| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ATÉ A REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA P CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Município de o pião 3 e » ! P j Qecraia [| Portaria, , 4 Outros CARIRI DO TOCANTINS sx svcoeno uso” "2% icon como or Unidos para o trabalho Ca as y , ADM 2013/2016 togsmi do Tocantins - TO MÁ A PODER EXECUTIVO - TO S2M, ta LEI Nº. 424, DE 04 DE JANEIRO DE 2016 DR a Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público até a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, até a realização de concurso público. Art. 2º, As contratações atenderão as demandas de pessoal da Administração Geral do Munícipio, compreendendo as seguintes unidades organizacionais: Secretaria Municipal de Educação - SEMED, e Secretaria Municipal de Agricultura, Produção, Indústria e Comércio e Assentamento - SEMAPA. Art. 3º. O prazo previsto para as referidas contratações será de 01 (um) ano. Art. 4º. O Município de Cariri do Tocantins realizará concurso público para preencher as vagas das demandas de pessoal no prazo de 01 (um) ano. Art. 5º. Os cargos a serem contratados serão os seguintes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Horária: R$: 40 HS/SEM | MONITOR DE DANÇA | MÉDIO/TÉCNICO 1.100,00 01 | 40 HS/SEM PROFESSOR DE SUPERIOR 2.380,00 DANÇA, £] = O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho 01 40 HS/SEM MONITOR DE MEDIO/TECNICO 1.100,00 INSTRUMENTOS MUSICAIS 01 40 HS/SEM PROFESSOR DE SUPERIOR 2.380,00 INSTRUMENTOS MUSICAIS 01 40 HS/SEM MONITOR DE MEDIO/TECNICO 1.100,00 TEATRO/ARTES CÊNICAS 01 40 HS/SEM PROFESSOR DE SUPERIOR 2.380,00 TEATRO/ARTES CÊNICAS EDUCACIONAL MARCIAIS PINTURA, DESENHO E GRAFITAGEM 01 40 HS/SEM MONITOR DE MEDIO/TECNICO 1.100,00 PINTURA, DESENHO E GRAFITAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E ASSENTAMENTO - SEMAPA. 20 HS/SEM MÉDICO VETERINÁRIO | SUPERIOR 1.610,00 SUPERIOR 2.380,00 40 HS/SEM MÉDICO VETERINÁRIO 01 20 HS/SEM ENGENHEIRO SUPERIOR 1.610,00 |: AGRONOMO 40 HS/SEM ENGENHEIRO SUPERIOR 2.380,00 AGRONOMO Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a conceder gratificação, em ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração, a título de incentivo funcional, ao servidor que estiver acumulando funções ou se destacar dos demais servidores nas obrigações que lhe forem atribuídas. Art. 7º. O aumento das despesas com pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do artigo 16, |, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. , - O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 04 de janeiro de 2016.