| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | ESTABELECEM NORMAS PARA DECLARAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, DAS ENTIDADES CIVIS CONSTITUÍDA NO MUNICÍPIO. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A , ' Certfco que à presente 14 Lai, | | Decreto, | | Portaria, | ) Qui | | 4 ã, | SUATTER, à publicada (0) no Mural da Profoitura Municipal de Cariri do Tocantins, sera commecimento pobico Unidos para o trabalho Dr Mosas ADM 2013/2016 Proc Falcão de Françi door Geral do Municipfa QAB - TO nº 5231 garras nº 007/2013 PODER EXECUTIVO LEI Nº 413, DE 10 DE JUNHO DE 2015 de O O a Estabelecem normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no município. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 14º. As sociedades civis, as associações, entidade e as fundações, “constituídas no Município de Cariri do Tocantins - TO, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública se provarem: a) - que possuem personalidade jurídica: b) - que estão em efetivo funcionamento a pelo menos (1) um ano, e servem desinteressadamente à coletividade; c) - que os cargos de sua diretoria não são remunerados. Art. 2º A declaração de utilidade pública será feita mediante lei emanada do Poder Executivo e/ou Poder Legislativo Municipal, ao qual compete a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior. Art. 3º A declaração de utilidade pública, nos termos desta lei, não implica na concessão de isenção fiscal, ou de qualquer favor semelhante. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a concessão de isenções previstas em lei, nem a colaboração às entidades declaradas de utilidade pública, de acordo com as possibilidades e a critério do Executivo. Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública da sociedade, associação ou fundação, quando deixar ela de cumprir os requisitos estabelecidos no art. 1º ou se envolverlem movimentos ou atividades contrárias à ordem, ao regime e as leis vigentes no Paí fist Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 2013/2016 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 10 de junho de 2014. 4 ) pi la / Ad + / ; ne mt a " d E / ” / Prefeito Municipal