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norma nº 614/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutorioza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Cariri/TO em favor da unidade Orçamentária que especifica.
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vê d jCertifico que a presente |Xj Lei, ] Degreto,
PREFEITURA DE | J Portaria, [ ] Outros, foi publicada (o) no
CARIRI DO TOCANTIN Sur ca prefeitura Municipal de Cariri do
Cornéne compéeaio jectts tacdas iTocantins, para conhecimento público.
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Catiri dé rasante rondÊLIA
LEINº 614, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Chefe de Gabinete
Decreto nº 025/2021
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente do Municipio de Cariri/TO em favor da unidade
orçamentária que especifica. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO ESTADO DO TOCANTINS, .
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
Aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente
orçamento do Município de Cariri-TO, no valor de R$ 55.678,63 para atender a execução
orçamentária do exercício de 2023, tendo em vista a implantação da Lei Complementar nº 195/2022
(Lei Paulo Gustavo) e Decretos Federais nº11.525/2023 e 11.453/2023, junto a Secretaria Municipal
de Administração, Cultura e Turismo, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º. O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte
classificação orçamentária:
ORGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI
UNIDADE: 0003 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E
TURISMO :
AÇÃO: 13.392.0150.2152 — AÇÕES DE INCENTIVO À CULTURA — LEI PAULO
GUSTAVO
ELEMENTOS: 339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
FONTE: 1.715.0000.000000 AUDIOVISUAL
39.626,48
1.716.0000.000000 DEMAIS SETORES DA CULTURA... R$ 16.052,15
TOTAL DA AÇÃO: R$ 55.678,63
«R$
Art. 3º. O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto pelo excesso de
arrecadação dos recursos orçamentários obtidos por meio de repasse de convênio federal.
Art. 4º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da
epública/88 e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
000 e Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a Pd
CARIRID0 TOCANTINS
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GESTÃO qurtranas
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri/TO, aos 16 dias do mês de novembro do
ano de 2023.
FONIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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