| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela repassada pela União a título de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermeiros e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. |
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PRATO, Pd á Certfico que a presente [xd Lei, [ ] Decreto, f | Portaria, | ] Qutros, foi publicada (0) no APTE na DE. jura! da Prefeitura Municipal de Cariri do CARI RI DOTO CANTI NS, para conhecimento público. anitos enmtimsia fora. Escliro 1 ESTA ameniatoa Cariri do TocantinsT0:320.109 Cool Chefe de Gabinete LEI Nº 611 de 20 DE SETEMBRO DE 2023 Decreto nº 025/2021 Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela repassada pela União a título de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares repassadas pela União sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, destinadaas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas gradativamente e condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 e suas regulamentações. Art. 3º. O complemento descrito no artigo 1º desta Lei abrangerá somente os servidores que conste na lista disponibilidazada pela União através do sistema INVESTSUS. Paragrafo Único: Os servidores desligados, exonerados e/ou contrato rescindido, mas, que tenha direito adquirido devido a complementação e conste seu nome na lista do sistema INVESTSUS receberá o valor disponibilizado através de folha de pagamento complementar. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reatrogindo seus efeitos em datas que os valores forem disponibilizado na conta do município e sua eficácia depende exclusivamente da manutenção do repasse pela União. Gabinete do Prefeito Municipak d: riri/TO, aos 20 dias do mês de setembro de 2023. IO DE CARVALHO JÚNIOR ITO MUNICIPAL VANDERLEI AXT