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norma nº 426/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaCRIA A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MANOEL PEDRO PIRES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO EM MURAL
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CARIRI DO TOCANTINS OG oro NM
Unidos para o trabalho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 37. 344.397/0001-49
LEI Nº. 426, DE 29 DE MARÇO DE 2016 Pd | rear a
Cria a Unidade de Saúde da Família Manoel
Pedro Pires Filho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho, com a
finalidade de atender a população caririense, com profissionais técnicos especializados,
no que tange a demanda da área da saúde em geral.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reformar o antigo prédio da
Unidade, para implantar as atividades salutares a que se destinam a referida unidade.
Art. 3º - Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho, situa-se na Rua Julieta
Zeferino de Oliveira, s/nº, centro em Cariri do Tocantins - Tocantins.
Art. 4º - Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho, vincula-se
funcionalmente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 2016.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS, 29 de março de 2016.
(7 Fá
Prefeito Municipal

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