| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | CRIA O MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO sMUNCO Due q presenta fia | | Decreto, | Portaria 1 Outros à publicada (q) no Mural da Predetura Municipal de Cariri do Tncsátie É | » Sara conhecimento pubbhco | Município de , s CARIRI DO TOCANTINS “="s=e+10. 7/2 22, 207 Unidos para o trabalho Dr Mozart q Ge Franda ) ainda; E TO O GEO PODER EXECUTIVO .. Decrato nº 007/2013 LEI Nº. 411, DE 10 DE JUNHO DE 2015 LOTA nn Cria o Matadouro Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, que é uma autarquia pública municipal da administração indireta do Município de Cariri do Tocantins, com personalidade jurídica própria, dispondo de autonomia econômica financeira e administrativa. Art 2º. O MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, tem a finalidade de atender aos criadores locais e garantir condições suficientes de higiene no abate de animais e colaborar, supletivamente, com O abastecimento de carnes no Município de Cariri do Tocantins. Art 3º. O MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, será implantado e terá sua sede numa área de 0,9830 ha, do imóvel consistente: Lote 11/13 Remanescente, Parte Desmembrada 05, Gleba 06, 3º Etapa, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Município de Cariri do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco M-60, cravado na confrontação com Área 03 do lote 11/13 Remanescente, do Lot? Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa e com o Lotº Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, Fis. B. Dal, segue confrontando com Lotº Faz. Santo Antônio, Gleba 06, 3º Etapa, Fis. B, com os seguintes rumos e distâncias: SW 16º43'55” NE — 69.77m, até o marco M-10; NW 62º5317” SE — 111.90m, até o marco M-10.A; daí, segue confrontando com Área 03 do Lote 11/13 Remanescente, do Lot Fazenda Santo Antônio, Gleba 06, 32 Etapa, com os seguintes rumos e distâncias: SW 19º2 5'49" NE — 78.20m, até o marco M-10.B; NW 80º00'43” SE — 95.27m, até o marco M-10.C; SW 00º06'29” NE — 25.05m, até O marco, vértice M-60. Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, autorizado a transferir o domínio da área de terras citada no art. 2º, através de Escritura Pública ou Particular de Doação, para o/MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS. AP F O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Art. 5º. A instalação e funcionamento do Matadouro, bem como o exame sanitário dos animais destinados ao abate, seguirão rigorosamente as normas de saúde pertinentes, o que será objeto de efetiva fiscalização pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Cariri do Tocantins. Art. 6º. Os serviços prestados no Matadouro Municipal poderão ser objeto de concessão. Art. 7. Fica o Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, autorizado a expedir normas e decretos, na forma da lei, de modo a concretizar a criação do MATADOURO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 11 de junho de 2015.