| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Altera o anexo I, da resolução n° 001/2024 e dá outras providências. |
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( qa ESTADO DO TOCANTINS o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Ee ú a PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera o Anexo |, da Resolução nº 001/2024 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o anexo |, da Resolução nº 001/2024, a qual faz parte desta Resolução. Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA - ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. : í a ( - Ver. AIN Ver. ves asa Mesquita Presidente Primeiro Secretário Ver. Dor mio da Cunha Ver. Marco fducto da Costa Vice Presidente | Segundo Secretário E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO. ANEXO 1. ESTADO DO TOCANTINS = PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA. ARGOS VAGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE SITUAÇÃO CARGA sa HORÁRIA Secretário 01 R$ 5.000,00 2º grau Comissionado 40 Geral (uma) (cinco mil completo (quarenta) reais). cursado em Horas instituição de semanais) ensino reconhecida | pelo Mec. Coordenador |01 R$ 2.240,00 2º grau Comissionado 40 de Recursos (uma) (dois mil, completo (quarenta) Humanos duzentos e cursado em Horas quarenta instituição de semanais) reais). ensino pa reconhecida AR elo Mec. ssessor 02 [R$ 2.500,00 2º grau Comissionado 40 egislativo (duas) (dois mil e completo (quarenta) E quinhentos cursado em Horas sê reais). instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. Auxiliar de 03 (três) | 1.880,00(um | Ensino Concursado ou 40 Serviços mil e Fundamental contratado (quarenta) Gerais oitocentos e | cursado em excepcionalmente | Horas oitenta instituição de por prazo semanais) reais). ensino determinado reconhecida pelo Mec. Vigilante O3(três) 1.880,00(um | Ensino Concursado ou 40 mile Fundamental contratado (quarenta) oitocentos e | cursado em excepcionalmente | Horas oitenta instituição de por prazo semanais) reais). ensino determinado reconhecida pelo Mec. E-mail: contato(d caseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro des Fone/Fax: (63)3379-1133 - CEP: 77.680-000 Cascara - TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Motorista O1l(uma) | 2.200,00 Ensino Concursado ou 40 (dois mil e Fundamental contratado (quarenta) duzentos cursado em excepcionalmente | Horas reais). instituição de por prazo semanais) ensino determinado reconhecida pelo Mec. / Carteira Nacional de pe Habilitação AB L Assistente 02 R$ 2.000,00 2º grau Comissionado 40 Legislativo (duas) (dois mil completo (quarenta) reais). cursado em Horas instituição de semanais) ensino reconhecida | pelo Mec. Assistente O2(duas) | R$ 2.000,00 2º grau Comissionado 40 Administrativo (dois mil completo (quarenta) reais). cursado em Horas instituição de semanais) ensino reconhecida L pelo Mec. é) Controlador 01 R$ 3.720,00 2º grau Comissionado 40 terno (uma) (três mil e completo (quarenta) setecentos e | cursado em Horas vinte reais). instituição de semanais) ensino reconhecida pelo Mec. Recepcionista | 01 R$ 2.000,00 2º grau Concursado ou 40 (uma) (dois mil completo contratado (quarenta) reais). cursado em excepcionalmente | Horas instituição de por prazo semanais) ensino determinado reconhecida pelo Mec. Centro E-mail: contato(caseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - — Fone/Fax: (63)3379-1133 = CEP: 77680-000 Caseara - TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo: SECRETÁRIO GERAL Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o setor administrativo da Câmara de Vereadores, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom andamento dos serviços da Câmara de Vereadores. Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente e outra tarefas afins. Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo fre. m- = Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização intemnos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; E executar demais atividades correlatas. E-mail: contato(Mcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 - CEP:77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo [Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; Assessorar as Comissões, quando solicitado nos assuntos legislativos; Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida: encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores: realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos senhores Vereadores. E executar demais atividades correlatas, inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo SICAP/LCO do órgão Câmara de Vereadores de Caseara - TO. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o caso: Limpar paredes. máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, plantar, zelar, adubar, preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e E-mail: contato(Mcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — CEP: 77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 - o assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de tcopa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros. (Cargo: VIGILANTE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins. Cargo: MOTORISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo. Habilitação: CNH “B” Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas. Dirigir com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade vutilizando-os no transporte de pessoas OU cargas; Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; Verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; Verificar a manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar [pequenos reparos de emergência; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de E-mail: contato(dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Cascara-TO. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 serviços recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando for exigidos; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Cumprir com a regulamentação do setor de transporte; Completar a água da radiador e verificar O grau de densidade e nível da bateria: Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; Desempenhas outras tarefas semelhantes. Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no cumprimento de suas atribuições; analisar os expedientes relativos à Câmara Municipal; Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Câmara Municipal; auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no controle dos resultados das ações dos respectivos Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Presidente da Câmara e dos Vereadores, os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas [Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO. tt Ny ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 É Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Receber e enviar correspondências e documentos; controlar contas a pagar e receitas; emitir notas fiscais; elaborar relatórios; manter arquivos e cadastros de informações atualizados; atendimento ao público, gerenciamento de documentos, realização de controles financeiros, suporte ao setor de recursos humanos; auxiliar outros profissionais da Câmara Municipal em suas tarefas diárias; prestar assistência a outros departamentos da Câmara com tarefas administrativas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores. Cargo: CONTROLADOR INTERNO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Executar atividades pertinentes ao controle intemo da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal: Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal: Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores": Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade: Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são Lpara atender os encargos de chefia, direção e assessoramento; Realizar outras E-mail: contato(dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO. ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA CNPJ: 74.062.332/0001-37 atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara. Cargo: RECEPCIONISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: 2º grau completo [Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado ATRIBUIÇÕES Ê Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas OU setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar infor mações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas d e mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, pa ra atender solicitações e necessidades da Câmara. Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade. Operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Ver. Suair Marino de Melo Ver. Venuza Farias Mesquita Presidente Primeiro Secretário Ver. Domingos Martins da Cunha Ver. Marco Antônio Bento da Costa Vice Presidente Segundo Secretário E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br Rua Araguaia, s/nº- Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.