| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | REGULAMENTA E AUTORIZA A OUTORGA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 124/99, de 13 de dezembro de 1999. Regulamenta e autoriza a outorga da concessão dos serviços públicos de água e esgoto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar prestação dos serviços públicos de água e esgoto, por concessão, à Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins - SANEATINS, com exclusividade em toda a área do município. 4 1º - À outorga deverá ser por contrato, (vetado) conforme Lei Estadual 1017/98. 84 2º - O regulamento e metas para a prestação dos serviços públicos serão definidos em razão do interesse público e as necessidades ditadas pelo valor dos investimentos. $ 3º - As tarifas e preços a serem adotados deverão atender às necessidades de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços, propostos pela SANEATINS (vetado). 4 4º - O regime tarifário a ser adotado poderá ser o da tarifa unificada para o Estado, no modelo de subsídio cruzado previsto no artigo 32 da Lei Estadual 1017/98. 4 5º - O contrato de concessão deverá prever automática adaptação do mesmo no caso de sub-concessão, cisão, fusão, incorporação ou transformação societária da SANEATINS, de acordo com a legislação pertinente. D, A Z 4/ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN. DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - O Poder Executivo é autorizado a participar do capital social da SANEATINS, mediante ações preferenciais, através de aporte direto de recursos financeiros ou pela incorporação de bens móveis e/ou imóveis de propriedade do Município e vinculados ao sistema público de água e esgoto, no patrimônio da SANEATINS, na forma prescrita na Lei 6.404/76. Parágrafo único — (Vetado). Art. 3º - (Vetado). Art. 4º - (Vetado). Art. Sº - Ficam revogados todas ou quaisquer isenções concedidas pelo Poder Executivo, relativas ao serviço público de água e esgoto. Art. 6º - Durante o período de concessão, os serviços públicos de água e esgoto, (vetado) gozarão de isenção dos tributos municipais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Focantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 1999. y A ego o: Dad pad ag SEN / FAÉRÍCIO DE OLIVEIRAVALE | Prefeito Municipal