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norma nº 414/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS.
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texto integral #

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0 FUTURO É AGORA -
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
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ADM 2013/2016
PODER EXECUTIVO ..
LEI Nº 414, DE 10 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Cariri do Tocantins.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
« Art. 1º Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal
de Cariri do Tocantins, que obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e nos
anexos que a integram.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários tem por finalidade dotar a
Câmara Municipal de Cariri do Tocantins de um sistema de administração de seus
recursos humanos.
Parágrafo Único O PCCS da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, ao
estabelecer os princípios norteadores e fundamentais da política de recursos
humanos, adotada a partir de sua publicação, tem os seguintes objetivos básicos:
| - estabelecer a adoção de um sistema de distribuição equitativa em que são
considerados os diversos fatores capazes de justificar o maior ou menor nível de
remuneração salarial, contados a partir desta data, sendo válido o tempo de serviço
retroativo para efeito de remuneração e enquadramento funcional,
|| - permitir a identificação dos Cargos, mediante as respectivas descrições, tarefas
básicas e pré-requisitos mínimos indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento;
||| - estabelecer as Classes que poderio ser atingidas pelos servidores, bem como
os critérios de progressão; |
O FUTURO É AGORA
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| | Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
o . . . ADM 2013/2016 . ai. . e
IV - permitir a aplicação sistemática de mecanismos administrativos de mobilidade
horizontal que incentivem o desenvolvimento dos servidores;
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para fins desta Lei considera-se:
| - Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Conjunto de normas e
procedimentos que regulamentam a vida funcional dos servidores do quadro efetivo
da Câmara Municipal;
|| - Servidor: Pessoa legalmente investida em cargo público;
Hi — Vencimento: É a retribuição pecuniária devida ao servidor
mensalmente, pelo efetivo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei e na
forma prevista na Tabela objeto do Anexo 1.
IV - Remuneração: Vencimento do cargo efetivo, acrescido dos valores
objeto das vantagens pecuniária, permanentes ou temporárias, estabelecidas em
lei;
V — Provento: Retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado:
VI — Cargo Público: Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
de natureza permanente cometidas a servidor público, com denominação própria,
número certo e pagamento pelos cofres públicos da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins, de provimento em caráter efetivo ou em comissão;
Vil - Cargo de Provimento Efetivo: Conjunto de funções e
responsabilidades, criado por Resolução, com denominação própria, vencimento
pago pela Câmara: Municipal de Cariri do Tocantins e acessível a todo brasileiro
capaz e em dia com suas obrigações mediante concurso público;
Vil —- Cargo de Provimento em Comissão: Conjunto de funções e
responsabilidades, criado por Resolução, com base na estrutura organizacional da
Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, atendidas as exigências
legais para exercício do cargo;
IX - Grupo Ocupacional: Conjunto de categorias funcionais, reunidas
segundo a correlação e afinidades entre as atividades, quanto à natureza de
trabalho ou o grau de conhecimento, exigível para seu desempenho;
X - Categoria Funcional: Conjunto de cargos reunidos em segmentos
distintos, de acordo com a área de atuação e habilitação profissional,
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O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Xl — Funções Gratificadas: Conjunto de funções e responsabilidades
definidas por Resolução, com base na Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal, privativas de servidor do quadro de provimento efetivo;
XII — Carreira: É o agrupamento de cargos integrantes do plano de carreira
e remuneração, observadas a natureza e complexidade das atribuições e
habilitação profissional;
XIII — Classe: Conjunto de cargos da mesma natureza funcional,
semelhantes quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;
XIV — Quadro: Agrupamento de cargos de provimento efetivo, em comissão
e funções gratificadas integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal,
necessário e adequado à consecução dos seus objetivos institucionais:
XV — Faixa: É a graduação horizontal ascendente, existente em cada nível;
XVI — Tabela Salarial: Conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao
servidor pelo efetivo exercício do cargo, escalonados em níveis e faixas;
XVII — Progressão Funcional: É o deslocamento do servidor nos níveis e
faixas contidas no seu cargo.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4º Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes
cargos: Agente Administrativo, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia,
conforme discriminação contida no Anexo | desta Lei.
| SEÇÃOI
DA ADMISSÃO E DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º A investidura em cargo público da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma do
anexo Il desta lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 6º Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos e os demais vencimentos
e suas respectivas classes obedecerão, além das normas legais e constitucionais
aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo III.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
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O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
SEÇÃO |
Disposições Gerais
Art. 7º A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Poder
Legislativo de Cariri do Tocantins, dar-se-á, em duas modalidades a seguir:
| — por progressão horizontal — Classes — para outra imediatamente a que o
servidor ocupa, na mesma série de Classes do cargo, desde que cumprido todos
os requisitos legal de títulos de habilitação e/ou da qualificação profissional exigida
para a respectiva Classe, conforme parâmetros definidos nesta Lei.
Il — por progressão vertical — Níveis — desde que cumprido o intervalo de 03
(três) anos, observado o disposto nesta Lei.
SEÇÃO II
DA CLASSE
Art. 9º Os cargos compõem a Carreira dos Profissionais do Poder
Legislativo de Cariri do Tocantins estruturam-se em Classes cujo acesso em linha
horizontal está disposto em conformidade com a respectiva referência de
habilitação, perfil profissional e ocupacional identificadas por letras maiúsculas da
seguinte forma:
|- APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO
a) Classe A: habilitação em ensino fundamental;
b) Classe B: requisito da Classe da A, mais ensino médio:
c) Classe C: requisito da Classe da B, mais 80 horas de cursos de
aperfeiçoamento, atualização e/ou qualificação profissional:
d) Classe D: requisito da Classe da C, mais um curso superior.
|- TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe da A, mais um curso Superior;
c) Classe C: requisito da Classe da B, mais 100 horas de cursos de
aperfeiçoamento, atualização e/ou qualificação profissional:
d) Classe D: requisito da Classe da C, mais 100 horas de cursos de
aperfeiçoamento, atualização e/ou qualificação profissional.
8 1º Cada Classe desdobra-se em 16 Níveis. que constituem a linha vertical
de progressão.
8 2º A certificação da Qualificação Professional será conferida e/ou
reconhecida pela Presidência, observando-se os seguintes requisitos à sua
pontuação: E ação
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O FUTURO É AGORA
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Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
a) As qualificações, aperfeiçoamento e/ou atualização profissional deverão
atender a carga horária mínima de 16 horas;
b) Serão computados apenas os cursos de aperfeiçoamento; atualização e/ou
qualificação profissional, concluídos no máximo 5 anos anteriores à data de
enquadramento;
c) Somente serão computados os cursos realizados dentro da área de atuação
com afinidade na administração pública.
d)
SEÇÃO | . |
DO ENQUADRAMENTO E DA NOMEAÇÃO DO INÍCIO DE CARREIRA
Art. 10 Dar-se-á o enquadramento e a nomeação:
| - ao entrar em exercício, o Servidor será enquadrado na Carreira dos
Servidores na Classe e Nível iniciais do respectivo cargo, observando-se a titulação
apresentada no Ato da Posse;
|| - aos Servidores que ingressarem no serviço público da Câmara Municipal
de Cariri do Tocantins, mediante nomeação, após classificação com concurso
público, será efetuado o enquadramento na referência inicial da Classe “A” de sua
categoria funcional.
SEÇÃO |
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 11 A progressão horizontal dos servidores dar-se-á de uma Classe para
outra imediatamente superior a que o Servidor ocupa, na mesma série de Classe
do cargo, mediante comparação legal do titulo da habilitação e/ou qualificação
profissional exigida para respectiva Classe.
Parágrafo Unico - A progressão horizontal de que trata este artigo assegura
ao servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na mesma referência
anteriormente ocupada e na Classe inicial da carreira, de acordo com o perfil
exigido.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 12 O servidor terá direito a progressão vertical de um Nível para outro,
subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em processo continuo e
especifico de avaliação de desempenho e cumprido os requisitos, a carga horária e
a pontuação necessária.
$ 1º É obrigado a realização, pela Presidência com o apoio Técnico da
Diretoria Geral da Câmara, a Avaliação de = a dos Servidores para fim
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O FUTURO E AGORA
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Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
. ; ADM 2013/2016 . .
de progressão vertical na Carreira, a ser procedida através do Anexo identificado
como Ficha de Avaliação que integra esta Lei.
8 2º Para fazer jus ao direito de que trata o caput deste artigo, o servidor terá
que alcançar a pontuação mínima de 75 (setenta e cinco) pontos na escala de
avaliação, por ano de efetivo exercício no cargo para o qual foi concursado.
$ 3º Será assegurado ao Servidor o direito de progredir verticalmente na
Carreira, independentemente de Avaliação de Desempenho, caso haja omissão
e/ou morosidade, por parte da Presidência, na aplicação efetiva do referido
Processo de Avaliação.
$ 4º O servidor só terá direito a progredir verticalmente, após, o adquirir a
estabilidade, posteriormente ao estágio probatório de 03 anos.
TÍTULO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 Para fins de comprovação da conclusão do curso de ensino
fundamental e médio, será considerado o Certificado ou o Diploma, e, de curso
Superior, será considerado Diploma expedido e convalidados por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 14 Fica assegurado, aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Cariri do Tocantins, a revisão anual dos subsídios, salários e vencimentos, sempre
na mesma data e sem distinção de índices, na forma que determina o artigo 37, X,
da Constituição Federal.
$ 1º Fica fixado o dia 01 de maio de cada ano, como a data determinada
para que se efetive a revisão anual dos subsídios, salários e vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins.
$ 2º A revisão anual dos subsídios, salários e vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins se dará, calculando-se, para
tal, o percentual de defasagem verificado desde a última revisão e implantando-o
imediatamente na folha de pagamento de salários e nos contracheques, adotando-
se como critério a variação anual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor —
INPC, ou, na sua falta, qualquer outro dos Índice oficiais do Governo Federal.
TÍTULO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 O servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal, a partir da data dos efeitos desta Lei, terá a sua primeira movimentação
funcional somente após adquirir a estabiidades A
O
O FUTURO É AGORA
Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
. ADM 2013/2016 . .
Art. 16 Serão considerados como critérios de enquadramento dos
Servidores o grau de escolaridade, a formação e qualificação profissional e o
tempo de serviço adquiridos até a data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único — Ficam enquadrados os atuais servidores efetivos da
Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, conforme o Anexo IV.
Art. 17 As progressões desta Lei não prejudicam o reajuste anual de
salários dos servidores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, tampouco a
percepção das vantagens do quinquênio, e outros benefícios previstas no Regime
Jurídico dos Servidores do Município de Cariri do Tocantins.
Art. 18 Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins as disposições da Lei 034/1994, de 22.04.1994, que não forem
contrárias às determinações da presente lei.
Art. 19 Aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
poderá, a critério do Chefe do Poder Legislativo e em atendimento às necessidades
dos serviços e o superior interesse público, ser concedida gratificação de até 100%
(cem por cento) sobre o vencimento base do cargo.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos.ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 10 de Junho de 2015.
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— JOSÉ GOMES -
“Prefeito Municipal
O FUTURO É AGORA
Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TABELA | - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS — NIVEL
FUNDAMENTAL
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R$ 858,92 R$ 911,2
R$ 884,69 R$ 938,57
R$ 911,23 R$ 995,72
R$ 938,57 R$ 1.025,60
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R$ 1.088,05
R$ 1.120,70
R$ 861,07
R$ 938,97
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R$ 1.154,32
R$ 1.188,95
R$ 1.224,61
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R$ 1.378,31
R$ 1.419,66
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 10 de Junho de 2015.
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Prefeito Municipal
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ANEXO Il
TABELA | - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS — NIVEL MÉDIO
Motorista e Assistente Administrativo
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R$ 900,00| R$ 927,00 R$ 983,45
R$ 981,00 R$ 1.040,74 | R$ 1.071,97
R$ 1.010,43 R$ 1.104,12
R$ 1.040,74 R$ 1.137,25
R$ 1.071,97 R$ 1.171,37
R$ 1.104,12 R$ 1.206,51
R$ 1.242,70
7 R$ 1.279,98
R$ 1.206,51 R$ 1.318,38
R$ 1.242,70 R$ 1.357,93
R$ 1.279,98 R$ 1.398,67
7
3
R$ 954,81
R$ 1.318,38 R$ 1.440,6
R$ 1.357,93 483,
R$ 1.398,67 528,
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS — TO, 10 de Junho de 2015.
4OSÉ GOMES
Prefeito Municipal
O FUTURO É AGORA
Municipio de
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Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
ANEXO
FICHA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR:
CARGO:
DATA DE ADMISSÃO:
ÚLTIMA PROGRESSÃO
SALARIAL
INSTRUÇÕES PARA
PREENCHIMENTO
FUNÇÃO:
MATRÍCULA:
ASSINALAR NA ESCALA DE 1 A 5 DE ACORDO COM O DESEMPENHO DO
SERVIDOR, CONSIDERANDO O GRAU 5, O VALOR MÁXIMO E GRAU 1 O
VALOR MÍNIMO
FATORES
QUALIDADE DE TRABALHO
1 - DESEMPENHA BEM TAREFAS METICULOSAS
És REVISA SEMPRE O TRABALHO EXECUTADO
3 - APRESENTA TRABALHOS SEM
ERROS
4 - PODE-SE CONFIAR NO TRABALHO EXECUTADO
5 - CONHECE O SERVIÇO
INTERESSE PELO TRABALHO
1 - TEM INTERESSE EM APRENDER
2 - É ESFORÇADO
3 - ADAPTA-SE COM FACILIDADE A MUDANÇAS
RESPONSABILIDADE PELO TRABALHO
1 - ESTÁ SEMPRE EM DIA COM O TRABALHO
2 - ZELA PELO MATERIAL SOB A SUA RESPONSABILIDADE
3 - DEMOSTRA SERIEDADE EM RELAÇÃO AO TRABALHO
4 - NÃO FALTA AO SERVIÇO
5 - É PONTUAL
QUALIDADE NO TRABALHO
1 - TRABALHA COM RAPIDEZ
2 - PRODUTIVIDADE DENTRO DA MÉDIA
3 - APRESENTA UMA PRODUÇÃO CONSTANTE
DISCIPLINA
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APLICABILIDADE
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10
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
2 - RESPEITA A HIERARQUIA (D (DCI) C)
RELACIONAMENTO 1 23 4 5
1 - SABE TRABALHAR EM EQUIPE (DD (DC) CD CO)
2 - ESTÁ SEMPRE PRONTO À
COLABORAR ()D (DCD) (CD CO)
3 - RELACIONA-SE BEM COM OS COLEGAS DE TRABALHO (DID (CD ()
CRIATIVIDADE 1 23 4 5
4 - CONTRIBUI COM BOAS IDEIAS PARA O SERVIÇO (9 (ICI) (DC)
2 - CONTRIBUI COM BOAS SOLUÇÕES (DCI) C)
3 - É CRIATIVO NO DESEMPNHO DE SUAS TAREFAS (DIDI) (IDC)
4 - QUANDO NECESSÁRIO RESOLVE SITUAÇÕES NOVAS (DO (I9(ID CDC)
APLICABILIDADE ESCALA DE AVALIAÇÃO
1 PÉSSIMO 0 a 25
2 RUIM 26 a 50
3 REGULAR 51 a 75
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI
DO TOCANTINS - TO, 10 de Junho de 2015.
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“Prefeito Municipal
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O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ANEXO IV
PLANILHA DE ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES EFETIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
SERVIDOR ENQUADRAMENTO ATUAL
VENCIMENTO
CARGO CLASSE NIVEL R$
Auxiliar de Serviços
Lívia dos Santos Ferreira Gerais B 7 R$ 1.025,60
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI
DO TOCANTINS - TO, 10 de Junho de 2015.
GTA SOMES. >
Prefeito Municipal
12
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
DEFINIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, QUANTITATIVOS,
REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA
TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
QUANTIDADE: 04
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades inerentes às funções administrativas, assistindo ao superior
imediato, orientando os servidores, coletando e analisando dados redistribuindo
tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área,
com vistas a eficiência e eficácia organizacional.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- efetua diversas tarefas burocráticas, conferindo documentos, preparando
correspondências, atualizando registro, manipulando máquinas de escritório e
microcomputador e atendendo ao público em geral, seguindo as rotinas
estabelecidas;
- redige e digita textos em expediente oficiais:
- efetua cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina
administrativa; opera equipamentos de informática, de cálculos, fotocopiadora e
microcomputador;
- atualiza fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos:
- consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que
necessário;
- redige cartas, comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de
interesse deste Poder;
- colabora com a limpeza e organização do local de trabalho:
- prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos
servidores, orientando-os em suas solicitações;
- organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes as resoluções,
circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
- zelar pela guarda e conservação do material ou equipamento utilizados na
execução de suas tarefas;
- executar trabalhos de digitalização e reprografia;
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalhos;
- auxiliar as demais unidades organizacionais administrativas,
- executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA B
QUANTIDADE: 01
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- CNH categoria “B'
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e ou equipamentos
para atender às necessidades dos serviços públicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- dirigir automóveis, correlatos em serviços urbanos e rurais, viagens interestaduais
e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;
- dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros
- vistoriar os veículos, verificando o estado dos pneus, O nível de combustível, água
e óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento e comunicar ao chefe imediato;
- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação
dos veículos;
- encaminhar veículos à oficina para consertos,
- zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem conferidos;
- auxiliar na carga e descarga do veículo;
- zelara pela conservação e limpeza dos veículos observando calendário de
manutenção;
- recolher à garagem os veículos, quando concluído os serviços e/ou terminado o
expediente de trabalho; |
- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-
se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multas provenientes,
- preencher relatórios de utilização da Máquinas, lançando dados necessários e
efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação
de custo;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios
. E aii Es: 14
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
pertencentes ao veículo;
- executar outras atividades correlatas e usuais.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG)
QUANTIDADE: 03
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de limpeza e conservação predial e outros logradouros
públicos, conservação de bens materiais, preparo de café e lanches, entrega de
correspondência, reprodução de documentos e outros serviços auxiliares para
atender às atividades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- executar tarefas simples relacionadas com a limpeza pública, manutenção de
obras e serviços públicos;
- zelar pela aparência pessoal mantendo=se sempre limpo e com uniforme
completo;
- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as
normas e instruções, para prevenir acidentes;
- auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga e descarga de materiais;
- executar demais atividades inerentes ao cargo;
TÍTULO DO CARGO: VIGIA
QUANTIDADE: 02
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar a vigilância do Prédio da Câmara Municipal de
Cariri do Tocantins, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
, 3 15
O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e
outras providências.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos do prédio da Câmara
Municipal de Cariri do Tocantins;
- revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização;
- fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências
internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades,
- acompanhar funcionários quando estes, em função de cargo conduzirem dinheiro
ou valores;
- zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade;
- manter sob sua guarda as chaves das dependências do órgão;
- zelar pelo controle do abastecimento de agua, abrindo e fechando registros em
redes de distribuição;
- impedir à noite a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda;
- zelar pela conservação de veículos sob sua guarda;
- zelar pela conservação de veículos, maquinas ou equipamentos em áreas sob
sua responsabilidade;
- zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda;
- atender a telefonemas urgentes e anotar recados,
- comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas, relacionadas
com o seu serviço;
- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
- executar outras atividades correlatas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 10 de junho de 2014.
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Prefeito Municipal
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