| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Requer que, após ouvido o plenário seja encaminhada ao senhor prefeito municipal a seguinte indicação: "Que tome as devidas providências, no sentido de criar a Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência." |
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Estado do Tocantins PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA sPROVADO CNPJ: 74.062.332/0001-37 INDICAÇÃO Nº 020/2.025 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A Vereadora que a esta subscreve, requer que, após ouvido o plenário, seja encaminhada ao senhor prefeito municipal a seguinte indicação: “Que tome as devidas providências, no sentido de Criar a Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência...” JUSTIFICATIVA A violência contra a mulher é um problema social grave e persistente, que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, os dados são alarmantes, com uma em cada três mulheres enfrentando algum tipo de violência ao longo da vida. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a criação de espaços seguros e acolhedores que ofereçam suporte às vítimas. A Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência se propõe a ser um refúgio seguro, onde as mulheres possam encontrar proteção, suporte psicológico e assistência social. Além disso, esse espaço facilitará a reintegração social e o empoderamento das mulheres, oferecendo cursos de capacitação, apoio jurídico e atendimento psicológico. Esta é razão da presente indicação. Plenário Adão Batista Nogueira, aos 07 de agosto de 2.025. VENUZA FARS ; Burra SILVA Vereador — SOLIDARIEDADE E-mail: cortatoQcaseara.to.log br Rua Paraíso s/nº - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO