| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COM ENCARGOS A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO Á EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA DUAS Fira dg 4% , CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Município de Cartfico que à rasante La [| Dacia, |] Era | nat CARIRI DO TOCANTINS 7 45 nidos para o trabalho / PAA 20 ADM 2013/2016 Cara do Tocantins - TO, DO. * a 16) Falcão de Fra a 7 19 PODER EXECUTIVO LEI Nº. 419, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargos a área de terras que menciona de domínio do Município à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e doar com encargos a área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, consistente de: IMÓVEL: Parte Desmembrada do Lote 01-A (Parte 04) do Lotº Cariri, 1º Etapa, encravado no Lote 11/13 do Lotº Faz. Santo Antonio, Gl. 06, 32 Etapa, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia no vértice denominado M-B10, cravado na faixa de domínio da Br 153 e na confrontação com o Lote 01-A Remanescente: daí, segue confrontando com este ultimo, no rumo de NW 76º36'56” SE e distância 150.00m, até o marco M-B11; daí, segue confrontando com Parte desmembrada do Lote 01- A Rem. (Parte 03), no rumo de SW 24º58'20” NE e distância 50.00m, até o marco M-B5; daí, segue controntando com Parte Desmembrada do Lote 01-A Rem. (Parte 02), no rumo de NW 76º36'23” SE e distância 150,00m, até o marco M-B6:; daí, segue confrontando com a Faixa de domínio da Br — 153 que liga Brasilia à Belem, no rumo SW 25º06'18” NE e distância 50.00m, até o inicio desta descrição, vértice M-B10”, com área de 0,7500 ha, imóvel matriculado/registrado sob nº M-1.450, Livro 2, Registro Geral Sistema de Ficha, em 13 de julho de 2015, no Cartório de Registro de Imóveis de Cariri do Tocantins — TO. Art. 2º. A doação da área de terras descrita no art. 1º, será para a empresa: RODO MAIS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 10.560.145/0001-09, estabelecida na Rodovia Br 153, Km 675, Gleba 07, 4º Etapa, Box 4, Loteamento Faz. Santo Antonio, em Gurupi - TO, Cep: 77.420-050. O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Art. 3º. A empresa: RODO MAIS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA - ME, utilizará a área de terras para implantação de sua sede que explorará as atividades de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, pneumáticos e câmaras de ar e transporte rodoviários de carga. Art. 4º. A empresa: RODO MAIS IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA - ME, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento, e o prazo de 02 (dois) anos para terminar e iniciar as atividades operacionais da empresa. Art. 5º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Art. 6º. A Donatária ficará proibida de alienar o imóvel para terceiros durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da conclusão das obras e funcionamento operacional da empresa. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, 30 de novembro de 2015. refeifô Municipal