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norma nº 35/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaDispõe sobre Criação do cargo de Agente de Contratação nos termos da Lei Federal 14,133 de 2021 e altera o anexo 1 da Lei 558 de 11 de Janeiro de 2022 e das outras providências.
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Lei Complementar nº 035, 27 de julho de 2023
Dispõe sobre Criação do cargo de Agente de Contratação nos termos da
Lei Federal 1 4.133 de 2021 e altera O anexo 1 da Lei 558 de 11 de janeiro
de 2022 e das outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que O Legislativo aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se na estrutura administrativa vinculado ao Gabinete do Prefeito o Cargo de Agente de
Contratação nos termos do Lei Federal 14.133 de 2021, nos seguintes termos:
1 — Agente de Contratação - jornada de 40 horas semanais - salário de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) - (4 vagas).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo 1 desta Lei, altera-se o anexo I da Lei
municipal 558 de 11 de janeiro de 2022 para inclusão dos cargos e vagas.
Art. 2º. O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública, para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
I - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que
20.000 habitantes, o agente de contratação, poderá ser escolhido entre os servidores ocupantes de
cargos em comissão.
IL - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de função
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a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na
respectiva contratação.
Il - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
IV — Admite-se o agente de contratação ser substituído por comissão de contratação formada por,
no mínimo, 3 (três) membros, que respondendo solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º. As regulamentações inerentes ao cargo € ou função nos termos desta lei, serão reguladas
sobre decreto.
Art. 4º Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva do agente discricionariedade
realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico do agente de contratação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, aos 27 dias do mês de julho de 2023.
8)
/
/
14220 0 00 ,
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
0 Prefeito Municipal

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