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norma nº 264/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AOS EX-PREFEITOS DE CARIRI DO TOCANTINS).
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o EN o +
ai asd do A ESTADO DO TOCANTINS
Samira PODER LEGISLATIVO
ARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
DEMOCRACIA NO LEGISLATIVO
LEI Nº 264//2006 de 12 DE DEZEMBRO 2006
"Dispõe sobre Pensão e
dá outras providencias”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO..NOS
TERMOS DO ARTIGO 68. & 6º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, concedida pensão, no valor equivalente a dois
(2,) salário Minimos, que serão pagos mensalmente, a todos os Ex. Prefeitos do Município
de Cariri do Tocantins, que a partir da data que esta Lei entrara em vigor, completem ou
venham a completar 65 anos de idade.
Art. 2º - À pensão de que trata o artigo anterior é extensiva aos Ex.-Prefeitos cujas idade,
na data de publicação desta Lei, ultrapasse o limite de idade fixado pelo citado dispositivo.
S 1º Fica restrito somente aos Ex. prefeitos, a pensão, que tratar os artigos anteriores,
tornando suspensa o devido beneficio em sua falta.
$ 2º A pensão de que trata os artigos anteriores, só beneficiara, aos Ex. Prefeitos que
residam no Município sede, e que não prestam serviços ao poder Publico Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas legais que
se fizerem necessárias, para cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da presidência da Câmara municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins aos 13 dias do mês de dezembro de 2006.
' OS / fis “|
Tânia Mariá.
( ia Mº Sandes Ponciano
o presidAeM Ponldente
1) y /bmára Mania de Cat do TO

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