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norma nº 408/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 014/1993, DE 16 DE AGOSTO DE 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ao FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
UPODEREXEGUTIVO
ADM 2013/2016
LEI Nº 408, DE 12 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre alteração na Lei nº. 014/1993, de
16 de agosto de 1.993 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº. 014/1993, de 16 de agosto de 1.993, passará a
ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os
lotes demarcados, ocupados ou não, no perímetro urbano desta cidade pelo preço
de R$ 1,00 (um real) o m? (metro quadrado) para os lotes em área asfaltada; R$
0,70 (setenta centavos) o m? (metro quadrado) nas áreas sem asfalto e com
energia; e R$ 0,50 (cinquenta centavos) o m? (metro quadrado) para as áreas sem
asfalto e sem energia, exceto, os lotes pertencentes aos novos loteamentos e os
destinados para implantação de indústrias e empresas.
Art. 2º. O art. 3º, da Lei nº. 014/1993, de 16 de agosto de 1.993, passará a
ter a seguinte redação:
Art. 3º. Os valores constantes do art. 1º, desta Lei, serão corrigidos
anualmente de acordo com os índices infracionários.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 12 de maio de 2015.
A Quiaa
ILantms,

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