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norma nº 601/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionaria dos subsídio dos vereadores e da remuneração dos servidores e dá outras providências.
native_id643

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PREVEITURA DE Certifico que a presente 4] Lei, |
CAR | Ri DO TOCANTI N S! | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no
Carine continua para tados Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do
GESTAO 20212024 Tocantins, para conhecimento público.
ESTADO DO TOCANTINS ! É
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Carirido Tocastos00 Ju (OU ot
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS "AS" e ma
GABINETE DO PREFEITO La Sd ET
Chete de Gabinete
Decreto nº 025/2021
LEI Nº 601, 14 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DA REMUNERA ÇÃo DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual a título de recomposição inflacionária, no percentual de
5,36 (cinco inteiro por cento e trinta e seis centésimos) aos subsídios dos vereadores do Poder
Legislativo de Cariri do Tocantins, e aos vencimentos dos servidores públicos efetivos €
comissionados da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins.
$ 1º Não se aplica a revisão geral, objeto do caput, as funções gratificadas e ao cargo de Assessor
Superior Técnico Jurídico-Administrativo.
8 2º O percentual 5,36 (cinco inteiro por cento e trinta e seis centésimos), previsto no caput deste
artigo refere-se à recomposição de parte da perda salarial medida pelo IPCA-15/IBGE, no período
de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias descritas no orçamento vigente.
e se
PREFEITURA DE
CARIRI vO TOCANTINS
Carcre continua fara tados
GESTAO z0212024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativo
a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 4º Fica revogado as disposições em contrária.
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 14 dias do mês de abril de 2023.
Assinado de forma digital por
VANDERLEI ANTONIO vANDERLEI ANTONIO DE
CARVALHO
DE CARVALHO JUNIOR:89351444104
JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.04.18 16:07:25
-0300'
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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