br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 609/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaReconhece e considera de interesse cultural, social e turístico eventos realizados pelo Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências.
native_id651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

DA tea cERTuHO
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS capiri do TOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTI ai
PREFEITURA DE Certifico que à pres
CARIRI DO TOCANTINS reis”
ura
Cariri continua para todas mural da Pretei ! e
GESTÃO J0242024 Tocantins, para conhecimento público.
i
ESTADO DO TOCANTINS
o. 28.102 1205.
E j mastá
T peso a STA
GABINETE DO PREFEITO GUce eorréira Silva
chefe de Gabinete
pecreto nº 025/2021
LEI Nº 609, 28 DE JUNHO DE 2023
“Reconhece e considera de interesse cultural, social e turístico eventos
realizados pelo Município de Cariri do Tocantins € dá outras
providências. id
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que O Legislativo aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos e considerados de interesse público, cultural e turístico os seguintes
eventos realizados pelo município de Cariri do Tocantins:
I Festa da Agrosoja - realizada no mês de setembro:
H. Festa do Réveillon.
Art. 2º Ficam reconhecidos e considerados de interesse social os seguintes eventos realizados pelo
Município de Cariri do Tocantins:
I. Comemoração do dia das Mães;
E. Comemoração do dia das Crianças;
HI. Comemoração do dia dos Professores;
IV. Comemoração do dia dos Pais;
V. Dia da Independência do Brasil;
VI. Dia dos Evangélicos — último sábado do mês de abril;
vil. Festejo de São Sebastião;
VIII Festejo de maio;
IX. Dia do Gari;
x. Dia do Servidor Público;
XI. Natal;
—
PPA Qui
PREFEITURA DE
CARIRI DO TOCANTINS
Carére continua para tados
GESTÃO zo212024
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial do Município os eventos reconhecidos
por esta lei.
Art. 4º Autoriza o poder executivo adotar medidas administrativas, financeiras e de gestão para
realização dos eventos previstos nesta lei, respeitando e observando a viabilidade orçamentária do
município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho de 2023:
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
A Prefeito Municipal
/

open original →