Infraestrutura Rural: I - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento e infraestrutura rural do Município; IH - Executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros na zona rural; IH — Realizar a abertura, pavimentação e/ tonservação de vias públicas municipais e logradouros públicos em âmbito rural; PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Carine continua para todos GESTÃO zoz1nUIs ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO IV - Conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município na zona rural, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias; V - Manter, ampliar e conservar a iluminação pública se existente na zona rural; VI - Executar e manter pontes, galerias e bueiros; VII - elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; VIII - exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; IX - Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade rural; X - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XI - exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento; XII - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social no limite de sua competência; Art. 3º Fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural — SINRURAL os seguintes departamentos administrativos: I - Coordenadoria de Assuntos Rurais - COARU; II - Coordenadoria de Transporte Rural- COTRANS; III - Coordenadoria de Atividades Rurais - COATR; IV - Coordenadoria de Obras Rurais - COORU; V - Coordenadoria de Infraestrutura Rural - COOIR; VI - Diretoria Serviços Assuntos Rurais - DISAR; VII - Diretoria de Transportes rural - DITRANSP; VIII - Diretoria de Atividades Rurais — DIAR: IX - Diretoria de Obras Rurais — DIOR; X - Diretoria de Infraestrutura rural — DIRU; VI - Secretaria Executiva rural —- SECEX; XII - Secretaria Adjunta de Serviço Rural — SUPSR. (= o a PREFEITURA DI CARIRIDI TOCANTINS Carine continua para tados GESTAO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único: No desenvolvimento do- serviço público e administrativo vinculado à Secretaria Municipal de infraestrutura Rural, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários nos termos do artigo 37, Ile V da Constituição Federal. Art. 4º Cria-se na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SAPG o Departamento de Secretaria Adjunta de Esporte, Lazer e Juventude — SUPELJ. Art. 5º Cria-se na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento — SFOR os seguintes departamentos: 1 - Superintendência de Regularização Fundiária, Arrecadação e Fiscalização — DIRRFAF; II - Diretor de Regularização Fundiária — DIRRF; II - Coordenadoria de Regularização Fundiária - COORDRF. Art. 6º Cria-se na Secretaria de Saúde e Saneamento os seguintes departamentos administrativos: I- Secretaria Adjunta da Gestão de Saúde — SUPGES; II - Coordenadoria de Almoxarifado —- COODAL; III - Coordenadoria de Compras - COOCOM; IV - Diretoria do Centro de Saúde — DIRCES; V - Unidade de Saúde da Família — UNSAF. Art. 7º Altera-se a denominação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Fica alterado a denominação da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão, Cultura e Esportes. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão supprtadas por dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA DE CARIRI20 TOCANTINS Cariri continua para tadas GESTÃO zo2t2u24 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. / VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal