br-locleg corpus explorer

← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 1/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaFixa os Sudsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
native_id96

Originating matéria

matéria 108 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Plubicado (a) no Placard da Câmera
Mega de Ca do Tais 022724.22/4
ESTADO DO TOCANTINS Rosana Ásgio Si
PODER LEGISLATIVO CI ao
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIDO TOCANTINS ++
“A CASA DO POVO”
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2016, DE 14 DE JUNHO 2016.
Fixa os subsídios dos vereadores à
Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins, para a Legislatura
2017/2020, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu Presidente promulgo:
Art. 1º O Subsídio mensal dos membros da Câmara Municipal de Cariri
do Tocantins para a Legislatura 2017 a 2020 será de até:
|- de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o Presidente da Edilidade; e
Il - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os demais vereadores;
$ 1º O subsidio mensal atribuído ao Presidente da Câmara pelo inciso | do
caput, em valor diferenciado e mais elevado que os dos demais vereadores no
percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), tem caráter indenizatório pela
investidura na elevada função de representar o Poder Legislativo e correlatos
ônus e responsabilidades que refogem ao desempenho do simples mandato
popular, não integrando, portando, o conceito de remuneração e de folha de
pagamento.
8 2º Os subsídios fixados no caput deste artigo poderão ser reduzidos,
observada a respectiva proporcionalidade, para fins de adequação financeiro-
1
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“A CASA DO POVO”
orçamentária e limites legais pertinentes, mediante ato do Presidente assinado
em conjunto com 1º Secretário.
Art. 2º Nos termos do artigo 39 da Constituição Federal fica vedado o
pagamento aos parlamentares municipais de quaisquer outras parcelas
remuneratórias além do respectivo subsidio, assim como sua alteração durante a
Legislatura, exceto:
| — percepção de diárias quando em viagem de representação ou a
serviço do Poder Legislativo Municipal, a serem fixadas e regulamentadas por
ato da Mesa Diretora;
Il — percepção de indenização de despesas realizadas em viagem de
representação ou a serviço do Poder Legislativo Municipal, quando não há
pagamento de diárias,
Parágrafo único. As despesas com passagem ou combustível para a
locomoção em viagem de representação ou a serviço, serão pagas pela
Câmara, sem prejuízo das diárias ou indenização das despesas que tratam os
incisos | e Il deste artigo.
Art. 3º Os subsídios fixados no artigo 1º poderão ser revistos, anualmente
na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem
distinção de índices, desde que haja disponibilidade orçamentária e não sejam
ultrapassados os limites constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentaria própria e deverão ser previstas nos orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia de janeiro de 2017.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
“A CASA DO POVO”
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, aos 14 de junho de 2016.
; A PA ,
Has fõ, :
Caras: gos Ella
Presidente da Câmara Municipal

open original →