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norma nº 415/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaDESAFETA,INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁRIA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO Á EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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ADM 2013/2016
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PODER EXECUTIVO Proctrador Geral do Municipio
OAB - TO nº 5231
Derreta nº 007/2013
LEI Nº. 415, DE 10 DE JUNHO DE 2015
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Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com
encargos a área de terras que menciona de domínio
do Município à empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos à
-área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de:
IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (Parte 03) do Lot” Cariri, 1º Etapa,
“encravado no Lote 11/13 do Lot? Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 32 Etapa, com os
seguintes limites e confrontações: Inicia no vértice denominado M-B3, cravado na
confrontação do Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, Folha B
e Lotes 28/13 e 10/13 com Parte Desmenbrada do Lote 01-A Remanescente (Parte
01); daí, segue confrontando com este ultimo, no rumo de SW 24º58'20º NE e
distância 100.00m, até o marco M-B4, daí, segue confrontando com Parte
Desmembrada do Lote 01-A Remanescente (Parte 02), no rumo de SW 24º58"20'
NE e distância 80.00m, até o marco M-B5; daí, segue controntando com o Lote 01-
A Remanescente, nos seguintes rumos e distâncias: SW 24º58'20” NE — 140.04m,
até o marco M-B7, NW 77º34'56” SE — 169.91m, até o marco M-B8, SW 24º58"05'
NE — 323.00m, até o marco M-B9, Daí, segue confrontando com o Loteamento
Fazenda Santo Antonio Gleba 06, 32 Etapa, Folha B e Lotes 26/13 e 10/13, no
rumo de NW 76º34'34” SE e distância 169,31m, até o inicio desta descrição, vértice
M-B3”, com área de 5,3334 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.431,
Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, em 04.05.2015, no Cartório de Registro
de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO.
Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa:
PEANAGRO AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 16.908.131/0001-
01, estabelecida na Rodovia Vicinal Antonio Ricardo de Toledo Km 13, Entrada a
Direita Vicinal Tabapuã/Olimpia, Zona Rural, Cep: 15.880-000, em Tabapuã — SP.
Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Art. 3º. A empresa: PEANAGRO AGROPECUÁRIA LTDA, utilizará a área
de terras para implantação de uma unidade/filial que explorará as atividades de
produção e comércio de sementes em geral, comércio atacadista de cereais e
leguminosas beneficiados, testes e análises técnicas de sementes e mercadorias
afins, cultivo de milho, soja e amendoim e criação de bovino de corte e leite.
Art. 4º. A empresa: PEANAGRO AGROPECUÁRIA LTDA, terá o prazo de
06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento, e o prazo
de 02 (dois) anos para terminar e iniciar as atividades operacionais da empresa.
Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante
o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento
operacional da empresa.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Ars Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 10 de junho de 2015.

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