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norma nº 424/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ A REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O FUTURO É AGORA
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LEI Nº. 424, DE 04 DE JANEIRO DE 2016
DR a
Autoriza a contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público até a realização de
concurso público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da
Constituição Federal, até a realização de concurso público.
Art. 2º, As contratações atenderão as demandas de pessoal da Administração
Geral do Munícipio, compreendendo as seguintes unidades organizacionais:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, e Secretaria Municipal de Agricultura,
Produção, Indústria e Comércio e Assentamento - SEMAPA.
Art. 3º. O prazo previsto para as referidas contratações será de 01 (um) ano.
Art. 4º. O Município de Cariri do Tocantins realizará concurso público para
preencher as vagas das demandas de pessoal no prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º. Os cargos a serem contratados serão os seguintes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Horária: R$:
40 HS/SEM | MONITOR DE DANÇA | MÉDIO/TÉCNICO 1.100,00
01 | 40 HS/SEM PROFESSOR DE SUPERIOR 2.380,00
DANÇA,
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=
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
01 40 HS/SEM MONITOR DE MEDIO/TECNICO 1.100,00
INSTRUMENTOS
MUSICAIS
01 40 HS/SEM PROFESSOR DE SUPERIOR 2.380,00
INSTRUMENTOS
MUSICAIS
01 40 HS/SEM MONITOR DE MEDIO/TECNICO 1.100,00
TEATRO/ARTES
CÊNICAS
01 40 HS/SEM PROFESSOR DE SUPERIOR 2.380,00
TEATRO/ARTES
CÊNICAS
EDUCACIONAL
MARCIAIS
PINTURA, DESENHO E
GRAFITAGEM
01 40 HS/SEM MONITOR DE MEDIO/TECNICO 1.100,00
PINTURA, DESENHO E
GRAFITAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO E ASSENTAMENTO - SEMAPA.
20 HS/SEM MÉDICO VETERINÁRIO | SUPERIOR 1.610,00
SUPERIOR 2.380,00
40 HS/SEM MÉDICO VETERINÁRIO
01 20 HS/SEM ENGENHEIRO SUPERIOR 1.610,00 |:
AGRONOMO
40 HS/SEM ENGENHEIRO SUPERIOR 2.380,00
AGRONOMO
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a conceder
gratificação, em ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor
da remuneração, a título de incentivo funcional, ao servidor que estiver acumulando
funções ou se destacar dos demais servidores nas obrigações que lhe forem
atribuídas.
Art. 7º. O aumento das despesas com pessoal tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do artigo 16, |, da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000. , -
O FUTURO É AGORA
Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 04 de janeiro de 2016.

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