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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaRequer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que encaminhe dentro do prazo legal os projetos de leis que versam sobre as contratações temporárias, LOA, LDO e PPA, conforme os prazos previstos na lei orgânica, regimento interno e ato de disposições transitórias (ADCT).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
REQUERIMENTO Nº 03/2025
AUTORIA: VER. SUAIR MARIANO; VER. DOMINGOS MARTINS; VER. VENUZA
FARIAS; VER. MARCO ANTÔNIO; VER. RAILSON MARTINS; VER. ANDRÉSIO
COELHO: VER. DIVINO FRANCISCO; VER. FRANCISCO DE ASSIS; VER.
GILVAN DA SILVA.
1- DO REQUERIMENTO
Os Vereadores descritos acima, usando das atribuições
contidas no Art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Caseara, REQUER ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que
ENCAMINHE DENTRO DO PRAZO LEGAL OS PROJETOS DE LEIS QUE VERSAM
SOBRE AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, LOA, LDO E PPA, CONFORME OS
PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA, REGIMENTO INTERNO E ATO DE
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (ADCT).
Il=DA JUSTIFICATIVA
Pois bem, o Requerimento de cumprimento dos prazos legais de
encaminhamento dos Projetos de Leis que versam sobre as Contratações
Temporárias, LOA, LDO e PPA, tem por finalidade precípua a análise
adequada das referidas matérias, utilizando prazo hábil para estudo,
deliberação e votação dos referidos Projetos.
Anualmente e de forma corriqueira o Poder Executivo está
encaminhando a este Poder Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre
as Contratações Temporárias somente no final do mês de fevereiro quase
adentrando o mês de março, sendo que, as contratações temporárias
estão ocorrendo deste o mês de janeiro dos respectivos exercícios.
De igual forma acontece com os Projetos de Leis que versam
sobre o orçamento municipal LOA, LDO e PPA, cujo tais Projetos somente
são encaminhados a esta Casa de Leis adentrando o mês de dezembro
de cada exercício, diga-se, para serem apreciados na última sessão
ordinária do ano, descumprindo todos os prazos para envio das Leis
Orçamentárias do Município.
Para tanto, o referido Requerimento almeja que o Chefe do
Poder Executivo Municipal ENCAMINHE DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS os
PROJETOS DE LEIS QUE VERSAM SOBRE AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS,
E-mail: contatocucaseara to. leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP:77.680-000 - Caseara- TO
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PODER LEGISLATIVO
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ESTADO DO TOCANTINS
— PODERLEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
LOA, LDO E PPA, CONFORME OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA,
REGIMENTO INTERNO E ATO DE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (ADCT).
Sem mais para o momento, segue justificado as razões do
REQUERIMENTO supra, cujo solicita a aprovação dos nobres edis.
Câmara Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos |4 de
março de 2..025.
Ver. AEB ão Ver. VenuZa Fárias Mesquita
Presidente Primeiro Secretário
Ver.D artins da Cunha Ver. Marco An nto da Costa
Vice Presidente Se: o Secretário
obmentidiad sho 4 pps
r. Railson Martins Ver. Andrésio Coelho
Vereador Vereador
Ver. Divino eh Ver. Francisco De Assis
Vereador Vereador
Gon br sd Brel
Ver. Gilvan da Silva
Vereador
E-mail: contato(W caseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara-TO.

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