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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera o anexo I, da resolução n° 001/2024 e dá outras providências.
native_id39

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

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ESTADO DO TOCANTINS
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
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ú
a
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera o Anexo |, da Resolução nº
001/2024 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos
do Regimento Interno desta Casa de Leis, propôs e o PLENÁRIO DA
CÂMARA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o anexo |, da Resolução nº 001/2024, a qual
faz parte desta Resolução.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA - ESTADO DO TOCANTINS, aos
11 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
: í a ( -
Ver. AIN Ver. ves asa Mesquita
Presidente Primeiro Secretário
Ver. Dor mio da Cunha Ver. Marco fducto da Costa
Vice Presidente | Segundo Secretário
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.
ANEXO 1.
ESTADO DO TOCANTINS
= PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA.
ARGOS VAGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE SITUAÇÃO CARGA
sa HORÁRIA
Secretário 01 R$ 5.000,00 2º grau Comissionado 40
Geral (uma) (cinco mil completo (quarenta)
reais). cursado em Horas
instituição de semanais)
ensino
reconhecida
| pelo Mec.
Coordenador |01 R$ 2.240,00 2º grau Comissionado 40
de Recursos (uma) (dois mil, completo (quarenta)
Humanos duzentos e cursado em Horas
quarenta instituição de semanais)
reais). ensino
pa reconhecida
AR elo Mec.
ssessor 02 [R$ 2.500,00 2º grau Comissionado 40
egislativo (duas) (dois mil e completo (quarenta)
E quinhentos cursado em Horas
sê reais). instituição de semanais)
ensino
reconhecida
pelo Mec.
Auxiliar de 03 (três) | 1.880,00(um | Ensino Concursado ou 40
Serviços mil e Fundamental contratado (quarenta)
Gerais oitocentos e | cursado em excepcionalmente | Horas
oitenta instituição de por prazo semanais)
reais). ensino determinado
reconhecida
pelo Mec.
Vigilante O3(três) 1.880,00(um | Ensino Concursado ou 40
mile Fundamental contratado (quarenta)
oitocentos e | cursado em excepcionalmente | Horas
oitenta instituição de por prazo semanais)
reais). ensino determinado
reconhecida
pelo Mec.
E-mail: contato(d caseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº -
Centro
des Fone/Fax: (63)3379-1133 -
CEP: 77.680-000
Cascara - TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Motorista O1l(uma) | 2.200,00 Ensino Concursado ou 40
(dois mil e Fundamental contratado (quarenta)
duzentos cursado em excepcionalmente | Horas
reais). instituição de por prazo semanais)
ensino determinado
reconhecida
pelo Mec. /
Carteira
Nacional de
pe Habilitação AB L
Assistente 02 R$ 2.000,00 2º grau Comissionado 40
Legislativo (duas) (dois mil completo (quarenta)
reais). cursado em Horas
instituição de semanais)
ensino
reconhecida
| pelo Mec.
Assistente O2(duas) | R$ 2.000,00 2º grau Comissionado 40
Administrativo (dois mil completo (quarenta)
reais). cursado em Horas
instituição de semanais)
ensino
reconhecida
L pelo Mec.
é) Controlador 01 R$ 3.720,00 2º grau Comissionado 40
terno (uma) (três mil e completo (quarenta)
setecentos e | cursado em Horas
vinte reais). instituição de semanais)
ensino
reconhecida
pelo Mec.
Recepcionista | 01 R$ 2.000,00 2º grau Concursado ou 40
(uma) (dois mil completo contratado (quarenta)
reais). cursado em excepcionalmente | Horas
instituição de por prazo semanais)
ensino determinado
reconhecida
pelo Mec.
Centro
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CEP: 77680-000
Caseara - TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: SECRETÁRIO GERAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Unidade Administrativa da Câmara de Vereadores. Descrição Analítica:
Realizar tarefas e chefiar o setor administrativo da Câmara de Vereadores, de acordo
com a legislação municipal e demais normas superiores. Zelar pelo bom andamento
dos serviços da Câmara de Vereadores.
Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando;
encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação,
executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou
expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando
adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados
estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações
ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material
de expediente e outra tarefas afins.
Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
fre. m- =
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes
da equipe de trabalho; Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores
públicos; Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais
rotinas do setor; dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;
Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei;
Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores;
Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização
intemnos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou
Estadual; E executar demais atividades correlatas.
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ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
[Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na orientação e desenvolvimento dos
trabalhos legislativos; Assessorar as Comissões, quando solicitado nos assuntos
legislativos; Recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e
demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem
tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; Organizar e manter
atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à
agilização de informações; Permanecer à disposição da Câmara no horário de
expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; Participar
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os
Vereadores; Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida:
encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais
comunicados de interesse dos Vereadores: realizar demais tarefas ligadas à sua área
de atuação, por solicitação dos senhores Vereadores. E executar demais atividades
correlatas, inclusive exercer a função de responsável autorizado pelo SICAP/LCO do
órgão Câmara de Vereadores de Caseara - TO.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de
serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza,
jardinagem e outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas,
cartas e documentos; Orientar o recebimento de correspondências e seu
encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o
caso: Limpar paredes. máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres,
áreas e pátios, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, remover lixos e
detritos, desinfetar bens moveis e imóveis, plantar, zelar, adubar, preparar
canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização;
transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e
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o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
- o
assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de
tcopa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladora, e outros.
(Cargo: VIGILANTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância em prédios da Câmara de Vereadores; exercer vigilância em
locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos
determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc.,
controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso,
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente
fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado,
responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada,
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções,
exercer outras tarefas afins.
Cargo: MOTORISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo.
Habilitação: CNH “B”
Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES
Dirigir automóveis oficiais, acionando os comandos de marcha e direção e
conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as
instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades,
entrega e recolhimento de cargas. Dirigir com documentação necessária os
veículos sobre sua responsabilidade vutilizando-os no transporte de pessoas OU
cargas; Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante,
providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; Verificar e manter
em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; Verificar a manter a
calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; Executar
[pequenos reparos de emergência; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
serviços recebidas; Recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço
e/ou terminar o expediente de trabalho; Submeter-se a exames legais quando for
exigidos; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Cumprir com a
regulamentação do setor de transporte; Completar a água da radiador e verificar
O grau de densidade e nível da bateria: Executar outras tarefas que contribuam,
direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério
do encarregado; Desempenhas outras tarefas semelhantes.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Presidente da Câmara e Vereadores no cumprimento de suas
atribuições; analisar os expedientes relativos à Câmara Municipal; Promover
reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível
departamental da Câmara Municipal; auxiliar o Presidente da Câmara e
Vereadores no controle dos resultados das ações dos respectivos Gabinete em
confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de
recursos utilizados; submeter à consideração do Presidente da Câmara e dos
Vereadores, os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras
tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Presidente da Câmara
e Vereadores.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
[Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
E-mail: contato(Dcaseara.to.leg.br
Rua Araguaia, s/nº - Centro — Fone/Fax: (63)3379-1133 — — CEP:77.680-000 - Caseara-TO.
tt
Ny
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
É
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Receber e enviar correspondências e documentos; controlar contas a pagar e
receitas; emitir notas fiscais; elaborar relatórios; manter arquivos e cadastros de
informações atualizados; atendimento ao público, gerenciamento de
documentos, realização de controles financeiros, suporte ao setor de recursos
humanos; auxiliar outros profissionais da Câmara Municipal em suas tarefas diárias;
prestar assistência a outros departamentos da Câmara com tarefas
administrativas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as
delegadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores.
Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades pertinentes ao controle intemo da Câmara Municipal,
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe
do Poder sobre o resultado de suas ações; Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal: Exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da Câmara Municipal: Examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle
sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre
os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e "despesas de
exercícios anteriores": Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade: Realizar o controle dos
limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os
atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são
Lpara atender os encargos de chefia, direção e assessoramento; Realizar outras
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ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle Interno,
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Desempenhar
outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
Cargo: RECEPCIONISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: 2º grau completo
[Concursado ou contratado excepcionalmente por prazo determinado
ATRIBUIÇÕES Ê
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los
a pessoas OU setor
procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar infor
mações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas
tarefas de apoio
administrativo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas d
e mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, pa
ra atender solicitações e necessidades da Câmara. Receber, orientar e
encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de
trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e
distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e
outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de
acordo com as necessidades da unidade.
Operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora,
controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de
material de consumo, correios, reprografia e outros.
Ver. Suair Marino de Melo Ver. Venuza Farias Mesquita
Presidente Primeiro Secretário
Ver. Domingos Martins da Cunha Ver. Marco Antônio Bento da Costa
Vice Presidente Segundo Secretário
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