| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionaria dos subsídio dos vereadores e da remuneração dos servidores e dá outras providências. |
| native_id | 643 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREVEITURA DE Certifico que a presente 4] Lei, | CAR | Ri DO TOCANTI N S! | Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no Carine continua para tados Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do GESTAO 20212024 Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS ! É MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS Carirido Tocastos00 Ju (OU ot PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS "AS" e ma GABINETE DO PREFEITO La Sd ET Chete de Gabinete Decreto nº 025/2021 LEI Nº 601, 14 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DA REMUNERA ÇÃo DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido revisão geral anual a título de recomposição inflacionária, no percentual de 5,36 (cinco inteiro por cento e trinta e seis centésimos) aos subsídios dos vereadores do Poder Legislativo de Cariri do Tocantins, e aos vencimentos dos servidores públicos efetivos € comissionados da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins. $ 1º Não se aplica a revisão geral, objeto do caput, as funções gratificadas e ao cargo de Assessor Superior Técnico Jurídico-Administrativo. 8 2º O percentual 5,36 (cinco inteiro por cento e trinta e seis centésimos), previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda salarial medida pelo IPCA-15/IBGE, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente. e se PREFEITURA DE CARIRI vO TOCANTINS Carcre continua fara tados GESTAO z0212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativo a partir de 1º de fevereiro de 2023. Art. 4º Fica revogado as disposições em contrária. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 14 dias do mês de abril de 2023. Assinado de forma digital por VANDERLEI ANTONIO vANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO DE CARVALHO JUNIOR:89351444104 JUNIOR:89351444104 Dados: 2023.04.18 16:07:25 -0300' VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal