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norma nº 413/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaESTABELECEM NORMAS PARA DECLARAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, DAS ENTIDADES CIVIS CONSTITUÍDA NO MUNICÍPIO.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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à publicada (0) no Mural da Profoitura Municipal de Cariri do Tocantins,
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Unidos para o trabalho Dr Mosas
ADM 2013/2016 Proc
Falcão de Françi
door Geral do Municipfa
QAB - TO nº 5231
garras nº 007/2013
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 413, DE 10 DE JUNHO DE 2015
de O O a
Estabelecem normas para declaração,
como de utilidade pública, das
entidades civis constituídas no
município.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 14º. As sociedades civis, as associações, entidade e as fundações,
“constituídas no Município de Cariri do Tocantins - TO, com o fim exclusivo de servir
desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública se
provarem:
a) - que possuem personalidade jurídica:
b) - que estão em efetivo funcionamento a pelo menos (1) um ano, e servem
desinteressadamente à coletividade;
c) - que os cargos de sua diretoria não são remunerados.
Art. 2º A declaração de utilidade pública será feita mediante lei emanada do
Poder Executivo e/ou Poder Legislativo Municipal, ao qual compete a verificação do
cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3º A declaração de utilidade pública, nos termos desta lei, não implica
na concessão de isenção fiscal, ou de qualquer favor semelhante.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a concessão de
isenções previstas em lei, nem a colaboração às entidades declaradas de utilidade
pública, de acordo com as possibilidades e a critério do Executivo.
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública da sociedade,
associação ou fundação, quando deixar ela de cumprir os requisitos estabelecidos
no art. 1º ou se envolverlem movimentos ou atividades contrárias à ordem, ao
regime e as leis vigentes no Paí
fist
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 10 de junho de 2014.
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