| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | DESAFETA,INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO Á EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Comico QUE à Drosania Le E K| | Decreto, | | Porra, pe prstcata are mel rs 1 jo Município de CARIRI DO TOCANTINS Set 7/7, AP PAG Unidos para o trabalho 2 áicão de França ADM 2013/2016 R Geral do Municipio ” MAB-TOn* 523; Wacrais nº 007/2013 PODER EXECUTIVO LEI Nº 404, DE 10 DE MARÇO DE 2015 Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMOVEL: Parte Desmembrada 02 do Lote 08/13 do Lot Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-01A, em limites com a Parte Desmembrada 01 do Lote 08/13, Gleba 06, 32 Etapa e do Lote 37-C, Gleba 06 42 Etapa, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba 06 42 Etapa, do Lot? Faz. Santo Antonio e Frigorífico Cariri ltda, daí segue confrontando com este último, com o rumo e distância de 94º51'00" NW — 101.31m, até o marco M-01H, daí, segue confrontando com a Parte Remanescente do Lote 08/13 e Lote 37-C, com os seguintes rumos e distâncias: 25º24'58" NE — 119,48m, até o marco M-01G, 58º56'18" SE — 44,87m. até O marco M-01F, 26º59'52" NE — 296.19m, até o marco M-01E, 54º4415" SE — 451,87m, até o marco M-01D, dai segue confrontando com a faixa de domínio da BR 153, que liga Figueiropolis à Cariri do Tocantins, com rumo e distância de 25 10'38" NE — 206,67m, até o marco M-01C, daí, segue confrontando com Parte Desmembrada 01 do Lote 08/13, Gleba 06, 32 Etapa e do Lote 37-C, Gleba 06 42 Etapa, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba 06 4º Etapa, com os seguintes rumos e distâncias: 54º43'03" — SE — 316.00m, até o marco M-01B, 25º10'38” NE — 200.00m, até o início desta descrição, vértice M- 01A”, deste Municicipio, com área de 12,1416 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-728, Livro 2-D, Registro Geral, fis 128, em 03 de outubrro de 2003, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO, Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E LOCAÇÃO GVM LTDA. inscrita no 1 DS = O FUTURO É AGORA ati, ,* AD IL dd vis PO —* o = ; ' , e” | o nv o Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho CNPJ sob nº. 13.923.001/0001-50, estabelecida na Rodovia Vice Prefeito HERMENEGILDO TONOLI nº. 3001, Sala 01, Bairro São Roque da Chave, em Itupeva - SP, Cep: 13.295-000. Art. 3º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 10 de março de 2015.