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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município de Caseara, nos termos do art. 37, IX, da constituição federal e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F;tdry:yjt:,:! 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO 
MUNICíPIO DE CASEARA, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1O. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o 
Município de Caseara/TO, poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, 
para os cargos e quantitativos indicados no Anexo I e nas condições e prazos previstos 
nesta lei, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e art. -134, Capítulo V da 
Lei Orgânica do Município. 
Art. 20. Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando: 
I— Os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõe 
a Administração Pública, ou; 
I I— Os serviços forem de natureza transitória; 
III — Existência de dotação orçamentária; 
IV — Disponibilidade financeira; 
V — Justificativa, por parte do titular do órgão, da necessidade temporária desse 
pessoal e do excepcional interesse público; 
VI — Comprovação dos danos ou prejuízos que a ausência de servidores temporários 
possa causar; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
121 prefeitura@casearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
48'—itra01.7UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO IMT,MO 
§ 1". O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito 
público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no 
respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis que não 
sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não 
contrariem o caráter temporário e transitório da contratação. 
§ 2'. O pessoal contratado com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral da 
Previdência Social, nos termos da legislação vigente. 
§ 3". O tempo de contribuição do pessoal sobre regime de contrato temporário é 
atestado pela Administração Pública, para os fins do disposto no art.2ol, § 9°, da 
Constituição Federal, e é contado única e exclusivamente para fins previdenciários. 
Art. 3'. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público os 
serviços indispensáveis: 
I — à assistência de situação declarada de calamidade pública; 
II — ao combate de surtos epidêmicos; 
III — à admissão de professor substituto; 
IV — à admissão de pessoal ou professor substituto para suprir carência na 
Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: 
a) - a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de 
concurso público; 
b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, 
através de remanejamento de pessoal dentro da própria administração. 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
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2 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREMTURA DE 
JNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7o2q2c, 
V- ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela 
nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado 
novo concurso; 
VI- à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou 
Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de 
financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos 
transitórios criados pelo Município; 
VII- à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de 
pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais de saúde; 
VIII- à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse 
público; 
IX - à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; 
X ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou 
regulamento. 
Parágrafo único - A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV 
far-se-á exclusivamente para suprir a falta de pessoal ou docente da carreira, decorrente 
de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e 
afastamento ou licença de concessão obrigatória. 
Art. 4'. As contratações deverão observar as seguintes condições: 
I- O número de vagas, os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem 
contratados deverão ser os mesmos previstos no Anexo I desta Lei; 
II-- Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível 
de escolaridade e demais requisitos para o provimento do curgo; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
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GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 MTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
2,~02k ,
IH - a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista 
para as funções a serem desempenhadas. 
Art. 50. Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão 
vigência duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. 
Art. 6°. Os contratados nos termos da presente Lei desenvolverão suas atividades 
nos seus respectivos departamentos de lotação. 
Art. 7". Ocorrerá à rescisão contratual: 
I - a pedido do contratado; 
II- pela conveniência da Administração Pública; 
III- quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
Art. 8'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 90. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Complementar n' 016 de 18 de março de 2025. 
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril 
Aksc000 agitakmeele pee MARCOS CARVALHO 
de 2025. MA.03995,8C11 79 MARCOS 3.1SW-100019i, OU.Vdeocolterescia, Ok.I.Certdkado Pf 
Al. C.N.ARCOS CARVALHO Liklk03P9,484,179 LIMA:03995480179 Locekier,.. Cawre TO 
Fev.t PDF Reale, Vers. 7024.a 
MARCOS CARVALHO LIMA 
PREFEITO 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
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4 
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GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PR FEITURA DE AsEARA p1_‘•§01" UNTOS - PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
202W202U 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2025 
ANEXO 1 — 
CARGOS — SALÁRIOS 
PREFEITURA 
CARGO 1 CARGA HORÁRIA SEMANAL QTD SALÁRIO 
Vigilante 40 10 R$1•554,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 20 RS1.554,00 
Assistente Administrativo 40 15 R$1.554,00 
Operador de Trator 40 07 R$1.800,00 
Operador de Máquinas Pesadas 40 06 R$2.000,00 
Engenheiro Civil 20 01 RS2.600,00 
Motorista Categoria B 40 04 R$1.7oo,00 
Motorista Categoria D 40 03 RS2.OOO,OO 
Pintor 40 01 R$2.500,00 
Mecânico 40 02 R$5.000,00 
Pedreiro 40 01 R$3.500,0o 
Técnico em agropecuária 40 01 R$2.OOO,OO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QTD SALÁRIO 
Vigilante 40 04 R$1•554,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 R$1•554,00 
Assistente Social 30 02 RS3.000,00 
Cuidador (a) 40 04 R$1•554,00 
Motorista Categoria B 40 02 R$1.700,00 
Facilitador (a) 40 04 R$1•554,00 
Assistente Administrativo 40 06 R$1.554,00 
Psicólogo 40 02 RS4.000,00 
Digitador 40 02 R$1•554,00 
Me.rendeírn /1O o) F:z 1_554,00 
Facilitador Scfv 40 04 R$1•554,00 
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ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PEI.O FUTURO 
202N702t3 
Recepcionista 40 02 R$1.554,00 
Cuidadora 40 02 R$1.554,00 
Técnico em Educação Física para 
o Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vinculo — 
SCEV 40 01 R$2.600,o0 
Técnica de Referência de 
Assistência social 30 01 R$3.000,00 
Supervisor do Programa 
Criança Feliz 40 01 R$ 2,033,00 
Visitador Programa Criança 
Feliz 40 05 R$ 1.554,00 
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDES 
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QTD SALÁRIO 
Professor Nível ll 30/40 35 piso salarial 
Professor Nível III 30/40 13 piso salarial 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 20 R$1.554,00 
Vigilante 40 08 RS1.554,00 
Assistente Administrativo 40 o8 R$1.554,00 
Merendeira 40 15 R$1.554,00 
Monitor de Transporte Escolar 40 15 R$1.554,00 
Motorista Categoria B 40 o8 R$1.700,00 
Motorista Escolar Categoria - D 40 08 R$2.000,00 
Psicólogo 40 02 R$4.000,00 
Assistente Social 30 02 R$3.000,00 
Assistente de Sala 40 25 R$1.554,00 
Assistente de Biblioteca 40 03 R$-1.554,00 
Pintor 40 01 R$2.500,00 
: 6 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
ASEARA 
P...00 41 0.tilNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 2ov~ 
Pedreiro 40 01 R$ 3.500,00 
Vigilante de Diurno 40 06 R$1.554,00 
Secretário de Unidade Escolar 40 03 R$1.800,00 
FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE 
DE CASEARA — TO 
E RECURSOS HÍDRICOS 
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QTD SALÁRIO 
Brigadista 40 15 R$1•554,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 05 R$1•554,00
UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QTD SALÁRIO 
Enfermeiro Nível Superior; 20/40 05 RS2.500,00 
Cirurgião Dentista; 20/40 03 R$5.500,00 
Fisioterapeuta 30 01 R$3.000,00 
Educador Físico 30 01 RS2.600,00 
Médico Generalista 20/40 04 R$14.500,00 
Técnico em Enfermagem 20/40 13 R$1.600,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 05 RS1•554,00 
Psicólogo 40 01 R$4.000,00 
Assistente Social 30 01 R$3.000,00 
Assistente Administrativo 40 05 RS1•554,00 
Motorista Categoria D 40 06 R$2.000,00 
Motorista Categoria B 40 02 R$1.700,00 
Vigilante 40 05 R$1.554,00 
Médico Especialista 20/40 01 R$-14.500,00 
Médico Veterinário (área de 
endemias) 20/40 01 R$3.500,00 
Recepcionista 40 02 R$1•554,00 
Auxiliar de Farmácia 40 01 R$1•554)00 
1- erlieo Aumillar de Saúde Bucal 40
03 Pt 1-554,°° 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 4, ....-' 201 .-.TUNTOS PELA MUDANÇA. UNIDOS PELO FUTURO 
2o2,17c2t,
Fiscal de Vigilância Sanitária 40 03 RS1.554,00 
Laboratorista de Endemias 30 01 R$3.000,00 
Farmacêutico 40 01 RS3.000,00 
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril 
de 2025. MARCOS CARVALHOL=nit,?,==n,ra',:,,,, 
CN4AARCO3 CARVALHO LWA.399548I17, 
Roo, wow uulto 
Loc,tr,tos Covegto•; TO 
Foà, t Roacce Voo. 20,4.4.0 
LIMA:03995480179 
MARCOS CARVALHO LIMA 
PREFEITO 
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8 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEiTURA DE 
P ol l S 
PE L4 MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
702W7028 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2025 
ANEXO II —
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
PREFEITURA 
CARGO 
Vigilante 
Auxiliar de Serviços Gerais 
ATRIBUIÇÃO 
Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, 
examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de 
que estão devidamente fechados, atentando para eventuais 
anormalidades; Impedir a entrada, no prédio ou áreas 
adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do 
horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como 
medida de segurança; Comunicar à chefia imediata sobre 
qualquer irregularidade ocorrida durante seu turno, para que 
sejam tomadas as devidas providências; Zelar pelo prédio e 
suas instalações; jardim, pátio, cercas, muros, portões, 
sistemas elétricos e hidráulicos; tomando as providências que 
fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e 
outros danos; Controlar movimentação de pessoas, veículos, 
bens, materiais, etc. Atender e prestar informações ao 
público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rádio 
quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de 
Controle, acionando o relógio especial de ponto, para 
comprovar a regularidade de sua ronda; Deter elementos 
suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de furto, atos 
obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada 
da autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a 
delegacia de polícia; Atender eventos diversos; Tomar 
providências preliminares no caso de incêndios, tentando 
controlar o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter 
menores infratores, encaminhando-os ao Conselho Tutelar, 
via Polícia Militar ou Civil; Executar outras atividades 
correlatas à funcão, conforme necessidade do servico. 
Executar tarefas de natureza operacional, abrangendo 
serviços de limpeza dos prédios municipais, copa, cozinha, 
auxilio nos serviços de preparação de alimentos e protocolo, 
bem ainda, receber, orientar, encaminhar o público, 
informando sobre a localização de pessoas em dependências 
do órgão; executar serviços internos e externos de entrega de 
documentos e mensagens; efetuar limpeza das dependências 
internas e externas dos órgãos municipais, bem como, 
varricao e lavacao das cal adas e •ara _ens, sem re LUZO das 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
.."'"ç o l NTOS PELA MODA NÇ A, UNIDOS PELO FUTURO 
702,,i7C2, 
Assistente Administrativo 
Operador de Trator 
demais atribuições inerentes ao cargo na forma da lei ou 
regulamento. 
Executar atividades administrativas de apoio, envolvendo 
atendimento ao público, recepção e protocolo de 
documentos, bem como elaboração e conferência de 
relatórios, ofícios e demais expedientes administrativos; 
Organizar e arquivar documentos, gerenciar 
correspondências e auxiliar na elaboração de planilhas e 
controles internos; Prestar suporte na execução de processos 
administrativos, incluindo licitações, compras e recursos 
humanos; Operar sistemas informatizados de gestão, 
auxiliando no cadastro e atualização de informações; Zelar 
pelo cumprimento das normas e regulamentos internos, sem 
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo na forma 
da lei ou regulamento. 
Operar tratores para execução de serviços de aração, plantio, 
colheita, roçados, preparo do solo, construção de açudes, 
limpezas, construção de canais de irrigação, pulverizações, 
distribuição de calcário, adubação, correção do solo; conduzir 
e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os 
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as 
necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e 
movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar 
terra, areia, cascalho, pedras, materiais similares, arar, 
gradear, plantar, roçar, distribuir calcário, adubos, sementes e 
similares; operar máquinas agrícolas como colheitadeiras, 
reboques, plantadeiras, equipamentos de transporte e 
armazenamento de grãos e produtos químicos; operar 
enxada rotativa e sulcador; operar máquinas de plantio direto; 
realizar o transporte de adubos e estercos; realizar o 
bombeamento de herbicidas e outros produtos químicos; 
zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o 
andamento das operações e efetuando os ajustes 
necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em 
prática as medidas de segurança recomendadas para 
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar 
possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus 
implementos, seguindo as instruções de manutenção do 
fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando 
necessário; efetuar pequenos reparos, utilizando as 
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom 
funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de 
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes 
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10 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
„CASEARA 
44-111' INTOS PEL A MUDANÇA. UNIDOS PEIO FUTURO 
202i2GU 
necessários; anotar segundo normas estabelecidas, dados e 
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de 
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle 
de chefias; executar outras atribuições afins, conforme 
necessidade de serviço. 
Operador de Máquinas Pesadas 
Planejar e executar atividades operacionais utilizando 
máquinas pesadas, incluindo motoniveladora (patrol), 
retroescavadeira e pá-carregadeira; Operar os equipamentos 
para remoção de solo, materiais orgânicos e resíduos, 
drenagem de solos, construção de aterros, manutenção de 
rodovias vicinais e movimentação de terra, pedras, areia e 
cascalho; Controlar os comandos de corte, elevação e 
deslocamento, garantindo a eficiência e segurança das 
operações; Realizar a manutenção preventiva das máquinas, 
incluindo abastecimento, lubrificação e verificação de níveis 
de óleo, água, bateria e painel de comando; Atuar em 
conformidade com normas técnicas e de segurança; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço. 
Engenheiro Civil 
Planejar, coordenar e executar projetos de engenharia civil no 
âmbito municipal, abrangendo construção, reforma e 
manutenção de edificações, estradas, pontes, drenagem e 
infraestrutura urbana; Elaborar, analisar e aprovar projetos 
técnicos, estudos de viabilidade e orçamentos, garantindo 
conformidade com normas e legislações vigentes; Fiscalizar e 
supervisionar obras públicas, assegurando a correta execução 
dos serviços, a qualidade dos materiais e o cumprimento dos 
prazos estabelecidos; Emitir pareceres técnicos, laudos e 
relatórios sobre obras e infraestrutura; Promover a adoção de 
medidas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade nas 
obras e projetos desenvolvidos; Executar outras atividades 
correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Motorista Categoria B 
Conduzir veículos oficiais de pequeno porte para transporte 
de pessoas, materiais e documentos, seguindo as normas de 
trânsito e regulamentações vigentes; Zelar pela segurança 
dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e 
condições de tráfego; Realizar inspeção diária do veículo, 
verificando níveis de óleo, água, combustível, calibragem dos 
pneus e funcionamento dos sistemas elétrico e mecânico; 
Manter a limpeza e conservação do veículo, providenciando 
manutenção preventiva e corretiva quando necessário; 
Controlar a quilometragem, consumo de combustível e 
registrar ocorrências relativas ao uso do veículo; Auxiliar na 
carga e descarga de materiais quando necessário; Executar 
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11 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
,PASEARA 
JUNTOS PELA MUDANÇA. UNIDOS PELO FUTURO 
202,12G2 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço. 
Motorista Categoria D 
Conduzir veículos oficiais de grande porte, como ônibus, 
micro-ônibus e caminhões, para transporte de passageiros, 
cargas e materiais, garantindo a segurança e o cumprimento 
das normas de trânsito; Realizar inspeção diária do veículo, 
verificando níveis de óleo, água, combustível, calibragem dos 
pneus e funcionamento dos sistemas elétrico e mecânico; 
Zelar pela conservação e limpeza do veículo, providenciando 
manutenção preventiva e corretiva quando necessário; 
Controlar a quilometragem, consumo de combustível e 
registrar ocorrências relativas ao uso do veículo; Auxiliar no 
carregamento e descarregamento de materiais, quando 
necessário; Respeitar itinerários e horários estabelecidos, 
garantindo um transporte eficiente e seguro; Executar outras 
atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço. 
Pintor 
Preparar superfícies para pintura, realizando limpeza, 
lixamento, aplicação de massa e outros procedimentos 
necessários para garantir a aderência e acabamento da tinta; 
Executar serviços de pintura em prédios, estruturas, 
mobiliário urbano e equipamentos públicos, utilizando tintas, 
vernizes e outros revestimentos apropriados; Zelar pela 
conservação dos materiais e equipamentos utilizados, 
providenciando a limpeza e armazenamento adequados após 
o uso; Efetuar pequenos reparos em revestimentos 
danificados, garantindo a manutenção estética e funcional 
das superfícies; Cumprir normas de segurança no manuseio de 
produtos químicos e na execução dos serviços; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço. 
Mecânico 
Consertar automotores em geral, efetuando a reparação, 
manutenção e conservação, visando assegurar as condições 
de funcionamento. Examinar os veículos e máquinas, 
inspecionando diretamente ou por meio de aparelhos ou 
banco de provas, para determinar os defeitos e 
anormalidades de funcionamento. Efetuando desmontagem, 
procedendo ajustes e substituições de peças, 
reconclicionando equipamentos, limpeza e lubrificação de 
peças e equipamentos, efetuando montagem de 
componentes de veículos e máquinas, testando-os. Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço. 
Pedreiro Executar obras e serviços de alvenaria, concreto e outros 
materiais, realizando a construção, reforma e manutenção de 
111":"0;6•--417•' 
12 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituraCà)caseara.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
ZINTOS PELE. MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
?0 /702 
Técnico em Agropecuária 
prédios, calçadas, muros, pontes e demais estruturas 
públicas; Preparar e aplicar argamassa, assentar tijolos, 
blocos, pisos, revestimentos e outros componentes de 
construção; Ler e interpretar projetos e esquemas técnicos 
para correta execução dos serviços; Realizar trabalhos de 
fundação, armação de ferro, concretagem e acabamento, 
garantindo a qualidade e segurança das edificações; Manter a 
organização e limpeza do local de trabalho, zelando pelo 
armazenamento adequado de ferramentas e materiais; 
Cumprir normas de segurança e boas práticas da construção 
civil; Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Prestar assistência técnica na produção agropecuária, 
orientando produtores rurais sobre boas práticas agrícolas e 
pecuárias; Auxiliar no planejamento e execução de projetos 
de cultivo, manejo do solo, irrigação e criação de animais, 
garantindo a sustentabilidade e produtividade; Monitorar e 
aplicar medidas de controle de pragas, doenças e ervas 
daninhas em culturas e criações, utilizando métodos 
adequados e seguindo normas ambientais; Acompanhar a 
colheita, armazenamento e comercialização de produtos 
agropecuários, buscando a melhoria da qualidade e 
rentabilidade da produção; Prestar suporte na 
implementação de políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento rural e segurança alimentar; Realizar coletas 
e análises de solo, água e produtos agropecuários, 
fornecendo orientações para correção e manejo adequado; 
Supervisionar o uso de insumos agrícolas, fertilizantes, 
defensivos e medicamentos veterinários, garantindo a correta 
aplicação e minimização de impactos ambientais; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CARGO ATRIBUIÇÃO 
Vigilante 
Garantir a segurança do patrimônio público e das pessoas, 
realizando rondas, controle de acesso e monitoramento de 
áreas internas e externas; Zelar pela integridade de bens e 
instalações, prevenindo situações de risco, furtos, danos e 
invasões; Relatar ocorrências e registrar atividades diárias; 
Cumprir protocolos de segurança e agir em situaç6es 
emergenciais; Utilizar equipamentos de proteção e 
1111 -Ail•Ti•s"' O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeitura@caseara.to.gov.br 
13 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE ,f0°;')--7'- 
,£ASENIA 
~NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
2026/20n 
comunicação, conforme as diretrizes do serviço; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Executar tarefas de natureza operacional, abrangendo 
serviços de limpeza dos prédios municipais, copa, cozinha, 
auxílio nos serviços de preparação de alimentos e protocolo, 
bem ainda, receber, orientar, encaminhar o público, 
informando sobre a localização de pessoas em dependências 
do órgão; executar serviços internos e externos de entrega de 
documentos e mensagens; efetuar limpeza das dependências 
internas e externas dos órgãos municipais, bem como, 
varrição e lavação das calçadas e garagens, sem prejuízo das 
demais atribuições inerentes ao cargo na forma da lei ou 
regulamento. 
Assistente Social 
Realizar atendimento social à população, identificando 
demandas e promovendo orientações, encaminhamentos e 
acompanhamento de casos; Desenvolver e executar projetos 
e programas sociais voltados à inclusão e proteção de grupos 
vulneráveis; Elaborar relatórios, pareceres e estudos sociais, 
subsidiando políticas públicas e processos administrativos; 
Atuar em parceria com órgãos públicos, entidades e 
comunidades na promoção de direitos sociais; Planejar e 
coordenar ações socioeducativas, campanhas e eventos de 
interesse público; Cumprir normas e legislações pertinentes 
ao exercício da profissão; Executar outras atividades 
correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Cuidador (a) 
Prestar assistência e apoio às pessoas em situação de 
dependência, auxiliando nas atividades diárias como higiene 
pessoal, alimentação, locomoção e lazer; Acompanhar o 
desenvolvimento e bem-estar dos assistidos, promovendo 
sua inclusão e socialização; Administrar medicamentos 
conforme orientação profissional, garantindo a segurança e o 
cuidado necessário; Observar e relatar mudanças no estado 
de saúde ou comportamento dos assistidos; Estimular a 
autonomia e participação dos atendidos nas atividades do dia 
a dia; Cumprir normas de segurança, ética e boas práticas de 
cuidado; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
Motorista Categoria B 
Conduzir veículos oficiais de pequeno porte para transporte 
de pessoas, materiais e documentos, seguindo as normas de 
trânsito e regulamentações vigentes; Zelar pela segurança 
dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e 
condições de tráfego; Realizar inspeção diária do veículo, 
verificando níveis de óleo, água, combustível, calibragem dos 
pneus e funcionamento dos sistemas elétrico e mecânico; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
ri prefeitura@casearato.gov.br 
14 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 -"'--z±.. JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
702N/2G28 
Manter a limpeza e conservação do veículo, providenciando 
manutenção preventiva e corretiva quando necessário; 
Controlar a quilometragem, consumo de combustível e 
registrar ocorrências relativas ao uso do veículo; Auxiliar na 
carga e descarga de materiais quando necessário; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço. 
Facilitador 
Planejar e executar atividades socioeducativas, culturais e 
esportivas, promovendo a inclusão e o desenvolvimento de 
crianças, adolescentes, idosos ou outros grupos atendidos 
por programas sociais; Estimular a participação dos 
beneficiários em dinâmicas e oficinas, contribuindo para seu 
bem-estar e fortalecimento de vínculos; Atuar na mediação de 
conflitos e na promoção de um ambiente acolhedor e 
respeitoso; Registrar e relatar atividades desenvolvidas, 
acompanhando a evolução dos atendidos; Trabalhar em 
parceria com equipes multidisciplinares para atender às 
necessidades da comunidade; Cumprir normas e diretrizes dos 
programas sociais em que atua; Executar outras atividades 
correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Assistente Administrativo 
Executar atividades administrativas de apoio, envolvendo 
atendimento ao público, recepção e protocolo de 
documentos, bem como elaboração e conferência de 
relatórios, ofícios e demais expedientes administrativos; 
Organizar e arquivar documentos, gerenciar 
correspondências e auxiliar na elaboração de planilhas e 
controles internos; Prestar suporte na execução de processos 
administrativos, incluindo licitações, compras e recursos 
humanos; Operar sistemas informatizados de gestão, 
auxiliando no cadastro e atualização de informações; Zelar 
pelo cumprimento das normas e regulamentos internos, sem 
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo na forma 
da lei ou regulamento. 
Psicólogo (a) 
Realizar atendimento psicológico individual e em grupo, 
identificando demandas e promovendo acolhimento, 
orientação e acompanhamento de usuários dos serviços 
públicos; Desenvolver ações preventivas e educativas 
voltadas ao bem-estar emocional e social da população; Emitir 
pareceres, laudos e relatórios técnicos, subsidiando políticas 
públicas e processos administrativos; Atuar em conjunto com 
equipes multidisciplinares no planejamento e execução de 
projetos e programas sociais; Oferecer suporte psicológico a 
indivíduos em situação de vulnerabilidade, garantindo 
atendimento humanizado e ético; Cumprir normas e diretrizes 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
CE) prefeitura@casearato.gov.br 
15 • 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 4S14....5 0. •".:TUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
, n L.4 '
r
vc 
técnicas do serviço; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
Digitador (a) 
Digitar, formatar e revisar documentos, relatórios, planilhas e 
demais arquivos administrativos, garantindo precisão e 
organização das informações; Alimentar e atualizar sistemas 
informatizados e bancos de dados institucionais; Receber, 
conferir e arquivar documentos físicos e digitais, assegurando 
sua integridade e acessibilidade; Operar equipamentos de 
informática e auxiliar na digitalização e reprodução de 
documentos; Manter sigilo e segurança das informações 
processadas; Cumprir prazos e normas estabelecidas para a 
execução das atividades; Executar outras atividades 
correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Vigilante 
Garantir a segurança do patrimônio público e das pessoas, 
realizando rondas, controle de acesso e monitoramento de 
áreas internas e externas; Zelar pela integridade de bens e 
instalações, prevenindo situações de risco, furtos, danos e 
invasões; Relatar ocorrências e registrar atividades diárias; 
Cumprir protocolos de segurança e agir em situações 
emergenciais; Utilizar equipamentos de proteção e 
comunicação, conforme as diretrizes do serviço; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço 
Merendeira 
reparar, cozinhar e distribuir refeições, respeitando os 
padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar; 
Organizar e higienizar os utensílios, equipamentos e 
ambientes da cozinha e do refeitório; Receber, conferir e 
armazenar os gêneros alimentícios, zelando pelo controle de 
estoque e validade dos produtos; Seguir os cardápios 
estabelecidos por nutricionistas e órgãos responsáveis, 
garantindo a oferta de refeições equilibradas e saudáveis; 
Cumprir normas sanitárias e regulamentos aplicáveis à função; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Facilitador SCFV 
Planejar e desenvolver atividades socioeducativas, culturais e 
esportivas para crianças, adolescentes, idosos e demais 
grupos atendidos pelo Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos — SCFV; Estimular a participação 
ativa dos usuários nas atividades, promovendo a inclusão e 
fortalecimento dos laços comunitários; Trabalhar na 
mediação de conflitos e na promoção de um ambiente 
acolhedor e respeitoso; Elaborar relatórios e registrar a 
evolução dos atendidos; Atuar em parceria com equipes 
multidisciplinares, garantindo a eficácia dos programas 
sociais; Cumprir normas e diretrizes dos serviços 
ilimkAtor C, Av. Barra do Coco Qd 44 
CE3 prefeitura casearato.gov.br 
16 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITUR 
AS 
'112111' _*001"...CUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
2o2tocn 
socioassistenciais; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
Recepcionista 
Atender e orientar o público interno e externo, fornecendo 
informações e encaminhando às áreas responsáveis; Realizar 
o controle de entrada e saída de visitantes, funcionários e 
documentos, mantendo registros organizados; Atender 
chamadas telefônicas, anotar recados e transferir ligações 
para os setores competentes; Organizar e manter atualizada 
a agenda de compromissos e reuniões da instituição; Auxiliar 
na recepção e distribuição de correspondências e 
documentos; Zelar pelo bom atendimento e cordialidade no 
ambiente de recepção; Executar outras atividades correlatas 
à função, conforme necessidade do serviço. 
Cuidadora 
Prestar assistência a pessoas em situação de dependência, 
auxiliando nas atividades diárias como higiene pessoal, 
alimentação, locomoção e lazer; Acompanhar o 
desenvolvimento e bem-estar dos assistidos, promovendo 
sua inclusão e socialização; Administrar medicamentos 
conforme orientação profissional, garantindo a segurança e o 
cuidado necessário; Observar e relatar mudanças no estado 
de saúde ou comportamento dos assistidos; Estimular a 
autonomia e participação dos atendidos nas atividades do dia 
a dia; Cumprir normas de segurança, ética e boas práticas de 
cuidado; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
Técnico em Educação Física 
para o SCFV 
Planejar, coordenar e executar atividades esportivas e 
recreativas voltadas para crianças, adolescentes, idosos e 
demais grupos atendidos pelo Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos — SCFV; Desenvolver práticas que 
promovam a socialização, inclusão e fortalecimento da 
cidadania dos participantes; Orientar sobre hábitos saudáveis, 
postura corporal e prevenção de lesões; Elaborar relatórios e 
registros de participação dos usuários; Trabalhar em conjunto 
com equipes multiclisciplinares para garantir a eficácia do 
programa; Cumprir normas e diretrizes dos serviços 
socioassistenciais; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
Técnico (a) de Referência de 
Assistência Social 
Atuar na coordenação e acompanhamento de serviços, 
programas e projetos socioassistenciais, garantindo a 
efetivação da política de assistência social; Realizar 
atendimentos e acompanhamento social dos usuários, 
identificando vulnerabilidades e promovendo 
pnenminhnmPntnç adequados: Elaborar relatórios, pareceres 
e documentos técnicos que subsidiem a gestão dos serviços; 
Trabalhar em articulação com redes de proteção social e 
17 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
ri prefeitura@casearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 ç 00.trUNTOS i PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
202tV2C,Z3 
40,
PREFEITURA DE oe 
Vaagt 
Supervisor do Programa 
Criança Feliz 
demais políticas públicas; Monitorar e avaliar a execução dos 
serviços, garantindo a qualidade do atendimento; Cumprir 
normas e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — 
SUAS; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as 
famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que 
possível, para o desenvolvimento das ações; Articular 
encaminhamentos para inclusão das famílias nas 
respectivas políticas sociais que possam atender as 
demandas identificadas nas visitas domiciliares; 
Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para 
apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das 
crianças em atenção às demandas da família; Levar 
situações complexas, lacunas e outras questões 
operacionais para debate político no Grupo Técnico, 
sempre que necessário para a melhoria da atenção às 
famílias. 
Visitador (a) do Programa 
Criança Feliz 
Visitar as famílias beneficiárias do Programa; Observar os 
protocolos de visitação e fazer os devidos registros das 
informações acerca das atividades desenvolvidas; 
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que 
necessário; Registrar as visitas em formulário próprio; 
Identificar e discutir com o supervisor demandas e 
situações que requeiram encaminhamentos para a rede, 
visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça, 
Saúde ou Assistência Social). 
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE 
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB 
CARGO CARGA HORÁRIA 
Professor Nível II 
Ministrar aulas em conformidade com o currículo escolar, 
planejando e desenvolvendo atividades pedagógicas que 
atendam às necessidades educacionais dos alunos; Avaliar o 
desempenho dos alunos, aplicando provas, atividades e 
avaliações contínuas; Elaborar planos de aula, registros e 
relatórios de progresso dos alunos; Participar de reuniões 
pedagógicas, colaborando com a equipe escolar na 
implementação de estratégias de ensino; Promover a inclusão 
c o de5envolvimeillo integral dos alunos, respeitando suiae 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
rç>", prefeitura@casearato.gov.br 
18 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
,••• 
/CASEARA 
~NTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7o2s/o2u 
particularidades e necessidades; Executar outras atividades 
correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Professor Nível I II 
Ministrar aulas com foco em áreas específicas do 
conhecimento, de acordo com o currículo da educação básica; 
Elaborar e aplicar projetos pedagógicos, atividades de ensino e 
avaliação de desempenho dos alunos; Realizar a gestão do 
ambiente de aprendizagem, estimulando o desenvolvimento 
intelectual e social dos estudantes; Participar ativamente de 
processos de formação continuada, buscando a melhoria 
contínua do ensino; Colaborar com a equipe pedagógica na 
criação de estratégias educacionais, promovendo a inclusão de 
todos os alunos no processo de ensino-aprendizagem; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Executar tarefas de natureza operacional, abrangendo serviços 
de limpeza dos prédios municipais, copa, cozinha, auxilio nos 
serviços de preparação de alimentos e protocolo, bem ainda, 
receber, orientar, encaminhar o público, informando sobre a 
localização de pessoas em dependências do órgão; executar 
serviços internos e externos de entrega de documentos e 
mensagens; efetuar limpeza das dependências internas e 
externas dos órgãos municipais, bem como, varrição e lavação 
das calçadas e garagens, sem prejuízo das demais atribuições 
inerentes ao cargo na forma da lei ou regulamento. 
Vigilante 
Garantir a segurança do patrimônio público e das pessoas, 
realizando rondas, controle de acesso e monitoramento de 
áreas internas e externas; Zelar pela integridade de bens e 
instalações, prevenindo situações de risco, furtos, danos e 
invasões; Relatar ocorrências e registrar atividades diárias; 
Cumprir protocolos de segurança e agir em situações 
emergenciais; Utilizar equipamentos de proteção e 
comunicação, conforme as diretrizes do serviço; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço. 
Assistente Administrativo 
Executar atividades administrativas de apoio, incluindo 
atendimento ao público, recepção e protocolo de documentos, 
bem como elaboração e conferência de relatórios e ofícios; 
Organizar e arquivar documentos, gerenciar correspondências 
e auxiliar na elaboração de planilhas e controles internos; 
Prestar suporte na execução de processos administrativos, 
como licitações, compras e recursos humanos; Operar sistemas 
informatizados de gestão, auxiliando no cadastro e atualização 
de informações; Zelar pelo cumprimento das normas e 
regulamentos internos; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeitura@caseara.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2o25/2o28 
PREFEITURA DE Ç_..00.11.%N.TOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F21132Teg g
Merendeira 
Preparar, cozinhar e distribuir refeições, respeitando os 
padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar; 
Organizar e higienizar os utensílios, equipamentos e ambientes 
da cozinha e do refeitório; Receber, conferir e armazenar os 
gêneros alimentícios, zelando pelo controle de estoque e 
validade dos produtos; Seguir os cardápios estabelecidos por 
nutricionistas e órgãos responsáveis, garantindo a oferta de 
refeições equilibradas e saudáveis; Cumprir normas sanitárias e 
regulamentos aplicáveis à função; Executar outras atividades 
correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Monitor de Transporte Escolar 
com Ensino Médio Completo 
Acompanhar e orientar os alunos durante o transporte escolar, 
garantindo a segurança e bem-estar durante o trajeto; Realizar 
a verificação do embarque e desembarque dos estudantes, 
zelando pela ordem e organização; Auxiliar na resolução de 
conflitos ou situações emergenciais durante o transporte; 
Comunicar-se com pais, responsáveis e a escola sobre qualquer 
ocorrência relevante; Garantir que as normas de segurança 
sejam seguidas dentro do transporte escolar; Executar outras 
atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço. 
Motorista Categoria B 
Conduzir veículos oficiais de pequeno porte para transporte de 
pessoas, materiais e documentos, seguindo as normas de 
trânsito e regulamentações vigentes; Zelar pela segurança dos 
passageiros, respeitando os limites de velocidade e condições 
de tráfego; Realizar inspeção diária do veículo, verificando 
níveis de óleo, água, combustível, calibragem dos pneus e 
funcionamento dos sistemas elétrico e mecânico; Manter a 
limpeza e conservação do veículo, providenciando 
manutenção preventiva e corretiva quando necessário; 
Controlar a quilometragem, consumo de combustível e 
registrar ocorrências relativas ao uso do veículo; Auxiliar na 
carga e descarga de materiais quando necessário; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço. 
Motorista Categoria D 
Conduzir veículos oficiais de grande porte, como ônibus, micro￾ônibus e caminhões, para transporte de passageiros, cargas e 
materiais, garantindo a segurança e o cumprimento das 
normas de trânsito; Realizar inspeção diária do veículo, 
verificando níveis de óleo, água, combustível, calibragem dos 
pneus e funcionamento dos sistemas elétrico e mecânico; Zelar 
pela conservação e limpeza do veículo, providenciando 
manutenção preventiva e corretiva quando necessário; 
Controlar a quilometragem, consumo de combustível e 
registrar ocorrências relativas ao uso do veículo; Auxiliar no 
carregamento e descarregamento de materiais, quando 
Ilek,"¥;d1011:d1"0" #Pw -
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeitura@casearato.gov.br 
20 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
2ots/2020 
necessário; Respeitar itinerários e horários estabelecidos, 
garantindo um transporte eficiente e seguro; Executar outras 
atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço. 
Psicólogo 
Realizar atendimento psicológico individual e em grupo para 
crianças, adolescentes, adultos e idosos, conforme a demanda 
e o contexto do serviço; Desenvolver e aplicar programas e 
intervenções psicossociais, promovendo o bem-estar 
emocional e social dos atendidos; Avaliar e diagnosticar 
condições psicológicas e elaborar relatórios e laudos para 
acompanhamento de casos; Atuar em conjunto com outras 
equipes multiprofissionais, colaborando na construção de 
planos de atendimento e acompanhamento; Trabalhar em 
prevenção e orientação psicossocial, abordando questões 
como estresse, bullying, saúde mental, entre outros; Cumprir 
normas éticas e técnicas da profissão; Executar outras 
atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço. 
Assistente Social 
Realizar atendimento social a indivíduos e famílias em situação 
de vulnerabilidade, oferecendo orientações e 
encaminhamentos para serviços e benefícios sociais; 
Desenvolver e executar projetos e programas sociais, 
promovendo a inclusão e o fortalecimento de vínculos 
comunitários; Elaborar e acompanhar relatórios e pareceres 
técnicos, subsidiando a gestão pública na implementação de 
políticas sociais; Trabalhar de forma articulada com outras 
áreas e serviços (saúde, educação, assistência), contribuindo 
para o desenvolvimento integral dos atendidos; Monitorar e 
avaliar o impacto dos programas e serviços oferecidos; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Assistente de Sala 
Auxiliar os professores na organização e no desenvolvimento 
das atividades pedagógicas, mantendo a ordem e a disciplina 
na sala de aula; Apoiar os alunos com dificuldades de 
aprendizagem e promover a inclusão, trabalhando em 
conjunto com os docentes; Realizar o controle de materiais e 
recursos didáticos utilizados, garantindo sua organização e 
disponibilidade; Estimular o desenvolvimento social e 
emocional dos alunos, contribuindo para um ambiente positivo 
e colaborativo; Ajudar na preparação e organização de espaços 
e atividades escolares, promovendo um ambiente propício ao 
aprendizado; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
Assistente da Biblioteca Prestar apoio na organização, catalogação e preservação do 
acervo bibliográfico e de outros materiais informativos; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
121 prefeitura@casearato.gov.br 
21 ' 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
JOASEARA. 
PEL4 MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
202M/202 
Orientar os usuários sobre a utilização de recursos da biblioteca 
e realizar o empréstimo de materiais; Manter o ambiente da 
biblioteca limpo, organizado e adequado para o uso, 
promovendo a conservação do acervo; Apoiar a realização de 
eventos e atividades culturais, como lançamentos de livros, 
palestras e oficinas, relacionados ao fomento à leitura; Auxiliar 
no desenvolvimento de ações de incentivo à leitura, como 
projetos e campanhas educativas; Executar outras atividades 
correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Pintor 
Preparar superfícies para pintura, realizando limpeza, 
lixamento, aplicação de massa e outros procedimentos 
necessários para garantir a aderência e acabamento da tinta; 
Executar serviços de pintura em prédios, estruturas, mobiliário 
urbano e equipamentos públicos, utilizando tintas, vernizes e 
outros revestimentos apropriados; Zelar pela conservação dos 
materiais e equipamentos utilizados, providenciando a limpeza 
e armazenamento adequados após o uso; Efetuar pequenos 
reparos em revestimentos danificados, garantindo a 
manutenção estética e funcional das superfícies; Cumprir 
normas de segurança no manuseio de produtos químicos e na 
execução dos serviços; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
Pe dreiro 
Executar obras e serviços de alvenaria, concreto e outros 
materiais, realizando a construção, reforma e manutenção de 
prédios, calçadas, muros, pontes e demais estruturas públicas; 
Preparar e aplicar argamassa, assentar tijolos, blocos, pisos, 
revestimentos e outros componentes de construção; Ler e 
interpretar projetos e esquemas técnicos para correta 
execução dos serviços; Realizar trabalhos de fundação, 
armação de ferro, concretagem e acabamento, garantindo a 
qualidade e segurança das edificações; Manter a organização e 
limpeza do local de trabalho, zelando pelo armazenamento 
adequado de ferramentas e materiais; Cumprir normas de 
segurança e boas práticas da construção civil; Executar outras 
atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço. 
Vigilante Diurno 
Garantir a segurança do patrimônio e das pessoas durante o 
turno diurno, realizando rondas, controle de acesso e 
monitoramento das áreas internas e externas; Zelar pela 
integridade física das instalações, prevenindo furtos, danos e 
situações de risco; Manter vigilância constante nas 
dependências do local, observando a movimentação e 
comportamento de pessoas; Relatar ocorrências e registrar 
atividades, mantendo a comunicação com a coordenação e 
outros profissionais de segurança; Agir prontamente em 
PREFEITUR DE .\\ 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
rç71 prefeitura@casearatagov.br 
22 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE dpm _..000.7ÚNTOS PELA MUDANÇA. UNIDOS PELO F;gy,t2,
situações de emergência, conforme os procedimentos 
estabelecidos; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE CASEARA -- TO 
CARGO 
, 
ATRIBUIÇÃO 
Brigadista 
Prestar primeiros socorros em situações de emergência, 
como acidentes, incêndios ou outros tipos de sinistros, 
garantindo a segurança das pessoas e a minimização dos 
danos; Auxiliar na evacuação de ambientes em caso de 
risco iminente, orientando e acompanhando as pessoas 
para áreas seguras; Realizar vistorias e inspeções em 
locais de risco, identificando possíveis focos de incêndio, 
materiais inflamáveis e outras situações de perigo; 
Manter e verificar o funcionamento de equipamentos de 
combate a incêndio, como extintores, mangueiras e 
outros dispositivos; Participar de treinamentos e 
simulações de emergência, aprimorando os 
conhecimentos e a capacidade de resposta a situações 
adversas; Elaborar e revisar planos de emergência, com 
foco na prevenção e resposta rápida a incidentes; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Executar tarefas de natureza operacional, abrangendo 
serviços de limpeza dos prédios municipais, copa, 
cozinha, auxilio nos serviços de preparação de alimentos 
e protocolo, bem ainda, receber, orientar, encaminhar o 
público, informando sobre a localização de pessoas em 
dependências do órgão; executar serviços internos e 
externos de entrega de documentos e mensagens; 
efetuar limpeza das dependências internas e externas dos 
órgãos municipais, bem como, varrição e lavação das 
calçadas e garagens, sem prejuízo das demais atribuições 
inerentes ao cargo na forma da lei ou regulamento. 
23 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituragcasearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE er:r-
£ASEARA 
UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7nts/x2t,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO ATRIBUIÇÃO
Enfermeiro 
Prestar assistência de enfermagem aos pacientes, realizando 
cuidados diretos e indiretos, com base em diagnósticos e 
prescrições médicas; Coordenar e supervisionar as equipes de 
enfermagem, garantindo a qualidade dos serviços prestados; 
Participar de atividades educativas e preventivas voltadas para 
a promoção da saúde e prevenção de doenças; Elaborar e 
implementar planos de cuidados de enfermagem, atendendo às 
necessidades específicas dos pacientes; Monitorar e avaliar a 
evolução do quadro clínico dos pacientes, registrando as 
informações pertinentes para acompanhamento médico; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Cirurgião Dentista 
Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos 
odontológicos, incluindo procedimentos como restaurações, 
extrações, limpeza e prevenção de doenças bucais; Planejar e 
executar procedimentos cirúrgicos odontológicos, quando 
necessário, para garantir a saúde bucal dos pacientes; Prestar 
orientações sobre cuidados de higiene oral, prevenção de 
doenças dentárias e acompanhamento do tratamento 
odontológico; Realizar atendimentos de urgência odontológica, 
sempre que necessário; Colaborar com outros profissionais da 
saúde na realização de procedimentos interdisciplinares; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Fisioterapeuta 
Avaliar, diagnosticar e tratar pacientes com distúrbios do 
movimento, lesões e condições que afetam a mobilidade e o 
funcionamento físico; Desenvolver e aplicar planos de 
tratamento fisioterapêutico, de acordo com as necessidades de 
cada paciente; Monitorar a evolução dos pacientes, ajustando 
os tratamentos conforme a resposta ao tratamento; Realizar 
orientações sobre posturas adequadas, alongamentos, 
exercícios e técnicas de reabilitação; Trabalhar em conjunto com 
médicos e outros profissionais da saúde para garantir a melhor 
abordagem terapêutica; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
Educador Físico 
Planejar, desenvolver e supervisionar atividades físicas, 
esportivas e recreativas voltadas à promoção da saúde e bem￾estar da população; Elaborar e executar programas de 
treinamento físico, condicionamento e reabilitação para 
diferentes faixas etárias e necessidades específicas; Orientar e 
incentivar a pratica de atividades tisicas, promovendo hábitos 
saudáveis e a prevenção de doenças; Coordenar e ministrar 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
E:1 preteituraCI)casearato.gov.br 
24 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
414121111 UNTOS PELA MUDANÇA. UNIDOS PELO vgem 
aulas de ginástica, esportes coletivos, alongamento, dança e 
outras modalidades conforme a demanda; Organizar eventos 
esportivos, torneios e atividades de lazer para a comunidade; 
Acompanhar e avaliar o desempenho dos participantes, 
propondo ajustes nos programas de exercícios quando 
necessário; Garantir a correta utilização dos espaços e 
equipamentos esportivos, zelando por sua manutenção e 
segurança; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
Médico Generalista 
Prestar atendimento médico a pacientes de forma geral, 
realizando diagnósticos e tratamentos de doenças comuns e 
situações de emergência; Prescrever medicamentos e 
tratamentos de acordo com a avaliação clínica, realizando o 
acompanhamento contínuo do paciente; Orientar os pacientes 
sobre cuidados preventivos e promoção de saúde, prevenindo 
doenças e complicações; Realizar exames físicos, laboratoriais e 
de imagem, conforme necessário para diagnóstico; Colaborar 
com a equipe multidisciplinar para o cuidado integral do 
paciente; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
Técnico em enfermagem 
Prestar assistência de enfermagem a pacientes, realizando 
atividades como administração de medicamentos, coleta de 
materiais para exames e curativos; Monitorar os sinais vitais dos 
pacientes, como pressão arterial, temperatura e frequência 
cardíaca; Auxiliar médicos e enfermeiros em procedimentos 
médicos, oferecendo suporte técnico e operacional; Realizar 
atividades de educação em saúde, orientando os pacientes 
sobre cuidados pós-operatórios, medicação e hábitos saudáveis; 
Manter registros detalhados dos atendimentos e condições dos 
pacientes, colaborando com a equipe de saúde; Executar outras 
atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço. 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Executar tarefas de natureza operacional, abrangendo serviços 
de limpeza dos prédios municipais, copa, cozinha, auxilio nos 
serviços de preparação de alimentos e protocolo, bem ainda, 
receber, orientar, encaminhar o público, informando sobre a 
localização de pessoas em dependências do órgão; executar 
serviços internos e externos de entrega de documentos e 
mensagens; efetuar limpeza das dependências internas e 
externas dos órgãos municipais, bem como, varrição e lavação 
das calçadas e garagens, sem prejuízo das demais atribuições 
inerentes ao cargo na forma da lei ou regulamento. 
Psicólogo 
Realizar atendimentos psicológicos individuais e em grupo, com 
foco no apoio emocional e no tratamento de questões como 
estresse, ansiedade, depressão e outros distúrbios mentais; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeitura@caseara.to.gov.br 
25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE cA "NTOS PR A MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
Realizar avaliação psicológica e diagnósticos, utilizando 
métodos e testes padronizados; Desenvolver programas de 
intervenção terapêutica, orientando pacientes sobre formas de 
enfrentamento e superação de dificuldades; Acompanhar e 
registrar o progresso dos pacientes, ajustando os planos de 
tratamento conforme necessário; Trabalhar em conjunto com 
outros profissionais da saúde para uma abordagem 
interdisciplinar; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
Assistente Social 
Prestar atendimento social a indivíduos e famílias em situações 
de vulnerabilidade social, oferecendo orientações e 
encaminhamentos para serviços públicos e benefícios 
assistenciais; Elaborar projetos e programas sociais, 
promovendo a inclusão e o fortalecimento dos vínculos 
comunitários; Acompanhar e monitorar o desenvolvimento de 
casos, elaborando relatórios e pareceres técnicos para ações de 
assistência social; Participar na implementação de políticas 
públicas de assistência social; Executar outras atividades 
correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Assistente administrativo 
Realizar atividades administrativas, como atendimento ao 
público, elaboração e organização de documentos e relatórios, 
controle de agenda e protocolos; Gerenciar correspondências, 
arquivamento de documentos e organização de arquivos; 
Apoiar o setor de recursos humanos na gestão de pessoal, 
controlando escalas de trabalho e realizando atividades de 
apoio à folha de pagamento; Auxiliar nas atividades de compras 
e estoque, garantindo a reposição de materiais necessários; 
Operar sistemas informatizados para o controle de dados e 
informações do setor; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
Médico Especialista 
Realizar atendimentos médicos, diagnosticando e tratando 
doenças dentro da sua área de especialidade; Prescrever 
tratamentos, exames complementares e encaminhamentos 
necessários, conforme a necessidade do paciente; Acompanhar 
a evolução dos pacientes, ajustando condutas terapêuticas 
conforme a resposta ao tratamento; Atuar em conjunto com 
equipes multiprofissionais para oferecer um atendimento 
integral e humanizado; Participar de programas de promoção da 
saúde e prevenção de doenças na comunidade; Elaborar 
relatórios e pareceres técnicos na sua área de especialização; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Médico Veterinário (área de 
Endemias) 
Desenvolver ações de controle e prevenção de zoonoses e 
doenças transmitidas por vetores, promovendo a saúde pública; 
Realizar diagnósticos, tratamentos e acompanhamento de 
ilitbk;d1"1•1' C, Av. Barra do Coco Qd 44 
CE prefeitura@casearato.gov.br 
26 ) 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE / 0•.,;;, -- ,pmEARA _.woo..7ONTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
702,i7G2U 
animais em situação de risco sanitário; Coordenar campanhas de 
vacinação, castração e controle populacional de animais de rua; 
Inspecionar estabelecimentos que lidam com animais e 
produtos de origem animal, garantindo o cumprimento das 
normas sanitárias; Trabalhar na fiscalização de criadouros e 
locais com potencial de proliferação de doenças zoonóticas; 
Elaborar laudos técnicos e relatórios de inspeção e vigilância 
sanitária veterinária; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
Recepcionista 
Realizar o atendimento ao público, presencialmente e por 
telefone, prestando informações e esclarecendo dúvidas; Fazer 
o registro de entrada e saída de visitantes, pacientes ou clientes, 
garantindo um atendimento organizado; Agendar consultas, 
reuniões e compromissos, mantendo o controle das agendas 
dos profissionais; Organizar documentos, correspondências e 
manter atualizados os registros e arquivos administrativos; 
Operar sistemas informatizados para registro de atendimentos 
e controle de demandas; Zelar pela organização e limpeza do 
ambiente de recepção; Executar outras atividades correlatas à 
função, conforme necessidade do serviço. 
Auxiliar de Farmácia 
Auxiliar no recebimento, armazenamento, organização e 
controle de estoque de medicamentos e materiais hospitalares; 
Atender pacientes e profissionais de saúde, fornecendo os 
medicamentos conforme prescrição médica e normas da 
farmácia; Conferir e registrar medicamentos dispensados, 
garantindo o controle adequado do estoque; Separar e preparar 
medicamentos para distribuição, conferindo prazos de validade 
e condições de armazenamento; Prestar orientações básicas 
sobre o uso correto de medicamentos conforme diretrizes 
estabelecidas; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme necessidade do serviço. 
Técnico de Saúde Bucal 
Auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos odontológicos, 
organizando materiais e instrumentais necessários; Realizar a 
higienização e esterilização de equipamentos e instrumentos 
odontológicos; Auxiliar na preparação do paciente para os 
atendimentos, garantindo o conforto e a segurança do mesmo; 
Realizar registros e anotações em prontuários odontológicos, 
conforme orientação do dentista; Auxiliar na organização do 
consultório odontologico, garantindo a limpeza e organização 
do ambiente; Participar de atividades educativas em saúde 
bucal, promovendo a prevenção de doenças odontológicas; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme 
necessidade do serviço. 
Fiscal de Vigilância Sanitária Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, de saúde, 
alimentação e outros setores, garantindo o cumprimento das 
11111' ;41"P-Al""Rl
- 27 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
CS prefeitura@casearato.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
JUNTOS ASEARA PELA MUDANÇA. UNIDOS PELO F210J,T,,IIII0 
Laboratorista de Endemias 
normas sanitárias; Verificar as condições de higiene, 
armazenamento, manuseio e comercialização de alimentos, 
medicamentos e produtos de interesse sanitário; Aplicar 
medidas corretivas e autuações em caso de irregularidades, 
conforme a legislação vigente; Elaborar relatórios técnicos e 
autos de infração, registrando as ocorrências e providências 
adotadas; Realizar ações educativas e preventivas junto à 
população e comerciantes, orientando sobre boas práticas 
sanitárias; Participar de campanhas e programas de saúde 
pública, atuando na prevenção e controle de doenças; Executar 
outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço. 
Atua no diagnóstico e controle de doenças endêmicas, 
auxiliando em análises laboratoriais para identificar agentes 
causadores de enfermidades transmitidas por vetores, como 
dengue, malária, leishmaniose, entre outras, realizar exames 
laboratoriais para identificação de parasitas, vírus, bactérias e 
outros agentes patogênicos, Examinar vetores (mosquitos, 
carrapatos, barbeiros, etc.) para detectar a presença de agentes 
infecciosos, Monitorar a qualidade das amostras coletadas, 
garantindo a confiabilidade dos resultados, Manter e calibrar 
equipamentos laboratoriais, Seguir protocolos de 
biossegurança para manipulação de amostras e descarte de 
resíduos biológicos, Aplicar normas de segurança no ambiente 
de trabalho para evitar contaminações e riscos à saúde, Auxiliar 
em campanhas de combate a endemias, fornecendo suporte 
laboratorial para diagnóstico precoce, Trabalhar em parceria 
com agentes de endemias, epidemiologistas e outros 
profissionais de saúde, Fornecer relatórios e laudos técnicos 
sobre a incidência de doenças em determinadas regiões, 
Registrar e arquivar os resultados dos exames laboratoriais, 
Controlar o estoque de reagentes, insumos e materiais 
necessários para os exames, Elaborar relatórios técnicos sobre 
as análises realizadas. 
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril 
de 2025. Ass,aco ck,toirlonto por MARCCS CARVAL1,O 
LIMA 03995480179 
MARCOS CARVALHO'". 34015104000;91. CU•Vkleoconforencre. Chj'AC OU-Certificado PF 
LIMA:03995480179 Ice,010,00.00• Ca600nl -TO 
roxl PDF- ReAd. Vefsào. 2024.4.0 
MARCOS CARVALHO LIMA 
PREFEITO 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefertura@caseara.to.gov.br 
28 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
'RE:FEITURA DE 
~NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS BUO FUTURO 
2c2,'7'3v; 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a adequação 
da estrutura administrativa do Município de Caseara às atuais demandas da gestão pública, 
por meio da criação de novos cargos temporários de excepcional interesse público, nos 
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. 
A proposta decorre da necessidade de suprir lacunas não contempladas pela Lei 
Complementar n' 016/2025, diante da constatação de novas demandas que exigem a 
atuação imediata da Administração. Dessa forma, a criação de novos cargos temporários 
revela-se imprescindível para garantir a continuidade e a eficiência na prestação dos 
serviços públicos. 
Os novos cargos estão sendo criados no âmbito da Assistência Social para atender 
o Programa Criança Feliz, com os cargos de Surpervisor e Visitador, permitindo a execução 
adequada das políticas públicas que exige maior capacidade de gestão, articulação de rede 
e acompanhamento direto das famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurando 
a efetividade das ações socioassistencials. 
As contratações previstas terão caráter temporário, com prazo determinado e 
estrita observância aos limites legais e orçamentários, preservando o interesse público e o 
princípio da eficiência na administração. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo para o bom 
funcionamento dos serviços públicos municipais, submeto o presente Projeto de Lei 
Complementar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio e o 
compromisso dos nobres vereadores com a boa gestão e o interesse coletivo. 
A-um,•àc tm MARCOS GMWALi. 
IIMA:039%480179 Atenciosamente, MARCOS CAIRVALHO=6,vt,7=22.natte= 
Al. CNMMARCOS CARvAIHO LIMA g,19,54 80179 LIMA:03995480179 Locakzacân. Casota - TO 
r'cürl Por Reader Vent', 2024,, 
litk\d" 
MARCOS CARVALHO LIMA 
PREFEITO 
: 29 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
CE3 preteituraCã)caseara.to.gov.br 
( 30 ) 
r 8 0 Ir A 0 
Itsa 30 O _5-
(ti. 5 anan 
Estado P firébildeol do Tocantins 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,_ LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / e DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 
PARECE 'x CONJUNTON-2 009/2.025 
Matéria: Projeto de Lei de m'• 006/25, "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município de Caseara, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e dá outras providências.." 
Autoria: Senhor Prefeito Municip,11 
Considerando, o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa, 
sobre o projeto acima elencado, que opina pelo prosseguimento dos 
tramites; 
Considerando, que preceitua o artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal, que diz. legislar sobre assuntos de interesse local. O 
artigo 37, inciso IX, diz: - A Lei estabelecerá os casos de contratação por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público; 
Considerando, a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 134, que 
diz — Lei específica estabelecerá os casos de contratação por tempo 
determinado para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público. A Lei Orgânica, em consonância com a Constituição 
Federal, reitera a prerrogativa do poder público municipal para disciplinar 
sua própria estrutura administrativa, desde que respeitados os princípios 
constitucionais e a legislação infraconstitucional aplicável. A contratação de 
pessoal, ainda que sob o regime jurídico temporário, configura despesa 
com pessoal, devendo portanto observar os limites impostos e os critérios 
de transparência e controle 
Considerando, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n2 101/20k )0 , que impõe restrições à geração de novos 
E-mail: i.ol‘',,, i)(a)i. eara.to.leg.IDI
Rua Paraíso siri' - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO 
Estado do Tocantins 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
encargos financeiros sem a devida comprovação da viabilidade 
orçamentária e fiscal. Para tanto, é imprescindível que o projeto, seja 
acompanhado de estudo técnico detalhado sobre o impacto financeiro. 
CONCLUSÃO 
Estas Comissões, concluíram pela constitucionalidade, 
juridicidade, viabilidade e necessidade, OPINAM-SE favoravelmente pela 
aprovaçâo do projeto. 
Sala das Comissões, aos 30 de abril de 2.025,. 
Ver. MARCO A 
7 
B. DA COSTA 
Pres. da Com. de Constituição, Legislação, Justiça, 
e Redação i ir il 
(;bLom A# ,ç/ivyt P?ce"_ Ver. GILVAN DA SILVA BELEM 
Membro ch', Com. Constituição, Legislação, Justiça, 
e Redação Final / e Relator da Com. de Finanças, 
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle. 
Ver. DOMI DA CUNHA 
Rel. da Com. de Co stitui a Legislação, Justiça 
e Redação Final / e Pres. da Com. de Finanças, 
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle. 
— 
VerTINVI-N-O-EMARTINSSIGBRIN HO 
Membro da Com. de Finanças, Orçamento, 
Tributação, Fiscalização e Controle, 
E-mail: ,eara.to.leg.br
Rua Paraíso siri* - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO 
(
Iír— CAVALCANTE 8c FONSECA 
d,.?o.ts•Ridos ilSSCk hlO,V 
PARECER JURÍDICO 
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/2025 
- DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CASEARA, NOS TERMOS DOART. 37, IX, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA - TOCANTINS 
RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica acerca da legalidade e viabilidade do 
Projeto de Lei Complementar n' 006/2025, editada pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município 
de Caseara/TO. 
A análise verifica a compatibilidade do referido Projeto de Lei 
Complementar com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da 
Câmara Municipal, além de aferir sua constitucionalidade e legalidade. 
É O relatório. Passa-se a opinar 
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Preliminarmente, ressalta-se que o parecer jurídico visa informar, 
elucidar e sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos 
da administração ativa. Cumpre esclarecer, também, que toda verificação desta 
Assessoria Jurídica tem por base as informações prestadas e a documentação 
encaminhada pelos órgãos competentes e especializados da Administração 
Pública. 
j o ao fon seca.advM1 o t m ad.çorn 
D 63 9 9247 1733 
9 Av Teot ..)1.1i.O Segurado, Quadra 501 Sul, Conjunto 01. 
Lote 06, Edifieio Amazônia. Center, 2" andar. Sala 20.2. 
C EP 77.016- 002. Palmas - TO 
11 (' .— CAVALCANTE 8c FONSECA 
Adro,t,,,ados Asso(iados 
A emissão deste parecer não significa endosso ao mérito 
administrativo, tendo em vista que é relativo à área jurídica, não adentrando à 
competência técnica da Administração. 
A análise da proposta legislativa deve ser conduzida sob a ótica da sua 
compatibilidade com os preceitos constitucionais, infraconstitucionais e 
normativas municipais vigentes, de forma a assegurar que as alterações 
promovidas estejam em consonância com os princípios que regem a 
administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição 
Federal. 
Conforme estabelece o art. 30, incisos 1 e II, da Constituição da 
República, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar a legislação federal e estadual no que couber. O presente projeto 
versa sobre contratação temporárias, matéria que, à luz do Art. 37, IX, da 
Constituição Federal, será estabelecida por lei. 
Vejamos o que aduz a Carta Magna: 
Artigo 37. IX - A Lei estabelecerá os casos de contratação 
por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público. A 
contratação só pode ser por tempo determinado e com a 
finalidade de atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público. 
Ressalta-se ainda o disposto no artigo 134 da Lei Orgânica Municipal 
de Caseara - TO, onde discorre que: 
Art. 134. Lei específica estabelecerá os casos de 
contratação por tempo determinado para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse 
público. 
A Lei Orgânica do Município de Caseara, em consonância com a Carta 
Magna, reitera a prerrogativa do poder público municipal para disciplinar sua 
própria estrutura administrativa, desde que respeitados os princípios 
constitucionais e a legislação infraconstitucional aplicável. 
j o ao fim seca. advgb o tm ai I m 
‘_,•.) 63 9 9247 1733 
9 Av Teotônio Segurado. Quadra 501 Sul, (.'onjunto 01. 
Lote 06, Edifielo Amazónia Center, 2" andar, Sala .202. 
C EP 77.016- 002, Palmas TO 
Il 11 .'' CAVALCANTE & FONSECA 
A dmgados Associados 
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal' confirma a 
possibilidade de contratações temporárias, desde que preenchidos os critérios 
de excepcionalidade, interesse público e tempo determinado. Assim, verifica-se 
que o Projeto encontra fundamentação constitucional e legal adequada. 
Além disso, a Lei Federal n' 8.745/1993 disciplina a contratação 
temporária no âmbito federal e pode servir como parâmetro para os entes 
municipais, desde que haja previsão na legislação local, como ocorre na Lei 
Orgânica do Município. 
Dessa forma, a edição da referida norma encontra respaldo jurídico e 
pode ser considerada válida, especialmente diante da necessidade de 
continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e 
assistência social. 
Outrossim, a contrafação temporária para suprir demandas 
excepcionais na administração pública é permitida pelo artigo 37, IX, da 
Constituição Federal, desde que atendidos determinados requisitos. 
Primeiramente, deve haver uma necessidade temporária e um 
excepcional interesse público que justifique a contrafação. Além disso, deve 
haver uma determinação expressa do prazo da contratação, garantindo que essa 
medida não seja utilizada como forma de perpetuação indevida dos vínculos 
laborais. 
A proibição da contratação para cargos permanentes é outro requisito 
fundamental, assegurando que a medida provisória não seja um subterfúgio 
para evitar a realização de concurso público. 
Ademais, é essencial que a contratação temporária respeite a igualdade 
de condições entre os interessados, de modo que todos os que possuam os 
requisitos exigidos possam concorrer a essas vagas sem qualquer forma de 
favorecimento ou discriminação. 
1 STF - RE: 658026 MG, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 09/04/2014, Tribunal 
Pleno, Data de Publicação: 31/10/2014 
cj O ao fon sec a ad v(,(All - o tm ail.eom 
5 63 9 9247 1733 
9 Av Teotônio Segurado, Quadra 501 Sul, C onjunto 01, 
Lote 06, Edifício Amazônia Center, 2" andar. Sala 202. 
CEP 77.016- 002. Palmas- T O 
11CAVALCANTE & FONSECA 
A dragados ilssoti gados 
Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa 
também devem ser observados, garantindo que o procedimento de contratação 
ocorra de forma ética e transparente. Por fim, a compatibilidade com as previsões 
orçamentárias e financeiras do Município deve ser rigorosamente seguida, de 
modo a evitar impactos negativos na execução orçamentária e a manter o 
equilíbrio fiscal. 
Nesse compasso, o Projeto de Lei Complementar cumpre esses 
requisitos, pois fixa prazo para as contratações (até 31 de dezembro de 2025 ou 
até a posse dos aprovados em novo concurso) e estabelece a necessidade de 
excepcional interesse público, especialmente nas áreas essenciais, como saúde, 
educação e assistência social. 
Outro ponto relevante a se mencionar, é que o projeto determina, no 
§2' do art. 2', que os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei Federal n.' 8.213/91, o que é 
correto e já pacificado em sede administrativa e judicial. A vinculação aos 
regimes próprios está restrita a servidores titulares de cargos efetivos, o que não 
é o caso dos contratos temporários. 
Ainda, a proposta normativa apresenta em seus Anexos 1 e II uma 
tabela extensa com os cargos a serem contratados, suas cargas horárias, 
vencimentos e respectivas atribuições. A diversidade de funções abrange setores 
como saúde, educação, obras, agricultura, assistência social, meio ambiente e 
transporte. 
Todos os cargos descritos estão acompanhados de atribuições 
coerentes, observando-se o princípio da correspondência entre função e 
vencimento, o que reforça a legalidade e transparência da norma. A previsão de 
cargos técnicos (médico, engenheiro, psicólogo, dentista, etc.) para atuação 
vinculada a programas públicos evidencia a intenção da norma de suprir lacunas 
temporárias sem promover inchaço estrutural no quadro efetivo. 
Deve-se, ainda, proceder à análise do projeto à luz da Lei 
Complementar n' 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, norma 
de observância obrigatória por todos os entes da Federação e que estabelece os 
parâmetros para a gestão fiscal responsável. 
joa()Ibn seca. advg h o tm ai I e()111 
çg 63 9 9247 1733 
9 Av Teotõn io Segurado, Q uadra 501 Sul, C onju n t o 01, 
Lote 06, Edificio Amazônia. Center, 2" andar, Sala .202. 
C EP 77.016- 002. Palm as - TO 
Il Ol". .— CAVALCANTE & FONSECA 
,I.dvogados Assoados 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar 006/2025 é juridicamente válido, pois atende aos requisitos constitucionais, 
públicos 
legais e regimentais, garantindo a continuidade da prestação de serviços essenciais no Município de Caseara. 
Dessa forma, OPINA-SE FAVORAVELMENTE 
do à tramitação e aprovação 
contratações 
Projeto de Lei Complementar 006/2025, observando que a execução das deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade transparência. e 
Caseara/TO, 30 de abril de 2025. 
JOAO ANTONIO Mn. 0301.V.10, J0.0 ..900.0 ,,SECÁ,
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PPLe PDF F.810,4nliorx 2d24.1.0 João Antônio Fonseca Neto 
OAB/TO 5271 
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