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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do município de Caseara para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 30 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE CASEARA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASEARA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do
Município de Caseara para o exercício financeiro de 2025, no valor global de R$ 910.528,00
(novecentos e dez mil, quinhentos e vinte oito reais), para inclusão das seguintes dotações
orçamentárias:
1- ÓRGÃO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa:
Ação: 1.042 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CRAS
Categoria Econômica: 4.4.90.51 - Outras Obras e Instalações
VALOR R$: 757.528,00
Fonte de Recurso: 1.706.3110.00000 — Transferência Especial Emenda Individual.
|- ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: SECRETARIA DA MULHER
Programa: 0069 - Direitos da Mulher
Ação: 2.157 — GESTÃO E SUSTENTABILIDADE DA SECRETARIA DA MULHER
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Categoria Econômica: 2.1.00 — Despesa de Pessoal
3.3.90 — Outras Despesas Correntes
4.4.90 — Despesa de Capital
E.
PREFEITURA DE
VALOR R$: 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 — Receitas de Impostos não Vinculados
IIl- ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ”
Programa: 0069 - Direitos da Mulher
Ação: 2.158 — Atendimento Integral à Mulher
Categoria Econômica: 3.1.90 - Despesa de Pessoal
3.3.90 — Outras Despesas Correntes
4.4.90 — Despesa de Capital
Valor R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 — Receitas de Impostos não Vinculados
IV - ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE JUVENTUDE E CULTURA
Programa: 0036 - Promoção da Cultura
Ação: Ações de Fomento à Cultura Local — Lei nº 14.399/2022- PNAB Aldir Blanc
Categoria Econômica:
3.3.90.31 - Premiações Culturais
3.3.90.39 - Contratações Diretas
3.3.90.48 - Auxílio Financeiro a Pessoa Física
3.3.50.41 - Fomento à Instituições sem Fins Lucrativos
3.3.60.45 - Fomento à Instituições com Fins Lucrativos
Valor R$: 53.000,00 (Cinquenta e três mil reais)
Fonte de Recurso: 2.719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei
decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes, do excesso
PREFEITURA DE
E e PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
rrecadação, e/ou do superávit financeiro, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a incorporar, por meio de
créditos suplementares, eventuais repasses futuros da União, Estado ou de fontes
privadas, inclusive por meio de convênios, doações ou transferências, às dotações
previstas nesta Lei, com inclusão das respectivas fontes de recursos, a fim de viabilizar
integralmente a execução das ações.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor ou transferir os
valores entre os elementos das dotações constantes desta Lei, no âmbito do mesmo
programa e unidade orçamentária, conforme necessidade administrativa, observada a
legislação vigente.
Art. 4º O valor do crédito especial previsto nesta Lei não será computado para fins
do limite de suplementação estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2025, por se tratar
da criação de novas dotações orçamentárias.
Art. 5º Ficam alterados o Plano Plurianual — PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2025, com a inclusão dos programas, ações e dotações constantes
desta Lei, nos termos do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de julho
de 2025.
e ê MARCOS CARVALHO Assinado de forma digital por MARCOS
CARVALHO LIMA:03995480179
LIMA:03995480179 Dados: 2025.07.30 07:58:14 -03'00'
MARCOS CARVALHO LIMA
Prefeito
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O prefe

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