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norma nº 419/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO Á EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS 7 45
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19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 419, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com
encargos a área de terras que menciona de domínio
do Município à empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de
terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL:
Parte Desmembrada do Lote 01-A (Parte 04) do Lotº Cariri, 1º Etapa, encravado no
Lote 11/13 do Lotº Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 32 Etapa, com os seguintes limites e
confrontações: “Inicia no vértice denominado M-B10, cravado na faixa de domínio
da Br 153 e na confrontação com o Lote 01-A Remanescente: daí, segue
confrontando com este ultimo, no rumo de NW 76º36'56” SE e distância 150.00m,
até o marco M-B11; daí, segue confrontando com Parte desmembrada do Lote 01-
A Rem. (Parte 03), no rumo de SW 24º58'20” NE e distância 50.00m, até o marco
M-B5; daí, segue controntando com Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte
02), no rumo de NW 76º36'23” SE e distância 150,00m, até o marco M-B6:; daí,
segue confrontando com a Faixa de domínio da Br — 153 que liga Brasilia à Belem,
no rumo SW 25º06'18” NE e distância 50.00m, até o inicio desta descrição, vértice
M-B10”, com área de 0,7500 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.450,
Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, em 13 de julho de 2015, no Cartório de
Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO.
Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa:
RODO MAIS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob
nº. 10.560.145/0001-09, estabelecida na Rodovia Br 153, Km 675, Gleba 07, 4º
Etapa, Box 4, Loteamento Faz. Santo Antonio, em Gurupi - TO, Cep: 77.420-050.
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Art. 3º. A empresa: RODO MAIS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA -
ME, utilizará a área de terras para implantação de sua sede que explorará as
atividades de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos
automotores, pneumáticos e câmaras de ar e transporte rodoviários de carga.
Art. 4º. A empresa: RODO MAIS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA -
ME, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do
empreendimento, e o prazo de 02 (dois) anos para terminar e iniciar as atividades
operacionais da empresa.
Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo
por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do
domínio da propriedade.
Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante
o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento
operacional da empresa.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 30 de novembro de 2015.
refeifô Municipal

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