| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação do cargo de Agente de Contratação nos termos da Lei Federal 14,133 de 2021 e altera o anexo 1 da Lei 558 de 11 de Janeiro de 2022 e das outras providências. |
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asa À ss “CERTIDAO v2 cuBlicas mo PREFENURA DE Certifico quea presente XI Lei,| | Decreto, C ARI RI DO TO CANTI N Sortaria, | | Outros, foi aços É E Cariri continua pará todas mural da Prefeitura Municipal de GESTÃO IERNOADA Tocantins, para conhecimento público. ESTADO DO TOCANTINS 0 MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS ico el lê) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS : 2 GABINETE DO PREFEITO SI efe de Gabinete pecreto nº 025/202 ] Lei Complementar nº 035, 27 de julho de 2023 Dispõe sobre Criação do cargo de Agente de Contratação nos termos da Lei Federal 1 4.133 de 2021 e altera O anexo 1 da Lei 558 de 11 de janeiro de 2022 e das outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que O Legislativo aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Cria-se na estrutura administrativa vinculado ao Gabinete do Prefeito o Cargo de Agente de Contratação nos termos do Lei Federal 14.133 de 2021, nos seguintes termos: 1 — Agente de Contratação - jornada de 40 horas semanais - salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - (4 vagas). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo 1 desta Lei, altera-se o anexo I da Lei municipal 558 de 11 de janeiro de 2022 para inclusão dos cargos e vagas. Art. 2º. O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. I - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação, poderá ser escolhido entre os servidores ocupantes de cargos em comissão. IL - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de função vedada i ã úbli ão si â a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis - & PREFEITURA DE CARIRI vOTOCANTINS Carine Continua tara tados SESTÃO 20212024 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Il - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. IV — Admite-se o agente de contratação ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que respondendo solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º. As regulamentações inerentes ao cargo € ou função nos termos desta lei, serão reguladas sobre decreto. Art. 4º Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva do agente discricionariedade realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico do agente de contratação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS - TO, aos 27 dias do mês de julho de 2023. 8) / / 14220 0 00 , VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 0 Prefeito Municipal