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norma nº 421/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS DE EXPANSÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Cshco que . presente | | Lei, foro | | Portaria, [ | Qutros,
a pubticads (5) no Mesa! ta Preféltura Municipal do Caen do Tocanuns.
sara conhecimento público
Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS cansstcms.ro, FO 77,015
Unidos para o trabalho De Mosaniel Falcão de Fran 7
ADM 2013/2016 P
A
urador Gera! do Municidio
OAB - TO nº 5231
dermeto nº 007/2013
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 421, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as normas de expansão e ocupação do
solo urbano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a dispor de
terrenos urbanos, por cessão de direito real de uso, as pessoas fisicas e jurídicas
com o objetivo de expandir a área urbana da cidade e ocasionar o crescimento do
comércio local e diminuir o déficit habitacional, mediante as condições que
especifica.
$ 1º. Os beneficiários dos terrenos urbanos pessoas fisicas e jurídicas, ficam
obrigados a edificar o imóvel a que se propuserem construir, sob pena de retomada
do imóvel por parte do Município, sem qualquer direito a indenização ou retenção
de benfeitorias porventura existente, dentro dos seguintes prazos e condições:
a) 90 (noventa) dias para iniciar a construção;
Db) 240 (duzentos e quarenta) dias para colocar em ponto de telhado.
S 2º. Ficam proibidos aos beneficiários, herdeiros e sucessores, negociar,
alienar ou permutar, o imóvel disposto com terceiros, durante o prazo de 05 (cinco)
anos.
8 3º. O beneficiário obriga-se a efetuar o recolhimento do valor do IPTU
incidente e lançado sobre o imóvel, no ato da assinatura do termo de compromisso
a ser fimado com o Município.
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da
Municipio de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ADM 2013/2016
Art. 2º. A expansão e a consolidação urbana do Município será implantada,
preferenciamente, em áreas demarcadas, loteadas e com infraestrutura em
implantação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS-TO, 30 de novembro de 2015.
e,
AJOSÉGOMES
Prefeito Municipal
,
ta
Ed

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