| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AOS EX-PREFEITOS DE CARIRI DO TOCANTINS). |
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o EN o + ai asd do A ESTADO DO TOCANTINS Samira PODER LEGISLATIVO ARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS DEMOCRACIA NO LEGISLATIVO LEI Nº 264//2006 de 12 DE DEZEMBRO 2006 "Dispõe sobre Pensão e dá outras providencias” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO..NOS TERMOS DO ARTIGO 68. & 6º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, concedida pensão, no valor equivalente a dois (2,) salário Minimos, que serão pagos mensalmente, a todos os Ex. Prefeitos do Município de Cariri do Tocantins, que a partir da data que esta Lei entrara em vigor, completem ou venham a completar 65 anos de idade. Art. 2º - À pensão de que trata o artigo anterior é extensiva aos Ex.-Prefeitos cujas idade, na data de publicação desta Lei, ultrapasse o limite de idade fixado pelo citado dispositivo. S 1º Fica restrito somente aos Ex. prefeitos, a pensão, que tratar os artigos anteriores, tornando suspensa o devido beneficio em sua falta. $ 2º A pensão de que trata os artigos anteriores, só beneficiara, aos Ex. Prefeitos que residam no Município sede, e que não prestam serviços ao poder Publico Municipal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas legais que se fizerem necessárias, para cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da presidência da Câmara municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins aos 13 dias do mês de dezembro de 2006. ' OS / fis “| Tânia Mariá. ( ia Mº Sandes Ponciano o presidAeM Ponldente 1) y /bmára Mania de Cat do TO