| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 014/1993, DE 16 DE AGOSTO DE 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ao FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Cartfico que a presente | lie dec reto, | | Portana, | tm puiticoua (0) n0 Mura! de Proiii ua Murcia de Carrido” sera conhecimento pobtico Município de CARIRI DO TOCANTINS UPODEREXEGUTIVO ADM 2013/2016 LEI Nº 408, DE 12 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre alteração na Lei nº. 014/1993, de 16 de agosto de 1.993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº. 014/1993, de 16 de agosto de 1.993, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes demarcados, ocupados ou não, no perímetro urbano desta cidade pelo preço de R$ 1,00 (um real) o m? (metro quadrado) para os lotes em área asfaltada; R$ 0,70 (setenta centavos) o m? (metro quadrado) nas áreas sem asfalto e com energia; e R$ 0,50 (cinquenta centavos) o m? (metro quadrado) para as áreas sem asfalto e sem energia, exceto, os lotes pertencentes aos novos loteamentos e os destinados para implantação de indústrias e empresas. Art. 2º. O art. 3º, da Lei nº. 014/1993, de 16 de agosto de 1.993, passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. Os valores constantes do art. 1º, desta Lei, serão corrigidos anualmente de acordo com os índices infracionários. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 12 de maio de 2015. A Quiaa ILantms,