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norma nº 417/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2015
Date 2015-07-01
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016(ANO REFERENCIA DE 2015) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PODER EXECUTIVO
LEINº. 417, DE 01 DE JULHO DE 2015
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2016
(Ano Referencia de 2015) e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º
de janeiro de 2016 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias
estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da
República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
HI - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e de
sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da
República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica
do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as
normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
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DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às
disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas
na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e
avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que
por antecipação de receita.
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 conterá as prioridades
da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade
e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela
Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo,
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da
despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua
execução, nos termos da alínea "c", do inciso IH, do art. 52, da Lei Complementar nº
101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme
dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2015.
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 compreenderá:
| - demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
Il - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do
Município.
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos
termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos
Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 50% do valor total da despesa
fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio
orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como
também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
$ 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá
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ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências
provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no
mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do
Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar
público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens
integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.
Parágrafo Unico - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao
Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se
proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
I- os Tributos de sua competência;
IH - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo
ESTADO DO TOCANTINS;
HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo
Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas é
nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços:
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
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IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
| - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia
com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados
no exercício de 2013 e exercícios anteriores:
HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os
Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra:
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000,
de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência:
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2016,
VIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Unico - A Lei orçamentária conterá:
I - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no
decorrer do exercício de 2016, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita
ate O limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se
deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita.
Art. 14 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
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Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de
transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou
privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou
doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não
tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação
tributária observarão:
| - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
IH - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do
contribuinte e a função social da propriedade;
HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
| - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
H - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo:
HI - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa:
IV - os compromissos de natureza social;
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V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal,
pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente
autorizados.
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante:
VII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios:
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal:
IH - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
[HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive Máquina Administrativa:
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente:
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das
receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o
percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das transferências
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previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado
na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e
a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento)
do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais
de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao
Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a
Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de
2015, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24 - As despesas com pagamento de precatórios Judiciários correrão à conta
de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços
de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento
universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos
Serviços. |
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer
outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades
de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de
apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com
finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
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Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras
esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de
educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social,
obras e saneamento básico.
Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação,
cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a
realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas
técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas
de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os
recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da
dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do
Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final
de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham
disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes
ao orçamento de 2016, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes
gastos:
1 - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso HI, do art. 20, da Lei Complementar nº
101/2000;
Il - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos
termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000:
HI - pagamento do serviço da dívida; e
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IV - transferências diversas.
Art. 35 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços Já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos
serviços já implantados.
Art. 36 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e
metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2016, até o limite
do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2015 à
agosto de 2016, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios
Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a
Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e
outras pertinentes a matéria posta.
Art. 37 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de
2016, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTIN S, 01 de julho de 2015.
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o FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
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ANEXO H
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
01 - LEGISLATIVA
AÇÃO PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
FUNÇÃO DE GOVERNO
I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores
vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores
condições de atendimento à comunidade.
IL. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
II. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para
informatização e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 —- ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO PRODUTO | | META FISICA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material,
Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as
seguintes metas e prioridades:
I — Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades
de desenvolvimento das suas atividades. e, visando ao aprimoramento dos serviços
administrativos em geral;
26
O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da
Administrativos Publica;
HI — Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao
Patrimônio Municipal;
IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho
da controladoria interna e externa.
V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de
pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal:
VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo
em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que
proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e
treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da
causa pública em geral;
VII — Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às
diversas Secretarias;
VII — Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos,
acessos, promoções e abertura de novas vagas;
IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos. da máquina
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos
e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos:
X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no
desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção
de secretarias e órgãos da administração direta e indireta:
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a
nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal.
XII — Realizar Concursos Públicos.
XIII — Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da Administração.
XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com
órgãos públicos e privados.
XV — desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos
efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de
04/05/2000.
27
CARIRI DO TOCANTINS
nidos para o trabalho
ADA MIZ7O18 prescarte sogra ”
XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas,
cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII — proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos
e mobiliário em geral.
XVIII- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter
amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos
de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo.
XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que
constem no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 —- FINANÇAS
AÇÃO PRODUTO META FISICA
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de
Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração,
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação,
cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à
comunidade. Metas:
I — Estimula a arrecadação.
II — Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
28
RI DO TOCANTINS
nidos para o trabalho
ADM 201!2DO+tA - pomcarivi.t
CARI
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WI - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geoferenciamento.
IV — Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamento, e
a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a
Legislação;
V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser
consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001);
VI — Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria,
Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de Cariri;
VII - Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais,
inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários:
VIII — Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX — Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e
modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades
Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI — Expansão do ICMS ecológico;
XII — Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XTII — Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
29
O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 201D POA - pres satbgmad.ocen
x
II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a
integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola,
combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua
integração social e conscientizando-os e preparando-os para o futuro;
II. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a
integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços
essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de
respeito e solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de
novas unidades habitacionais;
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar
em suas ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados
pelos governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na
execução de programas sociais em todos os níveis;
VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município,
em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxílios, nos
limite da lei;
VII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariri;
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de
integrar e atender a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...):
realização de concurso de Miss e Mister 3º Idade; intercâmbio entre grupos da 3º idade
de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como informática básica,
ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos
cursos, sediar competições esportivos com grupos da 3º Idade e outros municípios, etc.;
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando
diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de
Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais
necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados,
sobretudo no mercado de trabalho.
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas;
30
O FUTURO É AGORA
e
umicipio de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADA 20122018 - pmeartritndtgrsa
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XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as
crianças, idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAUDE
AÇÃO PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
k. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde da
população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às
informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação
permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Unico de Saúde — SUS;
H. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde,
garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos
médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde;
WI. —Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa
apropriado com vista a interligação do sistema;
IV. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e
constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento
integral do Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de
endemias;
V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as
três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação,
inclusive ações preventivas de câncer bucal;
VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores
de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências
na região;
VII. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade de competência do município;
VIII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos;
IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de
mosquitos e insetos.
31
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4
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM FO PO VA ee tr par read som
X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica:
XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando
melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas;
XII. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive
contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade de
vida possível e com envelhecimento ativo e saudável;
XII. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes com
vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de Educação
Física;
XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em
imóveis, residenciais e outros pontos de risco.
XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme
diretrizes das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de gestão
semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais legislação do SUS.
XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos
médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
XVIII. Reformar e manter unidades de saúde.
XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico.
XX. Aquisição de equipamentos de informática
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
12 - EDUCAÇÃO
PRODUTO | META FISICA
FUNÇÃO DE GOVERNO
32
O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM Z01MEDIA - mca
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PROGRAMA DE ENSINO
Metas — Educação Infantil.
I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal),
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da
educação;
II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3
anos e de 4 a 5 anos de idade;
HI. ' Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050
de Acessibilidade:
IV. ' Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de
educação e organização não-governamentais;
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação
em Pedagogia:
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática:
VIH. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos
e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada.
VII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda
escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a
colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no setor, em especial para
garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, sobretudo no matutino;
IX. — Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às
faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional:
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção
das medidas de melhoria da qualidade;
XI. — Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço
para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 20122016 - pncsretadigrafonem
METAS - ENSINO FUNDAMENTAL
XI. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental,
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100%
das matrículas.
XII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental,
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a
realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança
e temperatura ambiente, acústica e arborização;
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades
especiais;
Cc) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades
especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa,
financeira e pedagógica para executá-las.
XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando,
em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência econômica
comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos
recursos pelas famílias.
34
O FUTURO É AGORA
ht e CT.
Vo Rio
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos,
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as
escolas do ensino fundamental.
XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando
veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir
a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do professor viabilizando a
prestação adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou
indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento.
exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público;
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição
de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos
por faixa etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-
los às características da clientela.
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como
promover semestralmente formação profissional adequada dos professores,
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a
implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que
venha a ser desenvolvidos.
XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças
fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais,
visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obri gatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem
como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância
sanitária;
XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas
à implantação dos programas complementares:
XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano.
33
O FUTURO É AGORA
Sa
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM S0IBPOTA — prnemeieis
Metas — Alfabetização de Adultos
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de cerca de dois mil jovens
e adultos para erradicar o analfabetismo no município.
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do
ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de
escolaridade.
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental
para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo
de dois anos.
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino,
para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de
acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do magistério
nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos
públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.
XXXII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do
potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de
adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades
afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de
ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
36
O FUTURO É AGORA
Sra A A
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
MV AC qro add grey
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as
escolas da rede municipal de ensino;
H. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia,
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no
atendimento aos jovens do município;
HI. | Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta,
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades
declaradas de utilidade pública;
IV. —Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e
as atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
VI. | Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares
nas aulas de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem o
aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
VIH. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de atuar
mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação de cidadãos
úteis, integrados e responsáveis;
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO — 13- CULTURA
AÇÃO PRODUTO |META FISICA
37
CARI
U
nidos para o trabalho
ADM 201 B2OTA - pimcartr todgersndl, ox
na
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar a qualidade do
trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um
sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação, reforma e adaptação
dos imóveis públicos; manter os serviços administrativo de modo a dar suporte para o
desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura;
viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a
preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município.
I.
II.
HI.
IV.
É
VI.
VI.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XII.
Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial
do Município;
Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
Incentivo ao artesanato local;
Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante
dos serviços prestados na área de cultura;
Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades
públicas e privadas;
Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes,
associações e outros locais de interesse dos munícipes;
Ampliação e preservação de acervos culturais;
Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
Incentivo a festividades juninas;
Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas
no período carnavalesco;
Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de
Cariri do Tocantins;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO
AÇÃO PRODUTO | META FISICA
15 —- URBANISMO
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
I,
H.
HI.
Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
Manter logradouros públicos, praças e jardins.
38
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
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IV. Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas
através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-
fios e passeios.
V. Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16 - HABITAÇÃO
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e
apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das
condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e
prioridades.
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população;
H. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual:
HI. ' Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. — Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana:
A Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias:
VI. | Construção de mais casas populares:
VI. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando
melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20 - AGRICULTURA
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário:
IH. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas:
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
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HI. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações
que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento
agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e
potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de armazenamento
de água na zona rural, para prevenção no período da seca, implantação de programa
municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou busca de fontes alternativas de
fabricação de óleo vegetal para produção de biodiesel;
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Cariri;
VII. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
XI. Preparar o solo para os produtores rurais;
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
XII. Realização e participação em eventos;
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria:
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Cariri;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
40
XXV.
regional;
XXVI.
XXVII.
O FUTURO É AGORA
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
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Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico
Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de
emprego e renda;
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVI.
XXXVII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
Realização de diagnóstico setorial do comércio;
Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Cariri;
Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
Estruturação das atividades carnavalescas de Cariri;
Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Cariri;
Estrutura de festejos regionais;
Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-
obra para o mercado de serviços locais;
XLV.
XLVI.
XLVII.
Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
Reposição de plantas ornamentais.
Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos
para o seu consumo.
XLVIII.
Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
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É AGORA
CARIRI
Unidos para o trabalho
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária
do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO
AÇÃO
PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS
26 - TRANSPORTE
PRODUTO | META FISICA
I. Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar,
solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas
verdes do Município; implementar ações municipal | para
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável
para o município, voltado para o crescimento econômico, social e
preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os
serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias,
centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de
segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
II. Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua
criação;
HI. Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua
criação;
IV. Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública;
Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores
condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos
condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos;
VII. Obras e instalação de quebra molas na cidade;
VIII. Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de
equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente,
instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
IX. Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
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X. Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município:
XI. Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos que
respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da
malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
I. Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado
em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados.
IH. Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de
formação do patrimônio do servidor publico — PASEP.
HI. Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
IV. Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a divida publica interna.
V. Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação
em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 18 —- TURISMO E MEIO AMBIENTE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
I. Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e
meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo
municipal.
II. Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de
Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
HI. Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
IV. Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade.
com a preservação do meio ambiente
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CARIRI | DO OCANTINS
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METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS:
a) Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada
espécie e tributo, visando a ampliação da receita
tributaria;
b) Manter atualizado o cadastro mobiliário e
imobiliário.
OUTRAS METAS:
a) Adequar as despesas correntes a arrecadação;
b) Reduzir significativamente o déficit financeiro.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, 01 de julho de 2015.
Prefeito Municipal
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art. 4º da Lei
Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício financeiro de 2016.
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar o
equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as providências a serem adotadas,
caso se concretize.
I- PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem vir a traduzir
em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, durante o exercício:
|. Precatórios;
2. Sentenças judiciais diversas;
II - OUTROS RISCOS
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as situações
abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício de 2016:
Epidemias e/ou viroses;
Enchentes e vendavais;
Frustração na cobrança da dívida ativa;
Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do salário mínimo.
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NI - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas administrativas
ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a busca de recursos do
Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem como a realização de consórcio
público, objetivando a minimização custos na realização das obras de infraestrutura.
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, € deverá
comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais,
e/ou acordos para que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de
contingência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, 01 de julho do ano de
2015.
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