| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do município de Caseara para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PROJETO DE LEI Nº 017, DE 30 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASEARA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASEARA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município de Caseara para o exercício financeiro de 2025, no valor global de R$ 910.528,00 (novecentos e dez mil, quinhentos e vinte oito reais), para inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 1- ÓRGÃO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: Ação: 1.042 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Categoria Econômica: 4.4.90.51 - Outras Obras e Instalações VALOR R$: 757.528,00 Fonte de Recurso: 1.706.3110.00000 — Transferência Especial Emenda Individual. |- ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: SECRETARIA DA MULHER Programa: 0069 - Direitos da Mulher Ação: 2.157 — GESTÃO E SUSTENTABILIDADE DA SECRETARIA DA MULHER pPROTONCHO Cêmero libre DE! Categoria Econômica: 2.1.00 — Despesa de Pessoal 3.3.90 — Outras Despesas Correntes 4.4.90 — Despesa de Capital E. PREFEITURA DE VALOR R$: 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 — Receitas de Impostos não Vinculados IIl- ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ” Programa: 0069 - Direitos da Mulher Ação: 2.158 — Atendimento Integral à Mulher Categoria Econômica: 3.1.90 - Despesa de Pessoal 3.3.90 — Outras Despesas Correntes 4.4.90 — Despesa de Capital Valor R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 — Receitas de Impostos não Vinculados IV - ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE JUVENTUDE E CULTURA Programa: 0036 - Promoção da Cultura Ação: Ações de Fomento à Cultura Local — Lei nº 14.399/2022- PNAB Aldir Blanc Categoria Econômica: 3.3.90.31 - Premiações Culturais 3.3.90.39 - Contratações Diretas 3.3.90.48 - Auxílio Financeiro a Pessoa Física 3.3.50.41 - Fomento à Instituições sem Fins Lucrativos 3.3.60.45 - Fomento à Instituições com Fins Lucrativos Valor R$: 53.000,00 (Cinquenta e três mil reais) Fonte de Recurso: 2.719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, do excesso PREFEITURA DE E e PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO rrecadação, e/ou do superávit financeiro, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a incorporar, por meio de créditos suplementares, eventuais repasses futuros da União, Estado ou de fontes privadas, inclusive por meio de convênios, doações ou transferências, às dotações previstas nesta Lei, com inclusão das respectivas fontes de recursos, a fim de viabilizar integralmente a execução das ações. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir os valores entre os elementos das dotações constantes desta Lei, no âmbito do mesmo programa e unidade orçamentária, conforme necessidade administrativa, observada a legislação vigente. Art. 4º O valor do crédito especial previsto nesta Lei não será computado para fins do limite de suplementação estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2025, por se tratar da criação de novas dotações orçamentárias. Art. 5º Ficam alterados o Plano Plurianual — PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, com a inclusão dos programas, ações e dotações constantes desta Lei, nos termos do art. 165 da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de julho de 2025. e ê MARCOS CARVALHO Assinado de forma digital por MARCOS CARVALHO LIMA:03995480179 LIMA:03995480179 Dados: 2025.07.30 07:58:14 -03'00' MARCOS CARVALHO LIMA Prefeito o) O prefe