| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016(ANO REFERENCIA DE 2015) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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O FUTURO É AGORA à Eid = o Unidos para o trabalho ADM F0132018 procar ot querem PODER EXECUTIVO LEINº. 417, DE 01 DE JULHO DE 2015 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 (Ano Referencia de 2015) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2016 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I O FUTURO É AGORA ep =wWhP E 2 yiris E A A = eo am f e... RE mA à CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM DOM BoOTA rec dt pires DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso IH, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2015. Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 compreenderá: | - demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e Il - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 50% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. $ 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá 2 O FUTURO É AGORA e E CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM Z01NPOVE - prncartr sadia: ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo. Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes. Parágrafo Unico - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 11 - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência; IH - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas é nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços: VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e O FUTURO É AGORA e bx Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ee rita qem oxrm IX - outras. Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: | - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2013 e exercícios anteriores: HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra: V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência: VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2016, VIII - outras. Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Unico - A Lei orçamentária conterá: I - reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2016, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate O limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 14 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Sof Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADRA 201 3/PO VA nesnr toddermad sor Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 16 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: | - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; IH - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município: | - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; H - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo: HI - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa: IV - os compromissos de natureza social; Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 201320% EMPIRE odio arranhar V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados. VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante: VII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios: XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal: IH - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; [HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa: IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente: VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei. VII - outros. Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das transferências 6 O FUTURO É AGORA E Ziad = pi x ss! Í = Cm «2 EM Município do CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADIA ZOTMPOTA = pemcaririsodigrral com previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A. Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2015, ate o dia 20 de cada mês. Art. 24 - As despesas com pagamento de precatórios Judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 26 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos Serviços. | Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. no . sa CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ã 7 e P arte todo one Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 31 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes. Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 - Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2016, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: 1 - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso HI, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; Il - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000: HI - pagamento do serviço da dívida; e E == ga M ud CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 201Mpors - prmcacir todbge midi rm mm IV - transferências diversas. Art. 35 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços Já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 36 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2016, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2015 à agosto de 2016, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta. Art. 37 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTIN S, 01 de julho de 2015. SÉ GÔMES Municipal OL OS y <8L0€ 095% <2L02 0SP <-9L0€ (99!pul/9JUS1J09 JOJBA)SSJUBJSUOD SSJOJBA SOP Ojnojgo ep eibojopojaiN 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 epinb!7 epepijosuoo epina 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 00 0 JeuItuON OPeynsey 00 008'6L0'Z ve 226 POE TZ 00'008'6L0'Z 60 Z29'G0Z'T 00 008'6L0'Z 00 L69'OLL'T (II-1) ougwud opeynsoy 00 000 Z59' PL 0€ 0S€'000'9L 00 000'ZS9 PL (II) sestsdueu!j opU sesadsag 00 000259 PL 0€ 05€'000'9L 00 000'ZS9'YL [2jo | Esadsaq (1) seJtoduBuUIJ OBU SBJI899N |J2J0 | en 00008" L29'9L 00 008'L29'9L 6€ Zc0 90Z BL 6€ Zc0 902 BL 00 008'L29'9L 00 008'L29'9L opSeolidadsa ob 8 “op 0Buy “INT SIVNNV SVIIN 9L0Z 007 - SVISVININVÔÃO SIZINLINIA 3 137 SNILNVIOL 0a ISIHVO JA OIdIDINNIA SNILNV9OL 0d OqaVISa | OXINYV Mad pas a LO — PLIPATLOS PCI ouleqes o esed sopiun SNILNV9OL 0G IHIHV9 = IL ele || EjSqe) e 9ULOJUOD — VOd] Oede|ju! op exe) :ogdenssgo LLOZ 9p oBdeljul op exe) x 9L0z ep oBdejui op exe) x gL0Z op opdejui SP EXBJ/SJU9JJOD JOJBA - GLOZ 9LOZ PP OBSejjui op exe) x GLOZ op oBdejjui Sp exeyjojuoloo Jojea — ZLOZ GLOZ Sp ogdejjui Sp exeyjejusJoo Jojea — 9,07 “ejuindos e 9 stenue sejou! sep oAjesuoLap op ogeJoge|a ap jenueu auojuoo SejuejsuoS ssJojen sop ojnojpo o esed epezipn eibojopojou wy bh ZEC OLO OZ 89 C5S'8PL'6L Ly 6€7'68/'2L IvnavisaI-ala Oxiege ejoge] 9uuojuod 'I9g| ojed sopejnojeo sssopeoipui Pp oeônj0A9 E eIDUgISjo! 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Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade. IL. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes. II. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização e comunicação em geral. IV. Aquisição de veículos. V. Construção/reforma ou ampliação da sede. VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 04 —- ADMINISTRAÇÃO AÇÃO PRODUTO | | META FISICA PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades: I — Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de desenvolvimento das suas atividades. e, visando ao aprimoramento dos serviços administrativos em geral; 26 O FUTURO É AGORA ai NA) EM cm, “ué Eni 2 CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da Administrativos Publica; HI — Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao Patrimônio Municipal; IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da controladoria interna e externa. V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal: VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral; VII — Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às diversas Secretarias; VII — Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos, promoções e abertura de novas vagas; IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos. da máquina administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos: X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta: XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal. XII — Realizar Concursos Públicos. XIII — Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da Administração. XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos públicos e privados. XV — desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000. 27 CARIRI DO TOCANTINS nidos para o trabalho ADA MIZ7O18 prescarte sogra ” XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor. XVII — proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos e mobiliário em geral. XVIII- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social. XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal. XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo. XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras. XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS FUNÇÃO DE GOVERNO 04 —- FINANÇAS AÇÃO PRODUTO META FISICA FINANÇAS PÚBLICAS Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares. A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Metas: I — Estimula a arrecadação. II — Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários; 28 RI DO TOCANTINS nidos para o trabalho ADM 201!2DO+tA - pomcarivi.t CARI U WI - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e Geoferenciamento. IV — Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a Legislação; V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001); VI — Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de Cariri; VII - Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários: VIII — Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes. IX — Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes. X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes; XI — Expansão do ICMS ecológico; XII — Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica; XTII — Assegurar a execução das Emendas Parlamentares; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 08 — ASSISTENCIA SOCIAL AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas carências; 29 O FUTURO É AGORA ex" CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 201D POA - pres satbgmad.ocen x II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o futuro; II. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade; Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de novas unidades habitacionais; IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em suas ações de apoio à comunidade; V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos governos Estadual e Federal; VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de programas sociais em todos os níveis; VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxílios, nos limite da lei; VII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariri; IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar e atender a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...): realização de concurso de Miss e Mister 3º Idade; intercâmbio entre grupos da 3º idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 3º Idade e outros municípios, etc.; XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho. XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas; 30 O FUTURO É AGORA e umicipio de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADA 20122018 - pmeartritndtgrsa E) XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, idosos e gestantes. XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAUDE AÇÃO PRODUTO | META FISICA PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS k. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde da população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Unico de Saúde — SUS; H. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde; WI. —Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa apropriado com vista a interligação do sistema; IV. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento integral do Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de endemias; V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal; VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências na região; VII. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade de competência do município; VIII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos; IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de mosquitos e insetos. 31 L 4 co a ZZ CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM FO PO VA ee tr par read som X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica: XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas; XII. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável; XII. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de Educação Física; XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em imóveis, residenciais e outros pontos de risco. XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças. XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme diretrizes das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais legislação do SUS. XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos médico/ambulatorial e despesas com farmácia. XVIII. Reformar e manter unidades de saúde. XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico. XX. Aquisição de equipamentos de informática DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 12 - EDUCAÇÃO PRODUTO | META FISICA FUNÇÃO DE GOVERNO 32 O FUTURO É AGORA pt Municipio de j CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM Z01MEDIA - mca Abra err PROGRAMA DE ENSINO Metas — Educação Infantil. I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação; II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4 a 5 anos de idade; HI. ' Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade: IV. ' Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de educação e organização não-governamentais; V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação em Pedagogia: VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática: VIH. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada. VII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, sobretudo no matutino; IX. — Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional: X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade; XI. — Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas. 33 CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM 20122016 - pncsretadigrafonem METAS - ENSINO FUNDAMENTAL XI. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas. XII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a realidade local incluindo: a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização; b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais; Cc) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais; e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; g) Telefone e serviços de reprodução de textos; h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino; XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executá-las. XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias. 34 O FUTURO É AGORA ht e CT. Vo Rio CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental. XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento. exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público; XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos por faixa etária. XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá- los às características da clientela. XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio. XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos. XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obri gatório. XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito. XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância sanitária; XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à implantação dos programas complementares: XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano. 33 O FUTURO É AGORA Sa CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ADM S0IBPOTA — prnemeieis Metas — Alfabetização de Adultos XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de cerca de dois mil jovens e adultos para erradicar o analfabetismo no município. XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de escolaridade. XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois anos. XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo. XXXII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de adultos. XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos. XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades afins. XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos resultados dos programas de educação de adultos. XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais. 36 O FUTURO É AGORA Sra A A A Vi pi ad OS No ne = CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho MV AC qro add grey Metas - Esporte e Juventude I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da rede municipal de ensino; H. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no atendimento aos jovens do município; HI. | Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades declaradas de utilidade pública; IV. —Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e as atividades afins; V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da população e a melhoria da qualidade de vida; VI. | Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas de educação física e treinamento. VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas. VIH. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação de cidadãos úteis, integrados e responsáveis; IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do esporte amador; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO — 13- CULTURA AÇÃO PRODUTO |META FISICA 37 CARI U nidos para o trabalho ADM 201 B2OTA - pimcartr todgersndl, ox na INCENTIVO À CULTURA Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município. I. II. HI. IV. É VI. VI. VIII. IX. X. XI. XII. XII. Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município; Realizar manutenção da biblioteca pública municipal; Incentivo ao artesanato local; Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos serviços prestados na área de cultura; Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e privadas; Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes; Ampliação e preservação de acervos culturais; Apoio a projetos na área do patrimônio cultural; Incentivo a festividades juninas; Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais; Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas no período carnavalesco; Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de Cariri do Tocantins; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO AÇÃO PRODUTO | META FISICA 15 —- URBANISMO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS I, H. HI. Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública. Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento. Manter logradouros públicos, praças e jardins. 38 O FUTURO É AGORA CARIRI DO TOCANTINS n nd ci in IV. Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios- fios e passeios. V. Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 16 - HABITAÇÃO PROGRAMA CASA POPULAR Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades. I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população; H. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual: HI. ' Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita; IV. — Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana: A Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias: VI. | Construção de mais casas populares: VI. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 20 - AGRICULTURA PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário: IH. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas: 39 o . Rico c CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho 2016 - pmcariritodtgral.com HI. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias; IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais; V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca, implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de biodiesel; VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas (Patrulha mecanizada e outros); VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Cariri; VII. Incentivar a correção e adubação do solo; IX. Manter hortas comunitárias; X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais; XI. Preparar o solo para os produtores rurais; XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais; XII. Realização e participação em eventos; XIV. Implantar a Feira do Produtor; XV. Reformar e ampliar feiras cobertas; XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal; XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo; XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira; XIX. Apoiar ações de educação sanitária; XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria: XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais; XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Cariri; XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico; XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas; 40 XXV. regional; XXVI. XXVII. O FUTURO É AGORA - Ha Dea AU El sl di E Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ALA FONTS EOTA - pncartri um AT rn Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial; Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda; XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVI. XXXVII. XXXIX. XL. XLI. XLII. XLII. XLIV. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação; Realização de diagnóstico setorial do comércio; Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial; Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares; Criar programas de incentivos de economia formal e informal; Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Cariri; Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais; Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais; Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante; Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável; Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; Estruturação das atividades carnavalescas de Cariri; Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Cariri; Estrutura de festejos regionais; Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas; Implantação e manutenção de áreas de lazer pública; Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de- obra para o mercado de serviços locais; XLV. XLVI. XLVII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; Reposição de plantas ornamentais. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos para o seu consumo. XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros. 41 É AGORA CARIRI Unidos para o trabalho XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do município. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO AÇÃO PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS 26 - TRANSPORTE PRODUTO | META FISICA I. Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações municipal | para elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano; II. Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua criação; HI. Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação; IV. Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais relacionados a iluminação pública; Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública; Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos; VII. Obras e instalação de quebra molas na cidade; VIII. Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos; IX. Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana; << 42 X. Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades desempenhadas no Município: XI. Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO PRODUTO | META FISICA PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS I. Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados. IH. Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do patrimônio do servidor publico — PASEP. HI. Efetuar o pagamento de despesas com precatórios. IV. Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna. V. Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em vigor. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 18 —- TURISMO E MEIO AMBIENTE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS I. Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal. II. Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras. HI. Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. IV. Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade. com a preservação do meio ambiente 43 o e : atibtdata aguia CARIRI | DO OCANTINS maus para. o trabalho METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS: a) Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a ampliação da receita tributaria; b) Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário. OUTRAS METAS: a) Adequar as despesas correntes a arrecadação; b) Reduzir significativamente o déficit financeiro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, 01 de julho de 2015. Prefeito Municipal ANEXO III RISCOS FISCAIS inicio my CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho ANEXO III RISCOS FISCAIS O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art. 4º da Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2016. E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as providências a serem adotadas, caso se concretize. I- PASSIVOS CONTINGENTES De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, durante o exercício: |. Precatórios; 2. Sentenças judiciais diversas; II - OUTROS RISCOS Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício de 2016: Epidemias e/ou viroses; Enchentes e vendavais; Frustração na cobrança da dívida ativa; Despesas não orçadas ou Orçadas à menor; Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços; Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do salário mínimo. 9 spp qa al e NI - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na realização das obras de infraestrutura. O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, € deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de contingência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, 01 de julho do ano de 2015. 45