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norma nº 611/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcela repassada pela União a título de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermeiros e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.
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PRATO, Pd á Certfico que a presente [xd Lei, [ ] Decreto,
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CARI RI DOTO CANTI NS, para conhecimento público.
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Chefe de Gabinete
LEI Nº 611 de 20 DE SETEMBRO DE 2023 Decreto nº 025/2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela
repassada pela União a título de complementação do
vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do
quadro de servidores do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais
complementares repassadas pela União sobre os vencimentos dos seguintes servidores do
Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de
enfermagem e parteira, destinadaas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional
da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas
gradativamente e condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos
pela PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 e suas regulamentações.
Art. 3º. O complemento descrito no artigo 1º desta Lei abrangerá somente os
servidores que conste na lista disponibilidazada pela União através do sistema INVESTSUS.
Paragrafo Único: Os servidores desligados, exonerados e/ou contrato rescindido,
mas, que tenha direito adquirido devido a complementação e conste seu nome na lista do sistema
INVESTSUS receberá o valor disponibilizado através de folha de pagamento complementar.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reatrogindo seus efeitos
em datas que os valores forem disponibilizado na conta do município e sua eficácia depende
exclusivamente da manutenção do repasse pela União.
Gabinete do Prefeito Municipak d: riri/TO, aos 20 dias do mês de setembro de
2023.
IO DE CARVALHO JÚNIOR
ITO MUNICIPAL
VANDERLEI AXT

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