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norma nº 124/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaREGULAMENTA E AUTORIZA A OUTORGA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 124/99, de 13 de dezembro de 1999.
Regulamenta e autoriza a outorga da
concessão dos serviços públicos de
água e esgoto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Le:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar prestação
dos serviços públicos de água e esgoto, por concessão, à Companhia de
Saneamento do Estado do Tocantins - SANEATINS, com exclusividade em
toda a área do município.
4 1º - À outorga deverá ser por contrato, (vetado) conforme Lei
Estadual 1017/98.
84 2º - O regulamento e metas para a prestação dos serviços
públicos serão definidos em razão do interesse público e as necessidades ditadas
pelo valor dos investimentos.
$ 3º - As tarifas e preços a serem adotados deverão atender às
necessidades de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços,
propostos pela SANEATINS (vetado).
4 4º - O regime tarifário a ser adotado poderá ser o da tarifa
unificada para o Estado, no modelo de subsídio cruzado previsto no artigo 32 da
Lei Estadual 1017/98.
4 5º - O contrato de concessão deverá prever automática adaptação
do mesmo no caso de sub-concessão, cisão, fusão, incorporação ou
transformação societária da SANEATINS, de acordo com a legislação
pertinente.
D,
A
Z
4/
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - O Poder Executivo é autorizado a participar do capital
social da SANEATINS, mediante ações preferenciais, através de aporte direto
de recursos financeiros ou pela incorporação de bens móveis e/ou imóveis de
propriedade do Município e vinculados ao sistema público de água e esgoto, no
patrimônio da SANEATINS, na forma prescrita na Lei 6.404/76.
Parágrafo único — (Vetado).
Art. 3º - (Vetado).
Art. 4º - (Vetado).
Art. Sº - Ficam revogados todas ou quaisquer isenções concedidas
pelo Poder Executivo, relativas ao serviço público de água e esgoto.
Art. 6º - Durante o período de concessão, os serviços públicos de
água e esgoto, (vetado) gozarão de isenção dos tributos municipais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Focantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 1999.
y
A
ego
o: Dad pad ag SEN
/ FAÉRÍCIO DE OLIVEIRAVALE
| Prefeito Municipal

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