| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Reconhece e considera de interesse cultural, social e turístico eventos realizados pelo Município de Cariri do Tocantins e dá outras providências. |
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DA tea cERTuHO MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS capiri do TOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTI ai PREFEITURA DE Certifico que à pres CARIRI DO TOCANTINS reis” ura Cariri continua para todas mural da Pretei ! e GESTÃO J0242024 Tocantins, para conhecimento público. i ESTADO DO TOCANTINS o. 28.102 1205. E j mastá T peso a STA GABINETE DO PREFEITO GUce eorréira Silva chefe de Gabinete pecreto nº 025/2021 LEI Nº 609, 28 DE JUNHO DE 2023 “Reconhece e considera de interesse cultural, social e turístico eventos realizados pelo Município de Cariri do Tocantins € dá outras providências. id O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que O Legislativo aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos e considerados de interesse público, cultural e turístico os seguintes eventos realizados pelo município de Cariri do Tocantins: I Festa da Agrosoja - realizada no mês de setembro: H. Festa do Réveillon. Art. 2º Ficam reconhecidos e considerados de interesse social os seguintes eventos realizados pelo Município de Cariri do Tocantins: I. Comemoração do dia das Mães; E. Comemoração do dia das Crianças; HI. Comemoração do dia dos Professores; IV. Comemoração do dia dos Pais; V. Dia da Independência do Brasil; VI. Dia dos Evangélicos — último sábado do mês de abril; vil. Festejo de São Sebastião; VIII Festejo de maio; IX. Dia do Gari; x. Dia do Servidor Público; XI. Natal; — PPA Qui PREFEITURA DE CARIRI DO TOCANTINS Carére continua para tados GESTÃO zo212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial do Município os eventos reconhecidos por esta lei. Art. 4º Autoriza o poder executivo adotar medidas administrativas, financeiras e de gestão para realização dos eventos previstos nesta lei, respeitando e observando a viabilidade orçamentária do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, aos 28 dias do mês de junho de 2023: VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR A Prefeito Municipal /