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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaFixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins nos termos do artigo 29 inciso IV da Constituição Federal de 1988 para vigorar na legislatura de 2025-2028.
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MÍCARIR] Estates
DO TOCANTINS Mgalde Cid Tait. 10441 4.23
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
Decreto Legislativo nº 001, 14 de dezembro de 2023
Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins nos termos do artigo 29 inciso VI da Constituição Federal de
1988 para vigorar na legislatura de 2025-2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de
Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins - TO,
para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2025, relativa ao quadriénio 2025/2028,
ficam fixados no subsidio único de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Art. 2º É devida a importância correspondente ao subsidio único mensal do Vereador e do
Presidente da Câmara, a título de décimo terceiro, em valor proporcional ao efetivo exercício do
mandato no ano, nos termos do inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como
mês integral, para efeito deste artigo.
Art. 3º Na aplicação do disposto no caput do artigo anterior, sendo observados os limites
constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser deduzidos até o
montante permitido, caso ultrapassem os limites legais.
Art. 4º O Décimo Terceiro subsidio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira após o dia 30
(trinta) de junho e a segunda após o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, no percentual de
50% cada.
DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
$ 1º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o
pagamento.
$ 2º Caso o Vereador deixe o cargo, o Décimo Terceiro subsídio ser-lhe-á pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
8 3º Em caso excepcional o Vereador, a partir de 01 de agosto, poderá solicitar a antecipação do
décimo terceiro subsídio.
Art. 5º No período de férias dos Vereadores, correspondente a uma vez no ano, haverá o
pagamento do terço constitucional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
$ 1º O Vereador terá preferência de gozo de férias no período de recesso parlamentar, podendo
fracionar em dois períodos iguais de 15 (quinze) dias cada, sem a convocação de suplente.
$ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a conversão de férias do Vereador em pecúnia.
Art. 6º Fica assegurada revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, na forma
estabelecida no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, aplicando-se média dos índices
oficiais que medem a inflação em período não inferior a doze meses.
Parágrafo único. Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o
subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura, apurado a
partir de 1º de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano.
Art. 7º Na aplicação do disposto no caput do art. 6º e parágrafo único do mesmo artigo, serão
observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores
ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais.
Art. 8º Faz parte integrante da presente lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o 8
5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de
Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cariri do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023
3
Itoh Moreira n 7/0 eai nes Ver”. Vanusa Luciano
Presidente Vice-Presidente Secretário
derson Soares Ver. José Ponciano
2º Secretário Suplente
DCARIR!
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO AO PROJETO DE LEI Nº XXX/2023, DE 14 DE MARÇO
DE 2023.
Douto Plenário
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que concede revisão
geral anual aos vereadores e aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder
Legislativo Municipal.
Projeto de Lei tem a finalidade de conceder a revisão geral anual atendem as determinações
contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que "a remuneração dos
servidores públicos e o subsidio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por Lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;".
Ademais, o previsto no art. 6º, do Decreto Legislativo nº 03, de 29.06.2020.
Cabe então, a Presidente, a iniciativa da revisão geral, em comento, devendo obrigatoriamente
faze-la, sempre na mesma data, com índices iguais para os seus servidores, obedecendo-se aos
princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública
Municipal.
Alerte-se que tal projeto não visa o aumento salarial, mas, sim a recomposição das perdas
relativas aos índices governamentais.
Dessa forma, o artigo 1º contempla a recomposição salarial de 5,93% (cinco inteiro por cento e
noventa e três centésimos) aos servidores públicos e vereadores, sendo, a partir de 1º de março
de 2023, referente ao acumulado inflacionário de janeiro a dezembro 2022, medido pelo
INPC/IBGE.
Sem mais para o momento, antecipamos agradecimentos e nos colocamos a disposição.

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