| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins nos termos do artigo 29 inciso IV da Constituição Federal de 1988 para vigorar na legislatura de 2025-2028. |
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MÍCARIR] Estates DO TOCANTINS Mgalde Cid Tait. 10441 4.23 CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. Decreto Legislativo nº 001, 14 de dezembro de 2023 Fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins nos termos do artigo 29 inciso VI da Constituição Federal de 1988 para vigorar na legislatura de 2025-2028. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins - TO, para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2025, relativa ao quadriénio 2025/2028, ficam fixados no subsidio único de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Art. 2º É devida a importância correspondente ao subsidio único mensal do Vereador e do Presidente da Câmara, a título de décimo terceiro, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano, nos termos do inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito deste artigo. Art. 3º Na aplicação do disposto no caput do artigo anterior, sendo observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser deduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os limites legais. Art. 4º O Décimo Terceiro subsidio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira após o dia 30 (trinta) de junho e a segunda após o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, no percentual de 50% cada. DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. $ 1º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. $ 2º Caso o Vereador deixe o cargo, o Décimo Terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 8 3º Em caso excepcional o Vereador, a partir de 01 de agosto, poderá solicitar a antecipação do décimo terceiro subsídio. Art. 5º No período de férias dos Vereadores, correspondente a uma vez no ano, haverá o pagamento do terço constitucional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal. $ 1º O Vereador terá preferência de gozo de férias no período de recesso parlamentar, podendo fracionar em dois períodos iguais de 15 (quinze) dias cada, sem a convocação de suplente. $ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a conversão de férias do Vereador em pecúnia. Art. 6º Fica assegurada revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, na forma estabelecida no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, aplicando-se média dos índices oficiais que medem a inflação em período não inferior a doze meses. Parágrafo único. Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura, apurado a partir de 1º de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano. Art. 7º Na aplicação do disposto no caput do art. 6º e parágrafo único do mesmo artigo, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais. Art. 8º Faz parte integrante da presente lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual. CARIRI CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Cariri do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023 3 Itoh Moreira n 7/0 eai nes Ver”. Vanusa Luciano Presidente Vice-Presidente Secretário derson Soares Ver. José Ponciano 2º Secretário Suplente DCARIR! CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO. EXPOSIÇÃO DE MOTIVO AO PROJETO DE LEI Nº XXX/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Douto Plenário Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que concede revisão geral anual aos vereadores e aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. Projeto de Lei tem a finalidade de conceder a revisão geral anual atendem as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que "a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por Lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;". Ademais, o previsto no art. 6º, do Decreto Legislativo nº 03, de 29.06.2020. Cabe então, a Presidente, a iniciativa da revisão geral, em comento, devendo obrigatoriamente faze-la, sempre na mesma data, com índices iguais para os seus servidores, obedecendo-se aos princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública Municipal. Alerte-se que tal projeto não visa o aumento salarial, mas, sim a recomposição das perdas relativas aos índices governamentais. Dessa forma, o artigo 1º contempla a recomposição salarial de 5,93% (cinco inteiro por cento e noventa e três centésimos) aos servidores públicos e vereadores, sendo, a partir de 1º de março de 2023, referente ao acumulado inflacionário de janeiro a dezembro 2022, medido pelo INPC/IBGE. Sem mais para o momento, antecipamos agradecimentos e nos colocamos a disposição.