| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | "CRIA OS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO LEI Nº 429, DE 06 DE JUNHO DE 2016 “Cria os cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate de Endemias na estrutura administrativa e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, na Secretaria Municipal de Saúde, cargos de natureza efetiva em numero de 14 (quatorze), para provimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, e 05 (cinco), para o provimento do Programa de Agentes de Combate a Endemias - com remuneração estabelecida pelo Programa Federal Vigentes. Art. 2º Os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. que não constem na relação oficial de aprovados no processo seletivo público pertinente farão jus ao enquadramento no cargo efetivo criado no artigo 1º, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 51. de 14 de fevereiro de 2006 e da Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 20068. e comprovem a aprovação prévia em processo público seletivo mediante a apresentação, de no mínimo três dos seguintes documentos: | — contracheque referente à época de realização do processo seletivo a que se refere o caput; | — lista de presença em todas as fases do processo seletivo, constando o nome do interessado; III — fotografia relativa ao treinamento no curso de capacitação evidenciado a participação do interessado: IV — cartão de identificação, do candidato ao processo seletivo; " Es as oo ar, O FUTURO É AGORA Município de CARIRI DO TOCANTINS Unidos para o trabalho V — declaração de pessoa idônea, que for colega do interessado na época do Processo Seletivo, certificando sua participação no mesmo. Art. 3º O direito de acesso ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estende-se a todos os aprovados no processo seletivo público realizado em período anterior à data limite findada na Emenda Constitucional nº. 51/2006, ainda que tenham sido nomeados ou contratados em data posterior pelo Executivo Municipal. Art. 4º Os servidores que titularizarem os cargos ora criados ficam sujeitos ao regime jurídico único do Município vigente e posteriores alterações. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se a Lei 362 de 27 de março de 2013, e outras disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de junho de 2016. is /JÓSE GOMES refeito Municipal