| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | Fixa os Sudsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Plubicado (a) no Placard da Câmera Mega de Ca do Tais 022724.22/4 ESTADO DO TOCANTINS Rosana Ásgio Si PODER LEGISLATIVO CI ao CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS ++ “A CASA DO POVO” DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2016, DE 14 DE JUNHO 2016. Fixa os subsídios dos vereadores à Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu Presidente promulgo: Art. 1º O Subsídio mensal dos membros da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins para a Legislatura 2017 a 2020 será de até: |- de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o Presidente da Edilidade; e Il - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os demais vereadores; $ 1º O subsidio mensal atribuído ao Presidente da Câmara pelo inciso | do caput, em valor diferenciado e mais elevado que os dos demais vereadores no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), tem caráter indenizatório pela investidura na elevada função de representar o Poder Legislativo e correlatos ônus e responsabilidades que refogem ao desempenho do simples mandato popular, não integrando, portando, o conceito de remuneração e de folha de pagamento. 8 2º Os subsídios fixados no caput deste artigo poderão ser reduzidos, observada a respectiva proporcionalidade, para fins de adequação financeiro- 1 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “A CASA DO POVO” orçamentária e limites legais pertinentes, mediante ato do Presidente assinado em conjunto com 1º Secretário. Art. 2º Nos termos do artigo 39 da Constituição Federal fica vedado o pagamento aos parlamentares municipais de quaisquer outras parcelas remuneratórias além do respectivo subsidio, assim como sua alteração durante a Legislatura, exceto: | — percepção de diárias quando em viagem de representação ou a serviço do Poder Legislativo Municipal, a serem fixadas e regulamentadas por ato da Mesa Diretora; Il — percepção de indenização de despesas realizadas em viagem de representação ou a serviço do Poder Legislativo Municipal, quando não há pagamento de diárias, Parágrafo único. As despesas com passagem ou combustível para a locomoção em viagem de representação ou a serviço, serão pagas pela Câmara, sem prejuízo das diárias ou indenização das despesas que tratam os incisos | e Il deste artigo. Art. 3º Os subsídios fixados no artigo 1º poderão ser revistos, anualmente na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, desde que haja disponibilidade orçamentária e não sejam ultrapassados os limites constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria própria e deverão ser previstas nos orçamentos anuais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia de janeiro de 2017. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS “A CASA DO POVO” Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, aos 14 de junho de 2016. ; A PA , Has fõ, : Caras: gos Ella Presidente da Câmara Municipal