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norma nº 409/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaINCORPORA AO PERÍMETRO URBANA DA CIDADE DE CARIRI DO TOCANTINS - TO A ÁREA DE TERRAS DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id71

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O FUTURO É AGORA
JE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Gartico que a presenta | | Lot 47Í Decreto, | ) Portaria, | | Outros,
to publicada (o) no Murat da Prefeitura Municipa! do Cariri do Tocantns,
sam conhacimento publico
Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS comuns so 42,25, 40/5
Unidos para o trabalho rp ça
ADM 2013/2016 Proturador Geral do Mulicip:
PODER EXECUTIVO T QAB-TOR 5231
Decreto-m” 007/2013 ,
LEI Nº. 409, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Incorpora ao perímetro urbano da Cidade de Cariri
do Tocantins - TO a área de terras do imóvel que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incorporada ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins, a
área de terras do imóvel consistente abaixo discriminado, com seus limites e confrontações,
como sendo: IMOVEL: Parte Desmembrada 01do Lote 08/13 do Lot” Fazenda Santo
Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice
denominado M-01, em limites com o Frigorífico Cariri ltda, Parte do Lote 08/13: daí segue
com o rumo e distância de NW 54º43'03" SE — 316,00m, até o marco M-012, daí, segue
confrontando com a Parte Desm. 02 do Lote 08/13, com os seguintes rumos e distâncias
SW 25º10'38” NE — 200,00m, até o marco M-01B, NW 54º43'03” SE — 316,00m, até o marco
M-01C, daí segue confrontando com a faixa de domínio da BR-153, que liga Figueirópolis à
Cariri do Tocantins, com rumo e distância de SW 25º10'38” NE — 200,00m, até o inicio desta
descrição, vértice M-01”, deste Municícipio, com área de 6,2220 há. O imóvel se encontra
matriculado/registrado sob nº M-728, Livro 2-D, Registro Geral, fls 128, em 17 de fevereiro
de 2003, AV-3/728, livro 2-D registro geral, fis 128, no Cartório de Registro de Imóveis de
Cariri do Tocantins — TO, de propriedade da empresa: CERRADO AGROINDUSTRIAL
LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.121.449/0001-57.
Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º perderá sua característica de imóvel rural para
todos os fins e efeitos de direito, transformando em imóvel urbano, sujeitando-se aos
recolhimentos dos impostos municipais. |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 29 de outubro de 2014.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 12 de abril de 2015.

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