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norma nº 410/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaINCORPORA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CARIRI DO TOCANTINS - TO A ÁREA DE TERRAS DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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PODER EXECUTIVO CAS - 16 5H
Querato 1º 007/2013
LEI Nº. 410, DE 12 DE MAIO DE 2015.
O SS
incorpora ao perímetro urbano da Cidade de Cariri
do Tocantins - TO a área de terras do imóvel que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incorporada ao perímetro urbano da Cidade de Cariri do Tocantins, a
área de terras do imóvel consistente abaixo discriminado, com seus limites e confrontações,
como sendo: IMÓVEL: LOTE 08/13, desmembrado do lote 08/13, da unificação dos lotes
08/13, do loteamento Fazenda Santo Antonio, gleba 06, 3º etapa, fls. B, e do lote nº. 37-C,
loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 4º etapa, com área de 62.92.92 há (sessenta
e dois hectares, noventa e dois ares e noventa e dois centiares), equivalente a treze (13)
alqueires, desmembrada da área de 104.12.89 há. Confrontações: a poligonal tem início no
marco M-01-B: crevado na confrontações da gleba 6, com o lote 07/13, daí segue
“confrontando com o mesmo com o rumo de 24º38'26"NE e distância de 641,94 metros até O
marco M-02; segue a direita confrontando com o mesmo, com o rumo de 53º2215'SE e
distância de 1.371,46 metros, até o marco M-03; segue a direita confrontando com o lote
09/13, com rumo de 74º48'33” e distância de 753,74 metros, até o marco M-04; segue a
direita confrontando com terras do proprietário com o rumo de 54º51'00"NW e distância de
735,58 metros, até o marco M-01, onde teve início esta descrição. O imóvel se encontra
matriculado/registrado sob nº R-2/820, Livro 2-E, Registro Geral, fis 21, em 03 de setembro
de 2003, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins - TO. O imóvel é de
propriedade da empresa: FRIGORIFICO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
05.644.501-24.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º perderá sua característica de imóvel rural para
todos os fins e efeitos de direito, transformando em imóvel urbano, sujeitando-se aos
recolhimentos dos impostos municipais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 12 de maio de 2015.
Prefeito Municipal

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