| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Autorioza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Cariri/TO em favor da unidade Orçamentária que especifica. |
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vê d jCertifico que a presente |Xj Lei, ] Degreto, PREFEITURA DE | J Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no CARIRI DO TOCANTIN Sur ca prefeitura Municipal de Cariri do Cornéne compéeaio jectts tacdas iTocantins, para conhecimento público. SESTA gr nzam Catiri dé rasante rondÊLIA LEINº 614, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Chefe de Gabinete Decreto nº 025/2021 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Municipio de Cariri/TO em favor da unidade orçamentária que especifica. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO ESTADO DO TOCANTINS, . no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Cariri-TO, no valor de R$ 55.678,63 para atender a execução orçamentária do exercício de 2023, tendo em vista a implantação da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e Decretos Federais nº11.525/2023 e 11.453/2023, junto a Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, conforme discriminação abaixo: Art. 2º. O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI UNIDADE: 0003 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO : AÇÃO: 13.392.0150.2152 — AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA — LEI PAULO GUSTAVO ELEMENTOS: 339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA FONTE: 1.715.0000.000000 AUDIOVISUAL 39.626,48 1.716.0000.000000 DEMAIS SETORES DA CULTURA... R$ 16.052,15 TOTAL DA AÇÃO: R$ 55.678,63 «R$ Art. 3º. O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto pelo excesso de arrecadação dos recursos orçamentários obtidos por meio de repasse de convênio federal. Art. 4º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da epública/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 000 e Lei nº 4.320/1964. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Pd CARIRID0 TOCANTINS Canire contêm fem furos GESTÃO qurtranas Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2023. FONIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal