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norma nº 404/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDESAFETA,INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO Á EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS Set 7/7, AP PAG
Unidos para o trabalho
2 áicão de França
ADM 2013/2016 R Geral do Municipio
” MAB-TOn* 523;
Wacrais nº 007/2013
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 404, DE 10 DE MARÇO DE 2015
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área
de terras que menciona de domínio do Município à
empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar a área de terras
de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMOVEL: Parte
Desmembrada 02 do Lote 08/13 do Lot Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º
Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado
M-01A, em limites com a Parte Desmembrada 01 do Lote 08/13, Gleba 06, 32
Etapa e do Lote 37-C, Gleba 06 42 Etapa, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba 06 42
Etapa, do Lot? Faz. Santo Antonio e Frigorífico Cariri ltda, daí segue confrontando
com este último, com o rumo e distância de 94º51'00" NW — 101.31m, até o marco
M-01H, daí, segue confrontando com a Parte Remanescente do Lote 08/13 e Lote
37-C, com os seguintes rumos e distâncias: 25º24'58" NE — 119,48m, até o marco
M-01G, 58º56'18" SE — 44,87m. até O marco M-01F, 26º59'52" NE — 296.19m, até
o marco M-01E, 54º4415" SE — 451,87m, até o marco M-01D, dai segue
confrontando com a faixa de domínio da BR 153, que liga Figueiropolis à Cariri do
Tocantins, com rumo e distância de 25 10'38" NE — 206,67m, até o marco M-01C,
daí, segue confrontando com Parte Desmembrada 01 do Lote 08/13, Gleba 06, 32
Etapa e do Lote 37-C, Gleba 06 42 Etapa, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba 06 4º
Etapa, com os seguintes rumos e distâncias: 54º43'03" — SE — 316.00m, até o
marco M-01B, 25º10'38” NE — 200.00m, até o início desta descrição, vértice M-
01A”, deste Municicipio, com área de 12,1416 ha, imóvel matriculado/registrado
sob nº M-728, Livro 2-D, Registro Geral, fis 128, em 03 de outubrro de 2003, no
Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO,
Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa:
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E LOCAÇÃO GVM LTDA. inscrita no
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O FUTURO É AGORA
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
CNPJ sob nº. 13.923.001/0001-50, estabelecida na Rodovia Vice Prefeito
HERMENEGILDO TONOLI nº. 3001, Sala 01, Bairro São Roque da Chave, em
Itupeva - SP, Cep: 13.295-000.
Art. 3º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 10 de março de 2015.

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