| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | INCORPORA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CARIRI DO TOCANTINS - TO A ÁREA DE TERRAS DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Cartfico que à nresanta | | LM, A Bert, | | Portânia, | | Quiroé, tm puiiicade (0) no Mura! da Profsitura Mumeipal de Corn da Tocantins, Municipio de sara conhecimeants pubtico CARIRI DO TOCANTINS canais io 124 25, 20/2 Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 vel Falcão de Fiança ] tagor Gorát do Municip PODER EXECUTIVO CAS - 16 5H Querato 1º 007/2013 LEI Nº. 410, DE 12 DE MAIO DE 2015. O SS incorpora ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins - TO a área de terras do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incorporada ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins, a área de terras do imóvel consistente abaixo discriminado, com seus limites e confrontações, como sendo: IMÓVEL: LOTE 08/13, desmembrado do lote 08/13, da unificação dos lotes 08/13, do loteamento Fazenda Santo Antonio, gleba 06, 3º etapa, fls. B, e do lote nº. 37-C, loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 4º etapa, com área de 62.92.92 há (sessenta e dois hectares, noventa e dois ares e noventa e dois centiares), equivalente a treze (13) alqueires, desmembrada da área de 104.12.89 há. Confrontações: a poligonal tem início no marco M-01-B: crevado na confrontações da gleba 6, com o lote 07/13, daí segue “confrontando com o mesmo com o rumo de 24º38'26"NE e distância de 641,94 metros até O marco M-02; segue a direita confrontando com o mesmo, com o rumo de 53º2215'SE e distância de 1.371,46 metros, até o marco M-03; segue a direita confrontando com o lote 09/13, com rumo de 74º48'33” e distância de 753,74 metros, até o marco M-04; segue a direita confrontando com terras do proprietário com o rumo de 54º51'00"NW e distância de 735,58 metros, até o marco M-01, onde teve início esta descrição. O imóvel se encontra matriculado/registrado sob nº R-2/820, Livro 2-E, Registro Geral, fis 21, em 03 de setembro de 2003, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins - TO. O imóvel é de propriedade da empresa: FRIGORIFICO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.644.501-24. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º perderá sua característica de imóvel rural para todos os fins e efeitos de direito, transformando em imóvel urbano, sujeitando-se aos recolhimentos dos impostos municipais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 12 de maio de 2015. Prefeito Municipal