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materia nº 20/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaRequer que, após ouvido o plenário seja encaminhada ao senhor prefeito municipal a seguinte indicação: "Que tome as devidas providências, no sentido de criar a Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência."
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Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA sPROVADO
CNPJ: 74.062.332/0001-37
INDICAÇÃO Nº 020/2.025
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
A Vereadora que a esta subscreve, requer que, após ouvido o
plenário, seja encaminhada ao senhor prefeito municipal a seguinte
indicação: “Que tome as devidas providências, no sentido de Criar a Casa
de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência...”
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é um problema social grave e
persistente, que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, os
dados são alarmantes, com uma em cada três mulheres enfrentando algum
tipo de violência ao longo da vida. Diante desse cenário, torna-se
imprescindível a criação de espaços seguros e acolhedores que ofereçam
suporte às vítimas.
A Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência se
propõe a ser um refúgio seguro, onde as mulheres possam encontrar
proteção, suporte psicológico e assistência social. Além disso, esse espaço
facilitará a reintegração social e o empoderamento das mulheres,
oferecendo cursos de capacitação, apoio jurídico e atendimento
psicológico.
Esta é razão da presente indicação.
Plenário Adão Batista Nogueira, aos 07 de agosto de 2.025.
VENUZA FARS ; Burra SILVA
Vereador — SOLIDARIEDADE
E-mail: cortatoQcaseara.to.log br
Rua Paraíso s/nº - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO

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