| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MANOEL PEDRO PIRES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO EM MURAL em OO ,OS qle | Município de | Dar " 10745) í A To SP, Ne Dat, va wé = CARIRI DO TOCANTINS OG oro NM Unidos para o trabalho PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PODER EXECUTIVO CNPJ: 37. 344.397/0001-49 LEI Nº. 426, DE 29 DE MARÇO DE 2016 Pd | rear a Cria a Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho, com a finalidade de atender a população caririense, com profissionais técnicos especializados, no que tange a demanda da área da saúde em geral. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reformar o antigo prédio da Unidade, para implantar as atividades salutares a que se destinam a referida unidade. Art. 3º - Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho, situa-se na Rua Julieta Zeferino de Oliveira, s/nº, centro em Cariri do Tocantins - Tocantins. Art. 4º - Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho, vincula-se funcionalmente a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, 29 de março de 2016. (7 Fá Prefeito Municipal